7 de janeiro de 2014

Haddad anuncia municipalização de hospital

Na primeira agenda conjunta de 2014, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha (PT), anunciaram a municipalização de um novo hospital na capital paulista. Trata-se do Hospital Vasco da Gama, no Belém, na zona leste. 
 
"O Hospital Vasco da Gama é muito importante como estrutura de retaguarda", disse Padilha, durante inauguração de uma unidade da Rede Hora Certa, no Hospital Sorocabana, na Lapa, na zona oeste. A Prefeitura também planeja municipalizar o espaço e está em tratativas com o governo de São Paulo, responsável pelo prédio. A estimativa da Prefeitura de São Paulo é de que a reforma do local custe R$ 60 milhões. 
 
Haddad afirma que a passagem para a administração municipal de hospitais particulares fechados são "oportunidades" que a capital não pode perder. "O Vasco da Gama está há quatro anos fechado. O Santa Marina (que foi municipalizado) estava há quatro anos fechado", disse. "Esse aqui (Sorocabana) estava fechado foi reaberto um andar com Assistência Médica Ambulatorial (AMA). Agora, estamos abrindo segundo andar com a Hora Certa e prospectando os próximos cinco", completou. A Rede Hora certa inaugurada no Hospital Sorocabana terá capacidade de realizar 8,4 mil consultas, 2,1 mil exames e 200 cirurgias por mês. 
 
No ano em que o PT tenta conquistar o governo do Estado nas eleições, o prefeito de São Paulo ainda pretende iniciar as obras de outros dois hospitais, em Parelheiros, na zona sul, e na Brasilândia, na zona norte. Haddad afirmou que pretende superar a meta da Prefeitura paulistana, de criação de mil leitos. 
 
Ele também anunciou que em janeiro deve começar uma nova operação na Cracolândia. Haddad afirmou que é preciso "aprender com o passado" e não adotar nenhuma ação "higienista". Uma das estratégias da cidade será dar empregos aos viciados em drogas, em áreas como zeladoria, inspirado em projeto introduzido na Holanda.
 
"Vamos dar oportunidade de a pessoa fazer um tratamento, de entrar na frente de trabalho, essas pessoas terão apoio para encontrar nem que seja um quarto digno para poder se acomodar e sair da rua", disse. De acordo com o prefeito, num censo feito na região, o Poder Executivo municipal constatou que a maioria dos dependentes de droga da região da Luz é formada por egressos do sistema prisional.

Firmada convenção coletiva com Sinttarcre

Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DE CAMPINAS E REGIÃO (Sinttarcre), data-base 1º/8 – período 2013-2014.
 
Veja as principais cláusulas do acordo: 
 
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:
Os salários dos empregados abrangidos por essa norma coletiva serão reajustados, mediante a aplicação dos mesmos critérios e percentuais de reajustamento salarial eventualmente previstos na norma coletiva referente à Categoria Preponderante, nas respectivas empresas quando existentes, e, em vigência em 1º/8/2013.
 
Parágrafo 1º – Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas no período revisando, sendo igualmente adotados os critérios de compensações estabelecidas na categoria preponderante.
 
Parágrafo 2º – As diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, conjuntamente com a primeira folha de pagamento já reajustada, após a assinatura da CCT.
 
CLÁUSULA 2ª – PISO SALARIAL
Aos empregados admitidos a partir de 1º/8/2013, ficam estabelecidos os seguintes salários de ingresso, sendo que nenhum funcionário poderá perceber salário inferior ao ora fixado:
 

 

AGOSTO/2013

TÉCNÓLOGO EM RADIOLOGIA

R$ 1.600,00

TÉCNICOS EM RADIOLOGIA

R$ 1.400,00

AUXILIARES EM RADIOLOGIA

R$ 700,00

 
Parágrafo 1º – O adicional de insalubridade previsto na lei nº 7.394/85 de 29/10/1985 e de decreto nº 92.790 de 17/6/1986 terá como base de cálculo o salário normativo acima estabelecido.
 
Parágrafo 2º – Sobre os pisos acima transcritos, não haverá o reajuste da cláusula 1ª acima de reajuste salarial.
 
 
CLÁUSULA 44 – VIGÊNCIA:
A vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 1 (um) ano, com início a partir de 1º de agosto de 2013 e término em 30 de julho de 2014, para todas as cláusulas.
 
Informamos ainda que não foi estabelecida na presente Convenção Coletiva de Trabalho cláusula fixando desconto da Contribuição Assistencial, portanto nada é devido a esse título.
 
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos interessados no site do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, ícone convenções coletivas de trabalho.
 
 
São Paulo, 7 de janeiro de 2014
 
 
Yussif Ali Mere Jr.
Presidente
 
 
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Base Territorial: Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de São Pedro, Americana, Amparo, Analândia, Araras, Artur Nogueira, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Brotas, Cabreúva, Caconde, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmópolis, Divinolândia, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Ipeúna, Iracemápolis, Itapira, Itatiba, Itirapina, Itobi, Itupeva, Jaguariúna, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Leme, Limeira, Lindóia, Louveira, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Nazaré Paulista, Nova Odessa, Paulínia, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piracaia, Piracicaba, Pirassununga, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara D’Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Pedro, São Sebastião da Grama, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tambaú, Tapiratiba, Tatuí, Torrinha, Tuiuti, Valinhos, Vargem, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista e Vinhedo.
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Saúde lança diretrizes para diagnóstico e tratamento do câncer de tireoide

Uma portaria do Ministério da Saúde publicada no Diário Oficial da União estabelece o protocolo clínico e as diretrizes para tratamento do carcinoma diferenciado da tireoide ou câncer da tireoide – tipo de câncer do sistema endócrino de maior prevalência no mundo.
 
O texto estabelece critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação a serem utilizados pelas secretarias de saúde dos estados e dos municípios.
 
"Os gestores estaduais e municipais do SUS [Sistema Único de Saúde], conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no anexo desta portaria."
 
Ainda de acordo com o texto, é obrigatória a cientificação do paciente ou do responsável legal em relação aos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao tratamento preconizado para o carcinoma diferenciado da tireoide.

Saúde libera recursos para Rede de Urgência e Emergência da capital paulista

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou a liberação de R$ 71,9 milhões para a Rede de Urgência e Emergência da capital paulista e R$ 9,7 milhões para capacitação, estudos e pesquisas sobre saúde mental e implantação do programa Telessaúde Brasil Redes pela Secretaria Municipal de Saúde.
 
Além disso serão repassados R$ 21,1 milhões para a Fundação Faculdade de Medicina e para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).
 
Padilha informou também que serão repassados R$10 milhões para manutenção e desenvolvimento de ações de saúde por instituições e organizações não governamentais (ONGs). Ao lado do prefeito Fernando Haddad, o ministro inaugurou a Rede Hora Certa, no bairro da Lapa, que terá capacidade para fazer 8,4 mil consultas por mês, 2,1 mil exames e 200 cirurgias pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Ministério da Saúde investiu R$ 1,5 milhão na aquisição de equipamentos e a Prefeitura, R$ 1,7 milhão.  
 
Entre as especialidades atendidas estão cardiologia, cirurgia vascular, neurologia e urologia. A unidade dispõe de duas salas de cirurgia e três salas de recuperação pós-anestesia, oferecerá seis tipos de cirurgia e exames como colonoscopia, eletrocardiograma, endoscopia, ecocardiograma, histeroscopia diagnóstica, holter, nasofibroscopia, radiologia e ultrassonografia, além de teste ergométrico e monitoramento ambulatorial da pressão arterial.
 
Para o ministro, a nova unidade da Rede Hora Certa mostra que São Paulo volta a ter ideias inovadoras para a área da saúde e a ocupar espaços que o SUS não estava ocupando, com diversos serviços no mesmo local, o que reduz as filas de espera. Ele acrescentou que é importante também o fato de a nova unidade ficar no Hospital Sorocabano, que estava fechado. "Muita gente lutou para que o hospital fosse reaberto", disse Padilha, destacando o fato de a reabertura incluir ambulatório e exames e usar outro tipo de tratamento do SUS, que é a Rede Hora Certa.

Novo rol da ANS já está em vigor

Desde 2/01/2014, está em vigor a nova cobertura obrigatória para beneficiários de planos, que passam a ter direito a 50 novos exames, consultas e cirurgias, a 37 medicamentos orais para tratamento domiciliar de câncer, além de coberturas específicas para 29 doenças genéticas. O novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), beneficia mais de 42 milhões de consumidores de planos de assistência médica e outros 18 milhões em planos exclusivamente odontológicos, individuais e coletivos, em todo o país.
 
A principal novidade no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a inclusão de tratamento para o câncer em casa, com medicamentos via oral. Passam a ser ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência entre e população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário. A terapia medicamentosa oral contra o câncer promove maior conforto ao paciente e reduz os casos de internação para tratamento em clínicas ou hospitais.
 
 
A ANS definiu 22 critérios para o uso adequado de tecnologias no rastreamento e tratamento de 29 doenças genéticas. São diretrizes de utilização referentes à assistência, ao tratamento e ao aconselhamento das condições genéticas contempladas nos procedimentos de Análise Molecular de DNA e Pesquisa de Microdeleções e Microduplicações por Florence In Sito Hybridization (FISH). Esses procedimentos são utilizados para a avaliação e identificação de diversas doenças genéticas. É a identificação que possibilita direcionar o tratamento mais adequado e avaliar como será a evolução do paciente. É possível ajudar inclusive a evitar que ocorram algumas complicações da doença.
Confira a lista de doenças abrangidas pelas novas diretrizes (com a devida tradução)
 
 
Entre as principais inclusões do Rol 2014, estão: 28 cirurgias por videolaparoscopia (procedimentos menos invasivos que reduzem os riscos para o paciente e o tempo de internação), além de tratamento de dores crônicas nas costas utilizando radiofrequência e tratamento de tumores neuroendócrinos por medicina nuclear. Também foi estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento de bolsas coletoras intestinais ou urinárias para pacientes ostomizados. Junto às bolsas, também devem ser ofertadas ao paciente os equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com elas, como as barreiras protetoras de pele.
 
No rol odontológico, passam a constar a realização de enxertos periodontais, teste de identificação da acidez da saliva; e tunelização (cirurgia de gengiva destinada a facilitar a higienização dentária).
 
Além de inclusões, a ANS ampliou o uso de outros 44 procedimentos já ofertados. Entre eles, o exame pet scan que passa de três para oito indicações: além de tumor pulmonar para células não pequenas, linfoma e câncer colo-retal, o exame passa a ser indicado também para a detecção de nódulo pulmonar solitário, câncer de mama metastático, câncer de cabeça e pescoço, melanoma e câncer de esôfago. O exame de angiotomografia coronariana também foi ampliado para pacientes de risco baixo e intermediário para doenças coronarianas, assim como a tomografia de coerência ótica – que agora também tem indicação coberta pelas operadoras para patologias retinianas, entre elas: edema macular cistoide, edema macula diabético.
 
O novo rol também contempla o cuidado integral à saúde e o tratamento multidisciplinar ao prever na cobertura obrigatória consulta com fisioterapeuta, além de ampliar o número de consultas e sessões de seis para 12 com profissionais de especialidades como fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional. Pacientes, por exemplo, que queiram se submeter à laqueadura, vasectomia, cirurgia bariátrica, implante coclear e ostomizados ou estomizados têm direito a 12 sessões de psicologia.
 
 
A revisão do rol de procedimentos e eventos em saúde foi realizada a partir de consulta pública realizada entre junho e agosto deste ano e que recebeu 7.340 contribuições – o maior número entre as 53 consultas públicas já realizadas pela ANS. Das contribuições, 50% foi de consumidores, 16% por repre

Instruções para preenchimento e transmissão da RAIS 2013

Divulgamos a Portaria MTE nº 2.072/2013 que aprovada as instruções para preenchimento e transmissão da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2013.

 

Foi estabelecida a obrigatoriedade da utilização de certificado digital, exceto para a transmissão de RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

 

O prazo de entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 20.01.2014 e encerra-se no dia 21.03.2014.

 

A Portaria MTE nº 2.072/2013 entra em vigor no dia 20.01.2014.

 

A íntegra para ciência:

 

 
 

Port. MTE 2.072/13 – Port. – Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 2.072 de 31.12.2013

 


D.O.U.: 03.01.2014

Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2013

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990,

Resolve:

Art. 1ºAprovar as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, bem como o anexo Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2013.

Art. 2ºEstão obrigados a declarar a RAIS:

I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI – condomínios e sociedades civis; e

VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

§1º O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

§2º A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o §1º deste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.

Art. 3ºO empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:

I – empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;

II – trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

 III – diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

IV – servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;

V – servidores públicos não-efetivos, demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT;

VI – empregados dos cartórios extrajudiciais;

VII – trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-deobra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria;

VIII – trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;

 IX – aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;

X – trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado, regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

XI – trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;

XII – trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Estadual;

XIII – trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Municipal;

XIV – servidores e trabalhadores licenciados;

XV – servidores públicos cedidos e requisitados; e

XVI – dirigentes sindicais.

Parágrafo único. Os empregadores deverão, ainda, informar na RAIS:

I – os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias;

II – a entidade sindical a qual se encontram filiados; e

III – os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.

Art. 4ºAs informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2013, disponível na Internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.

§ 1º As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2013 que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos de que trata o caput deste artigo.

§ 2º Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificado.

§ 3º Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram v&i

Tabela progressiva anual do Imposto sobre Renda de 2014

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.433/2013, publicada no DOU de 02.01.2014, foi divulgada a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR), a ser aplicada a partir do ano-calendário de 2014.

A íntegra para ciência:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL -RFB Nº 1.433 DE 30.12.2013

 D.O.U.: 02.01.2014

Dispõe sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR)  a partir do ano-calendário de 2014.

O Secretário Adjunto da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III do art. 280 e inciso I do art. 281 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000,

Resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR), de que trata o § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a partir do ano-calendário de 2014.

 

 

Art. 2º A tabela progressiva anual a que se refere o art. 1º é a seguinte:

 

Valor da PLR anual (R$) 

Alíquota (%) 

Parcela a deduzir do IR (R$) 

De 0,00 a 6.270,00 

– 

– 

De 6.270,01 a 9.405,00 

7,5 

470,25 

De 9.405,01 a 12.540,00 

15 

1.175,63 

De 12.540,01 a 15.675,00 

22,5 

2.116,13 

Acima de 15.675,00 

27,5 

2.899,88 

 

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES

 

Jornada reduzida ou ausência no aviso prévio é escolha do empregado

 "Vimos pela presente comunicar-lhe que V.Sa. fica desligado do quadro de funcionários desta empresa, a partir de 11 de março de 2012, e que deverá cumprir aviso prévio trabalhado até 04/03/2012". Assim constou da comunicação de aviso prévio apresentada ao empregado da empresa de logística, ao ser dispensado sem justa causa. O modelo, frequentemente utilizado por empregadores, foi impugnado pelo reclamante na Justiça do Trabalho, ao argumento de que o direito de opção previsto no artigo 488 da CLT não foi respeitado. O caso foi analisado pela 1ª Turma do TRT mineiro, que deu razão ao trabalhador.

 

Segundo alegou o reclamante, a empresa não permitiu que ele optasse pela redução da jornada diária em duas horas. Foi simplesmente imposta a ausência de sete dias no final do aviso prévio, o que teria impedido e dificultado a sua procura por novo emprego. Por essa razão, ele pediu a nulidade do aviso prévio. Ao analisar a reclamação, o juiz de 1º Grau não viu qualquer irregularidade no procedimento, entendendo que o fato de o reclamante ter assinado o documento demonstra que concordou com o seu conteúdo.

 

No entanto, a Turma de julgadores teve entendimento diferente. Ao apreciar o recurso, o desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior observou que o próprio documento do aviso prévio revela que o reclamante não teve a oportunidade de escolher entre a saída antecipada ou a ausência nos últimos sete dias de trabalho. Segundo ele, a opção é prevista no artigo 488 da CLT, que estabelece que o horário normal de trabalho do empregado, durante o período de cumprimento do aviso prévio, poderá ser reduzido em duas horas diárias ou, optando o trabalhador, ficará ele liberado de seu cumprimento nos últimos sete dias. Trata-se de uma faculdade que deve ser respeitada pelo empregador, o que não aconteceu no caso dos autos.

 

"Claramente se vê, portanto, que ao reclamante foi imposto, sem qualquer faculdade de escolha, a ausência nos últimos sete dias do aviso prévio, o que não atende à finalidade da lei, que é exatamente propiciar ao trabalhador o direito de escolha da forma que lhe for mais conveniente para buscar um novo emprego", concluiu no voto. Diante desse contexto, o recurso foi provido para condenar a ré ao pagamento de indenização correspondente a um novo aviso prévio, acrescido do valor proporcional de mais 12 dias, em face do disposto na Lei 12.506/2011. Na decisão, foi determinado, ainda, que a base de cálculo deverá observar as horas extras deferidas, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários, FGTS e multa rescisória.

Biomédicos tem novas atribuições de diagnóstico por imagem e terapia

 
Divulgamos a Resolução CFBM nº 234/2013, que dispõe sobre as atribuições do biomédico habilitado na área de imagenologia, radiologia, biofísica, instrumentação médica que compõe o diagnóstico por imagem e terapia.
 
Destacamos que os profissionais poderão, entre outras atividades, operar equipamentos de tomografia computadorizada, de ressonância magnética, de ultrassonografia, de densitometria óssea e de medicina nuclear.
 
A íntegra para ciência:
 
 
 
Resolução CFBM nº 234, de 05.12.2013 – DOU de 19.12.2013
 
 
 
Dispõe sobre as atribuições do biomédico habilitado na área de imagenologia, radiologia, biofísica, instrumentação médica que compõe o diagnóstico por imagem e terapia.
 
O Conselho Federal de Biomedicina – CFBm, criada pela Lei Federal nº 6.684/1979, modificada pela Lei Federal nº 7.017/1982, ambas regulamentadas pelo Decreto nº 88.439/1983, através de seu presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelece a presente norma para fins de acompanhar os avanços tecnológicos na área de saúde, em especial as atribuições do profissional biomédico legalmente habilitado na área de imagenologia, radiologia, biofísica, instrumentação médica diagnóstico por imagem e terapia;
Considerando, que através da Resolução nº 287, de 08 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde, o Biomédico foi oficialmente reconhecido como profissional da área de saúde;
Considerando, a necessidade de fixar o campo das atividades que o Biomédico possuí legitimidade para atuar;
Considerando, os avanços tecnológicos na área de saúde, em especial no diagnóstico por imagem e terapia, bem como da existência de profissões regulamentada na referida área;
Considerando, a necessidade de normatizar a Habilitação de imagenologia, radiologia, biofísica, instrumentação médica, dos Biomédicos em estabelecimentos inerentes às suas atividades;
Considerando, a mudança de nomenclatura decorrente da evolução tecnológica que sofreu o diagnóstico por imagem e terapia nos últimos vinte anos;
Considerando, a efetiva necessidade de dar a devida interpretação jurídica à Lei nº 6.684/1979 e Decreto nº 88.439/1983, mantendo-se atualizada sua regulamentação,
Resolve:
 
Art. 1º São atribuições do profissional biomédico legalmente habilitado em imagenologia/radiologia/biofísica/instrumentação médica, suas áreas e respectivas funções no diagnóstico por imagem e terapia, realizar:
 
 
§ 1º TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA: O Biomédico poderá operar equipamentos de Tomografia Computadorizada, criar e definir protocolos de exame, administrar os meios de contraste, realizar anamnese do paciente, para fins específicos da atividade, realizar pós-processamento de imagens médicas, documentar exames, gerenciar sistemas de armazenamento e manipulação de informação para o diagnóstico por imagem e terapia, atuar nas diversas atualizações tecnológicas em Tomografia Computadorizada, atuar no segmento de informática médica, atuar na área de pesquisa utilizando a Tomografia Computadorizada, exercer função administrativa através de coordenação, supervisão e gestão no departamento de diagnóstico por imagem e terapia, atuar no seguimento de aplicação para clientes nas empresas fabricantes de equipamentos e insumos voltados à Tomografia Computadorizada.
 
 
§ 2º RESSONANCIA MAGNÉTICA: O Biomédico poderá operar equipamentos de Ressonância Magnética, criar e definir protocolos de exame, atuar nas áreas de Ressonância Magnética Funcional e Espectroscopia por Ressonância Magnética, atuar na administração dos meios de contraste, realizar anamnese do paciente, para fins especificas da atividade, promover a definição e troca de bobinas nos procedimentos, atuar no pós-processamento de imagens, documentar exames, gerenciar sistemas de armazenamento e manipulação de informação para o diagnóstico por imagem e terapia, atuar nas diversas atualizações tecnológicas em Ressonância Magnética, atuar no segmento de informática médica, atuar na área de pesquisa utilizando a Ressonância Magnética, exercer função administrativa no departamento de diagnóstico por imagem e terapia, manipular bobinas endo-cavitárias desde que com supervisão médica, atuar no seguimento de aplicação nas empresas vendedoras de equipamentos e insumos voltados à Ressonância Magnética.
 
 
§ 3º ULTRASSONOGRAFIA: O biomédico poderá operar equipamentos de Ultrassonografia sob supervisão médica, atuar no seguimento de aplicação nas empresas vendedoras de equipamentos e insumos voltados à Ultrassonografia.
 
 
§ 4º RADIOLOGIA GERAL E ESPECIALIZADA: O biomédico poderá operar equipamentos de radiografias convencionais, computadorizadas e digitais, definir protocolos de exame, administrar os meios de contraste, realizar anamnese do paciente, para fins específicos da atividade, atuar no pós-processamento de imagens médicas, documentar exames, gerenciar sistemas de armazenamento e manipulação de informação para o diagnóstico por imagem e terapia, atuar nas diversas atualizações tecnológicas em radiografias convencionais, computadorizadas e digitais, atuar no segmento de informática médica, atuar na área de pesquisa utilizando a radiação ionizante, exercer função administrativa no departamento de diagnóstico por imagem e terapia, atuar no seguimento de aplicação nas empresas vendedoras de equipamentos e insumos voltados à radiografias convencionais, computadorizadas e digitais.
 
 
§ 5º DENSITOMETRIA OSSEA: O biomédico poderá operar equipamentos de Densitometria Óssea, realizar anamnese e compor história clínica do paciente, para fins específicos da atividade, processar as imagens e documentar exames de densitometria óssea, exercer função administrativa no departamento de diagnóstico por imagem e terapia, atuar no seguimento de aplicação e treinamento para as

Samaritano inaugura Centro de Bloqueios Neuromusculares

O Núcleo de Neurologia do Hospital Samaritano de São Paulo conta agora com um Centro de Bloqueios Neuromusculares, com o objetivo de atender pacientes com as mais diversas manifestações da hiperatividade muscular involuntária. O Centro oferece avaliação especializada para tratamento invasivo dos transtornos de movimento, por meio do bloqueio da ação muscular com a injeção de toxina botulínica e/ou da condução nervosa com a neurólise. O centro também oferece tratamento com toxina botulínica para migrânea crônica (enxaqueca).
 
No Centro de Bloqueios Neuromusculares, o paciente é atendido por um médico especializado, que avalia a eventual indicação de bloqueio neuromuscular e faz o planejamento terapêutico. A aplicação da toxina botulínica poderá ser feita ambulatorialmente, no próprio Núcleo, ou sob sedação no centro cirúrgico. “Conforme a necessidade, outros métodos para auxílio na localização de nervos e músculos podem ser agregados, como a eletroestimulação, a ultrassonografia e a eletromiografia”, explica o especialista em Neuroreabilitação e coordenador do Centro, André Silva Pedroso.
 
A hiperatividade muscular é a manifestação de diversas doenças neurológicas, com origens e apresentações distintas, mas impacto e tratamento semelhantes. “A ação involuntária de músculos pode trazer dor e complicações, como dificuldades de caminhar, úlceras de pressão e mau posicionamento dos membros para atividades funcionais e higiene e até contraturas”, diz Pedroso. 
 
As principais formas de hiperatividade muscular são:
 
Espasticidade – trata-se de uma rigidez muscular excessiva, que pode ser sequela de um acidente vascular cerebral (AVC), esclerose múltipla, lesão medular, traumatismo craniano, tumor, paralisia cerebral, entre outros;
 
Distonia – contração muscular intensa, com postura anormal e dolorosa. Pode surgir em qualquer região do corpo, sendo mais comum nos músculos do pescoço. Também pode ser desencadeada por atividades muito repetitivas, como a escrita e a digitação;
 
Espasmo facial – conhecido como “tique nervoso”, promove contrações rítmicas e involuntárias nos músculos responsáveis pela mímica facial de um dos lados do rosto. Pode estar limitado à região ao redor dos olhos, quando é conhecido por blefaroespasmo; 
 
Já a migrânea crônica, também chamada de enxaqueca crônica, é a dor de cabeça que ocorre frequentemente. Por definição, dura 15 dias ou mais por pelo menos três meses. Essa condição geralmente ocorre devido a crises de enxaqueca que já eram frequentes e que não foram controladas adequadamente com o tratamento preventivo, indicado por médico neurologista.
 
Diagnóstico 
Os aspectos mais importantes para a avaliação da hiperatividade muscular são o tipo e a gravidade do transtorno de movimento, o diagnóstico de base e sua evolução e a implicação funcional no dia a dia e no processo de reabilitação em que o paciente esteja inserido. 
 
Já na migrânea crônica o diagnóstico é eminentemente clínico, realizado por meio de entrevista com o médico. É importante que o paciente tenha um exame neurológico normal, e, se necessários, exames que descartem outras possibilidades para a dor, como tomografia computadorizada de crânio ou ressonância magnética de encéfalo.
 
Tratamento 
O uso de toxina botulínica é um dos principais tratamentos, capaz de reduzir, consideravelmente, a ação muscular involuntária. Ela é um agente biológico que tira a capacidade do nervo motor estimular um determinado músculo, de forma focal, promovendo o relaxamento muscular. Já a neurólise se baseia no bloqueio da condução nervosa, possibilitando tratar a hipertonia dos músculos inervados por aquele nervo. 
 
As principais vantagens do tratamento com toxina botulínica são a diminuição da incidência de complicações clínicas e a melhoria na qualidade de vida e da funcionalidade. É indicado nos casos de:
 
Acidente Vascular Cerebral (AVC) – 20% a 30 % poderão ter espasticidade;
Traumatismo cranioencefálico (moderado a grave) – até 50 % poderão ter espasticidade;
Paralisia cerebral – 70 a 80 % poderão ter espasticidade;
Lesão medular – 60 a 80 % poderão ter espasticidade;
Esclerose múltipla – 60 a 80 % poderão ter espasticidade;
Migrânea Crônica;
Hiperidose (excesso de suor) axilar e palmar;
Outras lesões do sistema nervoso central.
 
 
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