Informamos que, até o presente momento, não se chegou a um consenso nas negociações coletivas entre o SINDHOSP e o SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO (SINTAR), data-base 1º/12, para 2013-2014.
Não havendo acordo nem convenção coletiva de trabalho firmados, os empregadores não estão obrigados a conceder reajuste salarial na data-base.
A Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada com a categoria patronal, autorizou a concessão de antecipação por conta da data-base, no percentual de 5,50%, a incidir sobre os salários de dezembro/2012, a serem pagos a partir de 1º de dezembro de 2013. Assim, aqueles que, espontaneamente, desejarem ofertar aumento aos seus empregados, poderão fazê-lo a título de antecipação por conta de reajuste salarial na data-base.
Em relação ao piso salarial, pela AGE foi autorizado os valores abaixo, que poderão ser adotados pelas empresas:
CLÁUSULA 3ª – PISO SALARIAL:
Aos empregados admitidos a partir de 1º/12/2013, ficam estabelecidos os seguintes salários de ingresso, sendo que nenhum funcionário poderá perceber salário inferior ao ora fixado:
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DEZEMBRO/2013 |
TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA |
R$ 1.800,00 |
TÉCNICOS EM RADIOLOGIA |
R$ 1.500,00 |
AUXILIARES EM RADIOLOGIA |
R$ 850,00 |
Parágrafo 1º – O adicional de insalubridade de que trata o artigo 16 da lei nº 7.394/85 de 29/10/1985 e do Decreto nº 92.790 de 17/6/1986, terá como base de cálculo o salário normativo previsto nesta norma coletiva.
Parágrafo 2º – Sobre os pisos acima transcritos, não haverá o reajuste da cláusula 1ª acima de reajuste salarial.
Ressaltamos que o Sindicato Profissional não instaurou o processo de dissídio coletivo, até o momento.
As cláusulas sociais da última norma coletiva deverão ser observadas até que o processo de negociação coletiva seja concluído ou até o julgamento do processo de dissídio coletivo, exceção feita à cláusula de contribuição assistencial, que só poderá ser descontada dos trabalhadores e recolhida ao Sindicato Profissional após o término das negociações coletivas.
PORTANTO, O DESCONTO DE CONTRIBUIÇÕES A FAVOR DO SINDICATO PROFISSIONAL NÃO DEVE SER PROCEDIDO, POR ORA.
Qualquer dúvida entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINDHOSP pelo Telefone (11) 3331-1555 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.com.br.
O SINDHOSP VOLTARÁ OPORTUNAMENTE A ORIENTAR A CATEGORIA ECONÔMICA ATÉ O FINAL DAS NEGOCIAÇÕES.
Alertamos para que as empresas NÃO EFETUEM QUALQUER NEGOCIAÇÃO INDIVIDUALMENTE.
São Paulo, 17 de janeiro de 2014
Yussif Ali Mere Júnior
Presidente
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Base Territorial: Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Andradina, Aparecida D´Oeste, Araçatuba, Araraquara, Ariranha, Assis, Auriflama, Bady Bassitt, Bálsamo, Barretos, Bebedouro, Bilac, Birigui, Borborema, Buritama, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dobrada, Dolcinópolis, Estrela D´Oeste, Fernandópolis, Floreal, General Salgado, Getulina, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D´Oeste, Guararapes, Ibirá, Ibitinga, Icem, Ilha Solteira, Indiaporã, Itajobi, Itápolis, Jaboticabal, Jaci, Jales, José Bonifácio, Lavínia, Lins, Macaubal, Macedônia, Magda, Marília, Matão, Mendonça, Meridiano, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirassol, Mirassolândia, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D´Oeste, Paraíso, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis, Penápolis, Pereira Barreto, Pindorama, Pirangi, Planalto, Poloni, Pongaí, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Reginópolis, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara D´Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D´Oeste, São João das Duas Pontes, São José do Rio Preto, Severínia, Sud Mennucci, Tabapuã, Tanabi, Taquaritinga, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Valparaíso e Votuporanga.
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