Em 25/9/2015, o SINDHOSP impetrou mandado de segurança coletivo contra o ato do prefeito municipal de Mauá, que publicou o decreto nº 8.086/2015, alterando o valor da tarifa de transporte urbano no Município de Mauá, exclusivamente para o cálculo do benefício do vale-transporte previsto na lei federal nº 7.418/85, para R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), enquanto para os demais usuários pagantes, a tarifa restou fixada em R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos).
O juiz da 5ª Vara Cível do Foro de Mauá concedeu liminar a favor do SINDHOSP para suspender os efeitos do decreto municipal 8086/2015 que elevou em R$ 1,00 o vale-transporte.
Com a liminar nossos associados continuam a utilizar a tarifa de R$ 3,50 para o cálculo do benefício do vale-transporte.
A decisão foi publicada no DJE de 29.09.2015, sendo passível de recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Por tratar-se de liminar, é importante que, em havendo a suspensão dos pagamentos, o associado do SINDHOSP provisione os valores, aguardando a decisão definitiva do processo.
A íntegra da decisão encontra-se no endereço eletrônico do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, estando o departamento Jurídico à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
São Paulo, 29 de setembro de 2015
Yussif Ali Mere Jr
Presidente