Setor contesta lei que proíbe gestante de trabalhar em local insalubre

Nova regra tem forte impacto na categoria, pois maior parte da mão de obra é feminina

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O primeiro evento oficial do novo auditório do SINDHOSP e da FEHOESP discutiu um tema de impacto nacional: uma reunião com médicos, engenheiros e profissionais das áreas jurídica e de Recursos Humanos de hospitais, laboratórios, clínicas e instituições de longa permanência, além de representantes da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) para discutir a lei 13.287.

Publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de maio de 2016, ela determina a proibição de trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres. O tema é preocupante porque, além da falta de embasamento técnico e científico para sua elaboração, a lei tem um forte impacto para os estabelecimentos de saúde: com o afastamento das trabalhadoras gestantes e lactantes de qualquer atividade, operação ou local insalubre, haveria desfalques nas equipes e dificuldade para realocar as funcionárias em outras funções. Desde que na lei foi publicada, o departamento jurídico do SINDHOSP está avaliando o seu impacto e estudando as medidas judiciais cabíveis.

O evento foi realizado nessa segunda-feira (30/5) e contou com a participação de Luiz Fernando Ferrari Neto, diretor do SINDHOSP e da FEHOESP e Eriete Teixeira, superintendente Jurídica das entidades. Os participantes deliberaram sobre a criação de um Grupo Técnico (GT) com a missão de levantar dados para instruir a ação e levar o pleito para as autoridades, com a coordenação de Lucineia Nucci, advogada do SINDHOSP.

Além disso, o setor postula a adoção de medidas para suspender a aplicação imediata da lei: o departamento jurídico do SINDHOSP/FEHOESP levará o pedido da categoria para a Confederação Nacional de Saúde (CNS) ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), uma vez que esse mecanismo judicial só pode ser proposto por uma entidade de representação nacional. 

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