Prazo para envio do IR termina sexta, 29

Atenção aos detalhes para não pagar multa

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O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda 2016 termina nesta sexta-feira (29), às 23h59min59seg. É preciso cuidado redobrado porque a pressão para fazer dentro do prazo pode provocar erros. Além disso, a entrega na última hora pode enfrentar congestionamento nos computadores da Receita Federal.
 
Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015 precisam realizar a declaração. Ou quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, possui bens, como imóveis, em valor acima de R$ 300 mil.
 
Antes de tudo, é preciso baixar os programas para fazer a declaração (IRPF 2016) e para enviá-la (Receitanet).
 
O site da Receita Federal, onde estão disponíveis os programas, é www.receita.fazenda.gov.br 
 
Podem ser declarados como dependentes, entre outros, o marido, a mulher e os filhos de até 21 anos (ou 24, caso cursem ensino superior ou escola técnica de ensino médio). Irmão, neto, bisneto, pais, avós e bisavós também podem ser, dependendo da situação.
 
O contribuinte pode, ainda, deduzir despesas para cortar o imposto a pagar ou aumentar sua restituição. Alguns exemplos: despesas com dependentes, educação ou saúde, pensão alimentícia, contribuição à Previdência Social, previdência privada, livro-caixa (despesas de profissionais autônomos), aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos (em 2015, a parcela adicional de isenção era de R$ 1.787,77 mensais de janeiro a março e R$ 1.903,98 de abril a dezembro. 
 
É comum haver confusão sobre as deduções. Remédios comprados em farmácias não podem ser deduzidos. Cursinho pré-vestibular ou de línguas estrangeiras também não
 
Existem deduções que muita gente desconhece. É possível descontar massagem, dentadura e até cirurgias plásticas, em certas circunstâncias
 
Evite os principais erros: omissão e divergência de rendimentos, digitar números errados, colocar dependentes que não podem ser, abater despesas médicas proibidas, atualizar valor do imóvel, deixar de informar pensão alimentícia ou renda de aluguel, confundir PGBL com VGBL e não declarar aposentadoria.
 
Ao perceber que cometeu algum erro, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora o quanto antes para evitar cair na malha fina e eventualmente sofrer algum tipo de punição da Receita
 
Faça tudo certo e dentro do prazo, caso contrário, pagará multa pelo atraso. A multa vai de R$ 165,74 a R$ 20% do imposto devido. 

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