Sindhosp

Prorrogado prazo provisório para atividades de técnicos em radiologia

Divulgamos a Resolução CONTER nº 6/2015 que prorroga o prazo para que os profissionais técnicos em radiologia que atualmente laboram nas especialidades radioterápi

Compartilhar artigo

Divulgamos a Resolução CONTER nº 6/2015 que prorroga o prazo para que os profissionais técnicos em radiologia que atualmente laboram nas especialidades radioterápica, no setor de terapia e técnica de medicina nuclear, especificadas no art. 1º, incisos II e V, da Lei nº 7.394/1985, possam exercer a atividade profissional a título provisório nessas áreas por mais 5 anos, contados a partir da publicação da Resolução Conter nº 17/2014 (DOU 1 de 04.11.2014)

As especialidades de radioisotópica, no setor de radioisótopos e técnicas no setor industrial, constantes dos incisos III e IV do art. 1º da Lei nº 7.394/1985, não estão alcançadas na norma em referência.

A íntegra para ciência:

 

Resolução CONTER nº 6, de 29.04.2015 – DOU de 11.05.2015

Altera a Resolução Conter nº 17, de 23 de outubro de 2014 e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 7.394, de 29 de outubro de 1985, e pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986;

Considerando o decidido na 74ª Sessão da I Reunião Plenária Extraordinária do VI Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 25 de abril de 2.015;

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para que os profissionais Técnicos em Radiologia que atualmente laboram nas especialidades especificadas no Artigo 1º, incisos II e V da Lei 7.394/1985 possam exercer a atividade profissional a título provisório nessas áreas, por mais 5 (cinco) anos, contados a partir da publicação da Resolução CONTER nº 17/2014.

Parágrafo único. As especialidades constantes dos incisos III e IV do artigo 1º da Lei 7.394/1985, não estão alcançadas por esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogando-se as disposições em contrário.

 

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Curso do SindHosp desvenda novo manual da ONA

O SindHosp realizou, nos dias 30 de outubro e 6 de novembro, o curso “Desvendando o Novo Manual da Organização Nacional de Acreditação (ONA)”. Cerca de 20 participantes, entre gestores,

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top