Divulgamos o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2/2016, que substituiu o anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1548/2015, para trazer o novo modelo de comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), emitido por meio do site da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet http://idg.receita.fazenda.gov.br, o qual passará a apresentar em seu verso o código de emissão.
A íntegra para conhecimento:
Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2, de 25 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 27/05/2016, seção 1, pág. 22)
Altera o Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1548, de 13 de fevereiro de 2015.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74 e 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Instrução Normativa RFB nº 1548, de 13 de fevereiro de 2015, declara:
Art. 1º O Anexo II à Instrução Normativa RFB nº 1548, de 2015, fica substituído pelo Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OSCAR MASSAMI FURUKAWA
ANEXO ÚNICO
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