SINDHOSP participa de seminário sobre Anexo 14 da NR 15 – agentes biológicos

Fundacentro realizou seminário sobre o

Compartilhar artigo

Fundacentro realizou seminário sobre o Anexo 14 da NR 15 no dia 2 de dezembro, em São Paulo. O objetivo do evento foi apresentar e discutir o Estudo Técnico elaborado pela instituição e que trata da definição de agentes biológicos para pagamento de adicional de insalubridade.

No encontro, houve debate técnico e científico sobre agentes biológicos a partir do Estudo Técnico elaborado pela pesquisadora da Fundacentro, Érica Lui Reinhardt, que está disponível para consulta pública de 19/11 a 18/12.

O presidente da Fundacentro Felipe Portela fez a abertura do evento e o estudo técnico foi apresentado pela pesquisadora Érica. Em seguida, o diretor científico da Associação Nacional de Medicina do Trabalho – Ansmt, Francisco Cortes Fernandes e o médico do trabalho da Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, Marcelo Pustiglione, fizeram suas considerações sobre o estudo técnico, com base na perspectiva da Medicina do Trabalho e da Saúde do Trabalhador, respectivamente.

A advogada do SINDHOSP e coordenadora do Comitê de Saúde Ocupacional do sindicato, Lucineia Nucci, finalizou o evento com uma apresentação que analisou o estudo técnico do ponto de vista jurídico. "O brasileiro não tem uma cultura de prevenção. O mais importante é a educação, só pagar adicional não resolve o problema. Existem medidas de segurança que são extremamente eficientes para proteção e evitam acidentes e contágios para profissionais da saúde. É preciso deixar de lado o mito de que toda atividade desenvolvida no ambiente hospitalar é insalubre, pois não é verdade, assim como o adicional de insalubridade não pode ser visto como um complemento salarial daqueles que laboram na área da saúde", explicou a advogada. Para Lucineia, existem diversas medidas de proteção previstas na NR 32 que precisam ser levadas em consideração, e que podem atuar na gestão da saúde e segurança dos trabalhadores. Ressaltou, ainda, que em razão do princípio da legalidade previsto na Constituição Federal, o adicional de periculosidade somente pode ser pago nos casos previstos no artigo 193 da CLT, qual sejam, em caso de exposição permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e de trabalhador em motocicleta.

 

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top