A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia publicou a Resolução CFO nº 228/2020 que permite, no Sistema Único de Saúde (SUS), a realização da Odontologia à distância, mediada por tecnologia, utilizando o sistema de mediação já implantando em cada localidade, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal.
Confira a íntegra:
Resolução CFO nº 228, de 16.07.2020 – DOU de 17.07.2020
Regulamenta o artigo 5º da Resolução CFO 226/2020 .
A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, "ad referendum" do Plenário, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964 , regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971,
Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS, que classificou como pandemia a doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19), e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde de estabelecer medidas de proteção para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que cabe ao Conselho Federal de Odontologia disciplinar o exercício da Odontologia;
Considerando as especificidades da Odontologia no Sistema Único de Saúde (SUS) e a necessidade de atender aos critérios da estratégia de e-saúde;
Resolve,
Art. 1º Permitir, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a realização da Odontologia à distância, mediada por tecnologia, utilizando o sistema de mediação já implantando em cada localidade, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EVARISTO RICCI VOLPATO
Secretário-Geral Substituto
JULIANO DO VALE
Presidente do Conselho
Fonte: Diário Oficial da União