STF decide que aposentado especial não pode trabalhar em área de risco

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que aposentado especial não tem direito de continuar trabalhando em área de risco. A proibição do aposentado especi

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O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que aposentado especial não tem direito de continuar trabalhando em área de risco.

A proibição do aposentado especial permanecer na área de risco que justificou a concessão da aposentadoria é decorrente de uma Lei de 1998.

Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos têm direito a aposentadoria especial, desde que comprovem ter trabalhado em ambiente com risco à saúde e à integridade física até 13 de novembro de 2019, data da aprovação da reforma da previdência. “O tempo mínimo exigido varia de 15 a 25 anos, o que define é quanto maior o risco à saúde, menor o tempo”, afirma o advogado Fernando Gonçalves Dias.

A Lei de 1998 foi declarada inconstitucional pelo Tribunal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, em um processo em que uma auxiliar de enfermagem teve o direito a aposentadoria especial reconhecido, assim, como o direito de permanecer trabalhando na mesma profissão. O caso chegou ao STF em 2014 por meio de um recurso extraordinário, apresentado pelo INSS, contra a decisão do Tribunal de Porto Alegre – RS, e foi escolhido pelos Ministros para servir de exemplo para todo o país.

O INSS defendeu no recurso a constitucionalidade da lei de 1998 que proibiu o aposentado especial de permanecer ou retornar a qualquer atividade de risco, sob alegação de que o aposentado não tem o seu direito de continuar trabalhando cerceado, já que poderá continuar exercendo sua função, porém em um ambiente sem risco.

Livre exercício da atividade

Do lado da auxiliar de enfermagem, o advogado defendeu que o aposentado especial tem direito de permanecer na área de risco porque a constituição assegura o livre exercício da atividade e igualdade em relação ao aposentado comum que, para aposentar, tenha computado mais de 25 anos de atividade especial – o que é permitido pela legislação – e outros dispositivos da constituição que defendeu terem sido violados pela lei.

Segundo Dias, a Corte contrariou o seu próprio entendimento proferido no julgamento do recurso 954408 (Tema 888) que reconheceu ao servidor público – que atinge o tempo para aposentar especial – o direito de permanecer na área de risco e receber o abono de permanência,

vantagem essa oriunda dos cofres da Previdência dos Regimes aos quais esses servidores estiverem vinculados.

Com a decisão, o advogado alerta que o aposentado especial que continua trabalhando deverá pedir ao seu empregador a sua transferência para área que não exponha a sua saúde a risco de doença. “O empregador, porém, não está obrigado a transferir o aposentado especial, até porque a empresa pode não ter outra área livre de risco, a exemplo de hospitais onde existe a presença do risco biológico. No caso de aposentados especiais de empresas estatais a transferência é proibida pela constituição em razão da regra que exige concurso para a área e o cargo escolhido, conforme decisões do TST”, explica.

Dias chama a atenção para outra consequência: “para o aposentado especial que permanece na área de risco, quando demitido, o empregador não terá a obrigação de pagar a multa do saldo do FGTS, pois esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, alerta.

Processo judicial

Os Ministros, porém, não acataram o pedido do INSS para que o pagamento da aposentadoria especial fosse iniciado somente a partir do afastamento do trabalhador da área de risco, e não da data da solicitação da aposentadoria. Desta forma, aceitaram os argumentos do advogado, que alegou que o trabalhador não poderia afastar da área de risco antes do início do pagamento, principalmente, porque há uma certa demora em analisar os pedidos de aposentadoria. Esse entendimento prevaleceu também para quem tem pedido de aposentadoria através de processo judicial.

O relator do recurso foi o Ministro Dias Toffoli, cujo voto foi acompanhado pelos demais Ministros da Corte, com exceção do Ministro Edson Fachin que divergiu para declarar a inconstitucionalidade da lei de 1998 e permitir o aposentado especial de permanecer na área de risco.

O advogado disse que irá apresentar recurso para buscar a alteração do julgamento, mas a decisão da Corte já deve ser seguida imediatamente pelos aposentados especiais de todo o país.

Tem direito a aposentadoria especial, tanto o trabalhador da iniciativa privada, quanto o servidor público, desde que comprove ter trabalhado em ambiente com risco à sua saúde e à integridade física (até 13/11/2019, data da aprovação da reforma da previdência). O tempo mínimo exigido varia de 15, 20 a 25 anos.

 

FONTE: Supremo Tribunal Federal

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