Programa da PER/DCOMP da Receita tem versão atualizada

Divulgamos o Ato Declaratório Executivo Corec nº 3/2016, que aprova a Versão 6.6 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaraç&

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Divulgamos o Ato Declaratório Executivo Corec nº 3/2016, que aprova a Versão 6.6 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP.
 
A versão 6.6 do programa PER/DCOMP está disponível para download no sítio da RFB, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/download, e deverá ser utilizada a partir de 1º de junho de 2016.
 
A íntegra para ciência:
 
Ato Declaratório Executivo Corec nº 3, de 31.03.2016 – DOU de 01.06.2016 
 
Aprova a versão 6.6 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
 
O Coordenador Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, 
 
Declara: 
 
Art. 1º Fica aprovada a versão 6.6 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). 
§ 1º A versão 6.6 do programa PER/DCOMP, de livre reprodução, estará disponível para download no sítio da RFB, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/download, e deverá ser utilizada a partir de 1º de junho de 2016. 
 
§ 2º O aplicativo de que trata o caput está atualizado com a versão 83 de suas tabelas. 
 
§ 3º É possível restaurar cópias de segurança de documentos gerados nas versões 6.0, 6.1, 6.1a, 6.2, 6.2a, 6.3, 6.4, 6.4a, 6.5 e 6.5a do referido programa. 
 
Art. 2º Não serão recepcionados documentos de versão anterior à 6.6 do programa após as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2016. 
 
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 
 
RICARDO DE SOUZA MOREIRA

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