Divulgamos a Instrução Normativa nº 1.959, de 9 de Junho de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Confira a íntegra:
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.959, DE 9 DE JUNHO DE 2020
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 143. ………………………………………………………………………….
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§ 2º Na hipótese de restituição de imposto sobre a renda apurada em declaração de rendimentos de pessoa física, o termo inicial da valoração do crédito será:
I – o mês de janeiro de 1996, caso a declaração seja referente ao exercício de 1995 ou a exercícios anteriores; e
II – o mês de julho de 2020, caso a declaração seja referente ao exercício de 2020.
…………………………………………………………………………………………………………" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Fonte: Diário Oficial da União