Protocolo clínico e diretrizes da Doença de Alzheimer

Divulgamos a Portaria Conjunta nº 13/2017, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer. O Protocolo clínico contém

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Divulgamos a Portaria Conjunta nº 13/2017, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer.

O Protocolo clínico contém o conceito geral da doença de Alzheimer, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sitio: www.saude.gov.br/sas, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Segue a íntegra para conhecimento:

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a doença de Alzheimer no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; Considerando o Registro de Deliberação nº 267/2017 e o Relatório de Recomendação nº 285 – Julho de 2017 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Doença de Alzheimer.

Parágrafo único. O Protocolo de que trata este artigo, que contém o conceito geral da doença de Alzheimer, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sitio: www.saude.gov.br/sas,, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da doença de Alzheimer.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria no 1.298/SAS/MS, de 21 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 227, de 22 de novembro de 2013, seção 1, páginas 61-64.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN

 

 

Fonte: Departamento Jurídico da FEHOESP (com informações do DOU)

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