Divulgamos a Resolução CONTER nº 6/2015 que prorroga o prazo para que os profissionais técnicos em radiologia que atualmente laboram nas especialidades radioterápica, no setor de terapia e técnica de medicina nuclear, especificadas no art. 1º, incisos II e V, da Lei nº 7.394/1985, possam exercer a atividade profissional a título provisório nessas áreas por mais 5 anos, contados a partir da publicação da Resolução Conter nº 17/2014 (DOU 1 de 04.11.2014)
As especialidades de radioisotópica, no setor de radioisótopos e técnicas no setor industrial, constantes dos incisos III e IV do art. 1º da Lei nº 7.394/1985, não estão alcançadas na norma em referência.
A íntegra para ciência:
Resolução CONTER nº 6, de 29.04.2015 – DOU de 11.05.2015
Altera a Resolução Conter nº 17, de 23 de outubro de 2014 e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 7.394, de 29 de outubro de 1985, e pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986; |
Considerando o decidido na 74ª Sessão da I Reunião Plenária Extraordinária do VI Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 25 de abril de 2.015; |
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