Divulgamos a Portaria SIT/DSST nº 461/2014 que revogada o item 3.1.2, Anexo I (Requisitos Obrigatórios Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI), da Portaria SIT/DSST nº 452/2014.
Tal dispositivo dispunha que era vedada a marcação, sob qualquer forma, de marca registrada, razão social, nome fantasia ou CNPJ de empresa diversa da detentora do Certificado de Aprovação (CA) do EPI.
A íntegra para ciência:
Portaria SIT/DSST Nº 461 DE 22/12/2014
Publicado no DOU em 30 dez 2014
Altera a Portaria nº 452/2014.
O Secretário de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso das atribuições conferidas, respectivamente, pelo art. 14, inciso II e art. 16, inciso I do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e, de acordo com o disposto no artigo 155 da CLT,
Resolvem:
Art. 1º Revogar o item 3.1.2 do Anexo I – REQUISITOS OBRIGATÓRIOS APLICÁVEIS AOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI – da Portaria nº 452, de 20 de novembro de 2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Secretário de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho