A Reforma da Previdenciária trará novos descontos do INSS, de acordo com a renda do empregado. Na iniciativa privada as taxas ficarão entre 7,5% e 14%. O cálculo será feito sobre cada faixa de salário.
O reajuste da contribuição será sentido pelos trabalhadores que atuam com vínculo empregatício. As novas alíquotas entrarão em vigor em março deste ano, quarto mês subsequente ao da data da publicação da emenda constitucional nº 103/2019.
Atualmente quem trabalha com carteira assinada no setor privado contribui com percentual entre 8 a 11% do seu salário para a previdência social, essas contribuições são dívidas em três faixas:
* 1º faixa até R$ 1.751,81 contribuem com 8%
* 2º faixa de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 contribuem com 9%
* 3º faixa de R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45 contribuem com 11%
A partir de março deste ano as alíquotas passarão a ser progressivas, ou seja, quem ganha mais pagará mais, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.
Até um salário mínimo: 7,5%
Acima de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
De R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
De R$ 3.000,01 até o teto (de R$ 5.839,45, em 2019): 14%
Para servidores públicos federais no RPPS da União, regime próprio de Previdência Social (RPPS) da União:
Até um salário mínimo: 7,5%
Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
Entre o teto do RGPS e R$ 10 mil: 14,5%
Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil: 16,5%
Entre R$ 20 mil e o teto constitucional: 19%
Acima do teto constitucional: 22%
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social