A Câmara dos Deputados aprovou na data de ontem, 4 de maio de 2022, o Projeto de Lei (PL 2564/2020) que fixa o piso salarial dos profissionais de enfermagem. O texto aprovado estabelece que o valor mínimo inicial para os enfermeiros será de R$ 4.750, a ser pago pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos, o piso será proporcional: 70% para os técnicos de enfermagem e 50% do valor para os auxiliares de enfermagem e parteiras.
Frente às inúmeras dúvidas que surgiram após essa votação, o SindHosp esclarece:
▪ O PL ainda não foi enviado para sanção presidencial
▪ Segundo a relatora do projeto, Deputada Carmen Zanotto, o projeto necessita da indicação de fontes de financiamento para que seja sancionado.
▪ De acordo com juristas, o PL é inconstitucional. Para que seja válido, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal precisam aprovar um projeto de Emenda Constitucional (PEC do Senado 122/2015), que proíbe a União de criar despesas aos demais entes federativos sem prevê a transferência de recursos para o custeio, e que necessita de duas votações no Senado e mais duas na Câmara.
▪ Impossível prever em quanto tempo essas votações ocorrerão, por se tratar de um caminho que envolve negociações e ampla maioria nas votações.
▪ Enquanto esse processo não for finalizado, a situação ATUAL dos enfermeiros e hospitais não se altera, ou seja, as empresas continuam pagando os mesmos salários aos profissionais de enfermagem.
▪ Caso a PEC 122/2015 seja aprovada pela Câmara e pelo Senado, o presidente da República ainda pode vetar o projeto.
▪ Mesmo que o presidente da República o sancione, teremos uma enorme batalha jurídica pela frente.
▪ Hospitais e demais empresas que têm profissionais de enfermagem em seus quadros devem aguardar.
O SindHosp continuará acompanhando os desdobramentos do PL da Enfermagem ao tempo que mantém seus esforços político-estratégicos buscando uma solução adequada e não onerosa para os seus representados.
Também manteremos todos representados.
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