29 de setembro de 2015

Prazo para parcelar dívida com o município de Limeira é 30 de novembro

Divulgamos a lei nº 5546/2015, do município de Limeira, que institui o programa especial para pagamentos de tributos e outros créditos não tributários, autoriza o parcelamento e o reparcelamento de créditos de natureza tributária e não-tributária.
 
O objetivo da lei é incentivar o adimplemento de créditos tributários ou não, vencidos ou não pagos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamento, vencidos ou não, mesmo aqueles abrangidos pela lei nº 5425/2014, constituídos ou não, assim como aqueles que venham a ser declarados e assumidos formalmente pelo responsável.
 
Somente serão abrangidos pelos benefícios deste programa, os créditos tributários ou não, cujos fatos geradores ou os respectivos lançamentos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014.
 
Parcelamento
Poderá efetuar o pagamento à vista ou parcelado.
Pagamento a vista: abatimento de 75% do valor das multas de mora e juros 
 
Em duas parcelas: abatimento de 60% do valor das multas e dos juros, com o 1º pagamento no ato da adesão;
 
Em três parcelas: abatimento de 50% do valor das multas e juros de mora, com o 1º pagamento no ato da adesão.
 
Créditos até R$ 500 mil podem ser parcelados em até 72 parcelas.
 
Créditos de R$ 500.000,01 a R$ 1 milhão podem ser parcelados em até 120 parcelas.
 
Créditos de R$ 1.000.000,01 a R$ 2 milhões podem ser parcelados em até 144 parcelas.
 
Créditos acima de R$ 2.000.000,01 podem ser parcelados em até 180 parcelas.
 
Inadimplência
Em caso de inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, ou ainda pelo atraso de mais de 90 dias no pagamento de quaisquer parcelas, será excluído do programa.
 
Prazo para adesão 
O prazo para adesão ao programa é até o dia 30 de novembro próximo, podendo ser prorrogado até 29 de dezembro deste ano, de acordo com a discricionariedade da prefeitura de Limeira.
 
Outras informações
Caso existam ações judiciais ou administrativas, sobre os créditos objetos do parcelamento, deverá ser comprovado no prazo de 60 dias a desistência das mesmas.

Veja aqui a íntegra da lei nº 5.546/2015 para conhecimento.

 

SINDHOSP obtém liminar para suspender a cobrança de vale-transporte em Mauá

Em 25/9/2015, o SINDHOSP impetrou mandado de segurança coletivo contra o ato do prefeito municipal de Mauá, que publicou o decreto nº 8.086/2015, alterando o valor da tarifa de transporte urbano no Município de Mauá, exclusivamente para o cálculo do benefício do vale-transporte previsto na lei federal nº 7.418/85, para R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), enquanto para os demais usuários pagantes, a tarifa restou fixada em R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos).
 
O juiz da 5ª Vara Cível do Foro de Mauá concedeu liminar a favor do SINDHOSP para suspender os efeitos do decreto municipal 8086/2015 que elevou em R$ 1,00 o vale-transporte.
 
Com a liminar nossos associados continuam a utilizar a tarifa de R$ 3,50 para o cálculo do benefício do vale-transporte.
 
A decisão foi publicada no DJE de 29.09.2015, sendo passível de recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo.
 
Por tratar-se de liminar, é importante que, em havendo a suspensão dos pagamentos, o associado do SINDHOSP provisione os valores, aguardando a decisão definitiva do processo. 
 
A íntegra da decisão encontra-se no endereço eletrônico do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, estando o departamento Jurídico à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.  
 
São Paulo, 29 de setembro de 2015
 
Yussif Ali Mere Jr
Presidente
 

CFM cria regra para médicos nas redes sociais

Uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) cria regras mais rígidas para evitar a autopromoção de médicos e impõe limite até na publicação de selfies (autorretratos) dos profissionais em redes sociais.
 
O texto da resolução 2.126/2015, que deve ser publicado no Diário Oficial da União nesta semana, prevê alteração em pontos específicos de outra resolução, de 2011, que já impunha a conduta ética para a publicidade médica em veículos de comunicação. A nova, porém, cria itens específicos para a divulgação nas mídias sociais.
 
Entre as regras está a proibição de participação de médicos ou lideranças de entidades da categoria em anúncios de empresas ou de produtos de qualquer natureza.
 
Eles também não poderão fazer propaganda de métodos ou técnicas não reconhecidas pelo conselho.
 
Segundo o 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes Cavalcante, as novas regras oferecem parâmetros seguros aos médicos em relação à postura ética na relação com os pacientes.
 
A intenção também é proteger profissionais de processos movidos por pacientes em busca de indenizações por danos materiais ou morais por abusos na publicidade.
 
Redes sociais
A resolução proíbe os profissionais de divulgarem endereço e telefone de consultórios e clínicas em todas as redes sociais e aplicativos de conversas on-line.
 
A partir da nova norma, os médicos estão proibidos também de divulgar autorretratos, imagens ou arquivos de áudio que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal.
 
O item específico é consequência de queixas ao conselho. Há casos de médicos que já postaram em seus perfis fotos de procedimentos cirúrgicos que expunham os próprios pacientes.
 
Também é vetada a divulgação de imagens de pacientes para promover o sucesso de uma intervenção médica, por exemplo, os chamados "antes e depois".
 
Outra regra diz que os médicos também não poderão consultar ou prescrever medicamentos à distância.
 
Profissionais que desrespeitarem a norma podem ser submetidos a investigações que podem causar desde advertência até suspensão da licença para trabalhar.
 
 

Sírio-Libanês encerra em outubro inscrições para residência

Termina no dia 13 de outubro, o prazo para inscrições on-line, para os Programas de Residência do Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa (IEP/HSL). Os interessados devem acessar o endereço https://iep.hospitalsiriolibanes.org.br/web/iep/latosensu
 
A primeira fase da seleção será realizada em oito capitais, duas a mais do que no ano passado – Belém, Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo – aumentando as opções e facilitando a participação dos candidatos.
 
O objetivo é garantir a abrangência nacional do processo seletivo e o acesso a uma diversidade maior de candidatos, sem a necessidade de grandes deslocamentos, pelo quarto ano consecutivo, esta fase da prova, será composta por prova digital web objetiva de múltipla escolha.
 
Os candidatos que passarem na primeira fase do processo seletivo farão a segunda etapa, obrigatoriamente, no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, no mês de dezembro de 2016. 
 
Novos programas e aumento de vagas
Na Residência Médica, o IEP/HSL apresenta dois novos programas, Dermatologia e Pediatria, além dos já oferecidos Anestesiologia; Cancerologia; Cardiologia; Clínica Médica; Endoscopia; Mastologia; Medicina Intensiva; Medicina Preventiva e Social; Área de Concentração em Administração em Saúde; Neurologia; Radiologia / Diagnóstico por Imagem; e Radioterapia.
 
Os Programas da Área Profissional da Saúde, modalidades multiprofissionais, passam a contar com a Residência no Cuidado à Saúde da Criança. Além deste, já integram a lista a Residência no Cuidado ao Paciente Crítico; Residência no Cuidado ao Paciente Oncológico; e Residência em Gestão dos Serviços de Saúde e Rede de Atenção à Saúde.
 
Nos Programas da Área Profissional da Saúde, modalidades uniprofissionais, a novidade é a Enfermagem em Cardiologia, além dos programas já oferecidos: Biomedicina em Diagnóstico por Imagem; Enfermagem Clínico-Cirúrgica; Enfermagem em Centro Cirúrgico e Centro de Material e de Esterilização; e Física Médica em Radioterapia.
 
Os programas de residência do IEP/HSL são reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica e pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, ambas vinculadas aos Ministérios da Educação e da Saúde. Outros diferenciais são: a oferta de programas ministrados por docentes altamente qualificados, a infraestrutura de ensino com elevada incorporação tecnológica, as metodologias de ensino-aprendizagem inovadoras e a diversidade de oferta em campo de práticas constituída de instituições de saúde de reconhecida excelência.
 
Serviço:
Cursos de residência 2017
Data: Inscrições até 13 de outubro de 2016
Informações e inscrições: https://iep.hospitalsiriolibanes.org.br/web/iep/latosensu
 
error: Conteúdo protegido
Scroll to Top