Publicada a versão 15 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS

Divulgamos a Circular nº 922, de 09 de Setembro de 2020, do Ministério da Economia/Caixa Econômica Federal/Vice-Presidência Agente Operador que publica CAIXA, que divulga a

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Divulgamos a Circular nº 922, de 09 de Setembro de 2020, do Ministério da Economia/Caixa Econômica Federal/Vice-Presidência Agente Operador que publica CAIXA, que divulga a versão 15 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS.

O CRF é o documento emitido exclusivamente pela Caixa que comprova a regularidade do empregador perante o FGTS.

 

Confira a íntegra:

 

CIRCULAR Nº 922, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020

Publica a versão 15 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, resolve:

1 Publicar a versão 15 do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes, e empregadores.

1.1 Considerando que os trabalhadores atingidos por calamidade pública em razão de desastre natural frequentemente enfrentam dificuldades de locomoção física, e que tal situação costuma afetar também as agências bancárias existentes nessas localidades, as solicitações de movimentação da conta vinculada FGTS do trabalhador de que trata o inciso XVI do artigo 20 da Lei 8.036/90 passam a ser realizadas por meio do APP FGTS.

2 O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

3 Fica revogada a Circular CAIXA nº 915, de 24 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2020, Edição 121, Seção 1, Página 28.

4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA

Vice-Presidente Em exercício

 

Fonte: Diário Oficial da União

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