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STJ decidirá se ambulância do SAMU precisa ter enfermeiro

Por meio de recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça definirá se é obrigatória presença de enfermeiro em ambulâncias do Serviço de Atendime

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Por meio de recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça definirá se é obrigatória presença de enfermeiro em ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Em sessão virtual, a 1ª Seção do STJ decidiu afetar um recurso especial para discutir se a falta desse profissional fere a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem.

Segundo o relator do recurso afetado, ministro Og Fernandes, a questão já foi analisada diversas vezes, tendo recebido decisões diferentes dos tribunais regionais federais.

A controvérsia está cadastrada como Tema 1.024 no sistema de repetitivos do STJ. A questão submetida a julgamento é a seguinte:

"Definir se a composição da tripulação das Ambulâncias Tipo B e da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) sem a presença de profissional da enfermagem nega vigência ao que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem."

Na decisão, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos individuais ou coletivos, em todo o território nacional, que versem sobre a mesma questão jurídica, até o pronunciamento do STJ.

O recurso especial afetado questiona acórdão do TRF da 4ª Região que analisou a controvérsia em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e decidiu que os trabalhos da equipe de enfermagem são coordenados por profissional enfermeiro, não havendo obrigatoriedade de que este integre a tripulação do Samu nas ambulâncias em que não seja indicada a potencial necessidade de intervenção médica.

Og Fernandes destacou que, sem o pronunciamento do STJ, é possível que persista a divergência jurisprudencial atualmente existente nos Tribunais Regionais Federais sobre o tema — o que pode gerar insegurança jurídica e falta de isonomia na prestação da saúde aos cidadãos das diferentes regiões do país.

"Essa é a oportunidade, portanto, para que o STJ exerça sua função primordial de uniformizar a interpretação da lei federal no Brasil, evitando que prossigam as controvérsias sobre matéria de tão alto relevo e repercussão no cotidiano da população", explicou o ministro ao justificar a afetação do recurso. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.828.993

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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