Recurso financeiro destinado ao custeio da Nefrologia

Divulgamos a Portaria nº 3299/2017, que prevê recurso financeiro do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado por

Compartilhar artigo

Divulgamos a Portaria nº 3299/2017, que prevê recurso financeiro do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado por meio do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, no montante anual de R$ 2.349.695,76, ao Estado de São Paulo e Município de São Roque, destinado ao custeio da Nefrologia.
 
A íntegra para conhecimento:

 

PORTARIA Nº 3.299, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017

Estabelece recurso financeiro anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC do Estado de São Paulo e Município de São Roque, destinado ao custeio da Nefrologia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.736/GM/MS, de 18 de outubro de 2017, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC e redefine os limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio da Nefrologia; Considerando a expansão da oferta do Serviço de Nefrologia a ser realizado pelo Centro Médico Nefrológico de São Roque – CEMENE, CNES 7055080, no Município de São Roque (SP); e Considerando a Deliberação nº 37, de 26 de outubro de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado por meio do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, no montante anual de R$ 2.349.695,76 (dois milhões trezentos e quarenta e nove mil seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos), ao Estado de São Paulo e Município de São Roque, destinado ao custeio da Nefrologia.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de São Roque (IBGE 355060), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro estabelecido.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0000- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2017.

RICARDO BARROS

 

 

Fonte: Diário Oficial da União

Artigos Relacionados...

Artigos

Uso de dados e a inteligência artificial na saúde

Steve Jobs, o fundador da Apple, dizia que “a tecnologia move o mundo”. Os avanços tecnológicos, realmente, modificam a sociedade, a cultura, os modelos produtivos e vêm conquistando, ao longo

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top