Tabela progressiva anual do Imposto sobre Renda de 2014

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.433/2013, publicada no DOU de 02.01.2014, foi divulgada a tabela progressiva anual relativa à tributação do impost

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Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.433/2013, publicada no DOU de 02.01.2014, foi divulgada a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR), a ser aplicada a partir do ano-calendário de 2014.

A íntegra para ciência:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL -RFB Nº 1.433 DE 30.12.2013

 D.O.U.: 02.01.2014

Dispõe sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR)  a partir do ano-calendário de 2014.

O Secretário Adjunto da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III do art. 280 e inciso I do art. 281 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000,

Resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR), de que trata o § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a partir do ano-calendário de 2014.

 

 

Art. 2º A tabela progressiva anual a que se refere o art. 1º é a seguinte:

 

Valor da PLR anual (R$) 

Alíquota (%) 

Parcela a deduzir do IR (R$) 

De 0,00 a 6.270,00 

– 

– 

De 6.270,01 a 9.405,00 

7,5 

470,25 

De 9.405,01 a 12.540,00 

15 

1.175,63 

De 12.540,01 a 15.675,00 

22,5 

2.116,13 

Acima de 15.675,00 

27,5 

2.899,88 

 

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES

 

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