Portaria publicada já publicada no "Diário Oficial da União" incluiu o aborto por razões médicas e legais na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a portaria, o valor fixado pela tabela para o pagamento aos hospitais por esse procedimento, intitulado "Interrupção da gestação/antecipação terapêutica do parto previstas em lei", é R$ 443,40.
Atualmente, a lei brasileira considera o aborto como crime, exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu também permitir o aborto de feto anencéfalo (sem cérebro). Até então, para interrupção da gravidez em caso de anencefalia, as mães necessitavam de autorização judicial.
A portaria estabelece que, no registro do procedimento pelo médico, deverão estar obrigatoriamente especificados os códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID), principal e secundárias. Segundo o texto, o CID principal é "aborto por razões médicas e legais" e os CIDs secundários são "agressão sexual por meio de força física", "abuso sexual", "anencefalia" ou "supervisão de gravidez de alto risco", de acordo com o caso.
Ação judicial
O Partido Social Cristão (PSC) divulgou nota para anunciar que ingressará na Justiça contra a portaria do Ministério da Saúde. Para o partido, a portaria é uma "brecha para a oficialização da interrupção da vida".
Segundo a nota, "ao custo de R$ 443,30, o governo reduz princípios básicos da vida e da família a pó".
"O PSC não apenas rejeita veementemente esta proposição, como também denuncia e conclama todos os brasileiros a se posicionarem contra esta iniciativa nefasta", diz o texto.