SINDHOSP obtém liminar que suspende diferenciação de tarifa para VT em Santo André

Com a decisão, fica proibida a utilização de tarifa diferenciada para serviços de saúde privados

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O SINDHOSP, representante de 52 mil serviços de saúde privados no estado, obteve liminar no mandado de segurança coletivo contra o ato do Prefeito Municipal de Santo André, que pretendia cobrar valor de R$ 5,95 para o bilhete nos casos de cálculo do benefício do vale-transporte enquanto demais usuários pagariam a tarifa menor, de R$ 4,75.

Segundo o presidente do SINDHOSP, o médico Yussif Ali Mere Jr, essa diferença de cobrança pretendida pela Prefeitura de Santo André para o vale-transporte, chega a 25% e seria um grande impacto nos custos dos estabelecimentos de saúde da cidade, que integram 1.200 serviços de saúde privados. “Essa diferença no preço do vale-transporte pode ser revertida em geração de mais empregos, por exemplo", destaca o presidente.

O Decreto nº 17.150/2018, da Prefeitura de Santo André, pretendia a alteração no valor da tarifa de transporte urbano no município de Santo André, exclusivamente para o cálculo do benefício do vale-transporte previsto na Lei Federal nº 7.418/85, majorando a tarifa para R$ 5,95. E criando uma diferença para os demais usuários pagantes em espécie e cartão SOU, com a tarifa fixada em R$ 4,75.

Em 22 de março de 2019, o Juiz da 2ª Vara Cível do Foro de Santo André concedeu a tutela para suspender o decreto em favor dos representados do SINDHOSP, a fim de que não sejam obrigados a atender a majoração de tarifa em R$ 1,20, garantindo-se a tarifa do vale-transporte no valor de R$ 4,75, nos moldes pagos pelos demais usuários pagantes em espécie e pelo cartão SOU SANTO ANDRÉ.

Com a decisão, fica proibida a utilização de tarifa diferenciada para as empresas de serviços de saúde privadas, usuárias do vale-transporte, sejam hospitais, clínicas e laboratórios. A tarifa a ser utilizada é a mesma aplicada aos demais usuários do transporte público pagante.

Para adquirir o vale-transporte com tarifa reduzida é necessário solicitar a declaração de associado junto ao SINDHOSP e cópia da liminar.

A decisão é passível de recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na cidade de São Paulo, o SINDHOSP também entrou com mandado de segurança pedindo liminar em situação similar.

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa SINDHOSP

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