Sindhosp

Receita muda regras de informação de dependentes na Dirpf

Divulgamos a Instrução Normativa RFB nº 1.688/2017, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF), e prevê que as pessoas físicas com 12 ano

Compartilhar artigo

Divulgamos a Instrução Normativa RFB nº 1.688/2017, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF), e prevê que as pessoas físicas com 12 anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) estão agora obrigadas a inscrever-se no CPF.
 
As pessoas físicas dispensas da inscrição no CPF são:
 
a) Com menos de 12 anos de idade relativamente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016; ou
b) Com menos de 6 anos de idade relativamente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017. 
 
A íntegra para conhecimento:
Instrução Normativa RFB nº 1.688, de 31.01.2017 – DOU de 01.02.2017 – Rep. DOU de 02.02.2017
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). 
 
 
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, nos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 33 a 36 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3º …..
III – com 12 (doze) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);
….." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 
Art. 3º Fica revogado o art. 39 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015. 
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Como combater o desperdício na saúde?

O desperdício é um dos maiores desafios do setor da saúde e compromete recursos que poderiam ser direcionados à ampliação do acesso, à melhoria da qualidade assistencial e à incorporação

Últimas Notícias

Nova diretoria do SindHosp toma posse

Em almoço realizado em 10 de junho, na Capital paulista, os novos integrantes da diretoria do SindHosp, eleitos para o triênio 2026-2029 em abril passado, tomaram posse. “Mais do que

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

Scroll to Top