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Coronavírus

Saiba quais foram os mais novos testes aprovados pela Anvisa para Covid-19

Anvisa autoriza mais seis testes para o diagnóstico de Covid-19. Ao todo, 17 testes já foram aprovados. Os novos registros constam das Resoluções RE 860/2020 e RE 861/2020, publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.).. A oferta e a produção dos kits para diagnóstico irão depender da capacidade de cada empresa que recebeu o registro.

Confira quais são os novos testes:

· LUMIRATEK COVID-19 (IgG/IgM)

· MAGLUMI IgM de 2019-nCoV (CLIA)

· MAGLUMI IgG de 2019-nCoV (CLIA)

· Smart Test Covid-19 Vyttra

· FAMÍLIA KIT XGEN MASTER COVID-19 – Kit Master para Detecção do Coronavírus SARS-CoV-2

· DPP® COVID-19 IgM/IgG System

Também: · Anti COVID-19 IgG/IgM Rapid Test · Família Kit de Detecção por PCR em Tempo Real VIASURE SARS-CoV-2 · Família cobas SARS-CoV-2

 

Kits para diagnóstico

Os kits estão divididos em dois grupos: os que usam amostra de sangue e detectam anticorpos (IgM e IgG) e os que usam amostras das vias respiratórias dos pacientes, nasofaringe (nariz) e orofaringe (garganta) e detectam o antígeno (vírus). Todos são do tipo ensaio imunocromatográfico, sendo que seis fazem o uso de amostras de sangue, soro ou plasma. Confira quais são:

· One Step Covid-2019 Test

· Coronavírus Rapid Test

· Coronavírus IgG/IgM (Covid-19)

· Medteste Coronavírus 2019-nCoV IgG/IgM

· Teste Rápido em Cassete (Covid-19) IgG/IgM

· Covid-19 IgG/IgM Eco Teste

Outros dois utilizam um dispositivo semelhante a um cotonete (swab), que retira amostra das vias respiratórias dos pacientes, da nasofaringe e da orofaringe. São eles:

· Eco F Covid-19 Ag

· Covid-19 Ag Eco Teste

Prioridade

Destaca-se que as aprovações estão de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 348/2020, que define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para tratamento de petições de registro de medicamentos, produtos biológicos e produtos para diagnóstico in vitro, e mudança pós-registro de medicamentos e produtos biológicos em virtude da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo coronavírus.

 

Fonte: ANVISA

Foto: USP Imagens 

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FEHOESP divulga recomendação do Ministério Público do Trabalho para proteção a Covid-19

A Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região intimou a FEHOESP a divulgar as recomendações do Ministério Público do Trabalho para prevenção da Covid-19 aos estabelecimentos de saúde. 

São essas:

 

1. CUMPRIR as normas de saúde e segurança do trabalho, principalmente as medidas de proteção em face do risco de contágio do novo coronavírus (SARS-coV-2), constante dos regramentos legais, resoluções e especificações de organismos de saúde e das Notas Técnicas, Recomendações e outras orientações no âmbito do MPT.

1.1. É recomendável que as empresas e entidades empregadoras apresentem planos de contingenciamento e/ou revisão do PCMSO, contemplando as ações que serão executadas com vistas ao enfrentamento da COVID-19, com observância do item 7.2.2. da NR 7, segundo o qual "o PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores privilegiando o instrumental clínicoepidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho".

1.2. A ausência de planejamento, por si só, pode ser considerada como situação de risco à saúde dos trabalhadores, sendo essencial que as empresas e entidades investigadas apresentem planos de contingenciamento e/ou revisão do PCMSO, contemplando as ações que serão executadas com vistas ao enfrentamento da COVID-19.

 

2. GARANTIR aos profissionais de saúde, transporte, apoio, assistência e demais funções envolvidas no atendimento a potenciais casos de coronavírus – considerados pertencentes aos grupos de maior risco segundo a Occupational and Safety Health Act (OSHA) – a disponibilização de equipamentos de proteção individual e coletiva indicados pelas autoridades de saúde locais, nacionais e internacionais de acordo com as orientações mais atualizadas, tais como:

a) profissionais presentes durante o transporte: melhorar a ventilação do veículo para aumentar a troca de ar durante o transporte; limpar e desinfetar todas as superfícies internas do veículo após a realização do transporte; desinfecção com álcool a 70%, hipoclorito de sódio ou outro desinfetante indicado para este fim e seguindo procedimento operacional padrão definido;

b) profissionais envolvidos no atendimento e cuidados (especialmente profissionais de saúde): higiene das mãos com preparação alcoólica; óculos de proteção ou protetor facial; máscara cirúrgica; avental impermeável; luvas de procedimento; máscaras N95, FFP2, ou equivalente, quando da realização de procedimentos geradores de aerossóis como, por exemplo, intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais e broncoscopias;

2.a. o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como as máscaras, é apenas uma das medidas de prevenção, não sendo suficiente para garantir a proteção do trabalhador. Medidas como a higienização das mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica, antes e após a utilização das máscaras, são essenciais, devendo ser garantido o fornecimento de tais insumos, assim como o treinamento adequado para que o procedimento seja realizado de forma eficaz;

2.b. a máscara deve estar apropriadamente ajustada à face para garantir sua eficácia e reduzir o risco de transmissão, devendo haver a orientação de todos os profissionais sobre como usá-la, removê-la e descartá-la, bem como sobre a higienização das mãos antes e após seu uso.

2.c medidas mais específicas de proteção devem ser adotadas de acordo com os grupos de risco de exposição (muito alto, alto, médio e baixo) e de acordo com diretrizes de autoridades sanitárias nacional e internacionais (ex: OSHA).

 

3. GARANTIR que as informações sobre higienização, uso e descarte dos materiais de proteção e outros materiais potencialmente contaminados estejam disponíveis e que os profissionais estejam devidamente treinados;

 

4. CONTACTAR, se e quando necessário, fornecedores para garantir a disponibilidade dos insumos, materiais e equipamentos de proteção dos profissionais envolvidos;

 

5. CUMPRIR o quanto previsto na RDC nº 20/2014 no transporte de material de material biológico, assegurando que o veículo utilizado para essa finalidade tenha ventilação adequada para aumentar a troca de ar durante o transporte e cuidando para que a limpeza e desinfecção de todas as superfícies internas do veículo após a realização do transporte sejam observadas. A desinfecção pode ser feita com álcool a 70%, hipoclorito de sódio ou outro desinfetante indicado para este fim e seguindo procedimento operacional padrão definido

5.a. Não obstante a RDC 20/2014 permita o transporte terceirizado, devem ser observadas as cautelas previstas naquela norma, não se admitindo que o material biológico coletado seja entregue ao paciente para que este realize o transporte, bem como que seja terceirizada essa atividade para motofretista, motoboy ou estafeta, ante o risco iminente de contaminação destes profissionais;

 

6. ALERTAR os trabalhadores e as empresas da respectiva categoria econômica, inclusive terceirizadas, dos riscos de contaminação e propagação, e da importância da organização dos serviços de apoio, transporte e assistência, de modo a garantir as condições mínimas de saúde e segurança dos profissionais envolvidos, nos serviços públicos e privados de saúde, inclusive de saúde do trabalhador (SESMTs).

 

7. EXPEDIR recomendações, protocolos ou notas técnicas aos SESMTs (Serviços Especializados de Medicina e Segurança do Trabalho) das empresas, para que encaminhem casos suspeitos para imediata análise pelo SUS, não permitindo que haja a continuidade do trabalho em casos de suspeita de contaminação pelo COVID 19.

 

8. ESTABELECER política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas, com posterior isolamento e contato dos serviços de saúde na identificação de casos suspeitos (fornecer máscaras para o caso suspeito e os demais que tiveram contato ou estiverem realizando seu atendimento).

 

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Receita Federal lança perguntas e respostas sobre medidas durante a pandemia de Covid-19

Está disponível material consolidado com esclarecimentos sobre algumas medidas tributárias editadas para reduzir impacto econômico da Covid-19. 

Nesta edição foram contempladas Perguntas e Respostas sobre as seguintes medidas: 

1) Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 154, de 03 de abril de 2020, que trata da prorrogação do vencimento de tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional. 

2) Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero de alíquotas do IOF sobre operação de crédito. 

3) Decretos 10.285, de 20 de março de 2020 e 10.302, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero das alíquotas de IPI sobre produtos específicos para o enfrentamento do COVID-19 Covid-19. 

4) Instrução Normativa nº 1930, de 01 de abril de 2020 e Instrução Normativa nº 1934, de 07 de abril de 2020, que tratam da alteração dos prazos de entrega das declarações de ajuste anual das pessoas físicas, da declaração final do espólio e da declaração de saída definitiva. 

5) Portaria ME nº 139 de 03 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 07 de abril de 2020, que trata da prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais. 

6) Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 17 de março de 2020 e Instrução Normativa RFB nº 1.929, de 27 de março de 2020, que agilizam e simplificam o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19 

 

Confira as perguntas e respostas clicando aqui

 

Fonte: Receita Federal 

 

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STF nega leitos particulares ao poder público

O Supremo Tribunal Federal negou provimento a uma ação que buscava garantir ao poder público o direito de pedir leitos de UTI ao hospital privado. A decisão é uma resposta ao pedido de entidades privadas de saúde, incluindo a FEHOESP. 

Entrevistado pelo Podcast FEHOESP, Silvio do Amaral Rocha, advogado e doutor em Direito pela PUC, explica que “o estado de calamidade pública não permite ao ente público desapropriar bens privados.

Dias Tóffoli, presidente do STF, julgou a ação inconstitucional.

Ouça na íntegra clicando aqui.

Da Redação

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Governador prorroga quarentena em SP até o dia 10 de maio

O governador João Doria anunciou a prorrogação da quarentena até o dia 10 de maio de 2020 no estado de São Paulo por causa da pandemia de coronavírus. Essa é a segunda exrtensão da quarentena, que teve início no dia 24 de março nos 645 municípios do estado. O estado registra 853 mortes provocadas pela Covid-19 e 11.568 casos confirmados de contaminação.

"Até o dia 10 de maio, domingo, está prorrogada a decisão no estado de São Paulo, valendo a prorrogação para os 645 municípios do estado de São Paulo. A prorrogação foi amparada pelo Grupo de Contingência da Covid-19, um comitê médico composto por 15 membros, são especialistas, eles que orientam todas as decisões tomadas pelo governo do estado de São Paulo e também da Prefeitura de São Paulo", afirmou Doria.

O governador ressaltou que segue a ciência e que alguns hospitais públicos já estão perto do limite. "Há um mês, aqui em São Paulo, tínhamos a primeira morte. Hoje já são 853 mortes. Infelizmente, os casos estão em expansão", declarou.

"São Paulo acredita na ciência e quero voltar a reafirmar que São Paulo confia nos médicos que salvam vidas. Pelo amor à vida, às pessoas e por repeito à medicina, nós prorrogamos essa quarentena", disse Doria.

"Para reabrir o comércio e os serviços precisamos ter o sistema de saúde também em condições de atendimento para salvar vidas. Aqui não tomamos medidas irresponsáveis, precipitadas ou baseadas no achismo ou ideologia", afirmou o governador.

O infectologista David Uip, coordenador do Centro de Contingência do Coronavírus, ressaltou a importância de observar a evolução do vírus em outros países. "Nós estudamos todos os cenários todos os dias desde o primeiro dia. O vírus é invisível. As pessoas têm a falsa impressão que ele não acontece na sua cidade. E não é assim que funciona. Nós não estamos inventando nada nos estamos tendo a oportunidade de aprender com quem nos antecedeu na pandemia. Eu fico surpreso que as pessoas não consigam entender o que já aconteceu. Olha o que aconteceu na Itália. Nós estamos tendo a oportunidade em nos antecipar. Não tem novidade, está acontecendo uma curva de ascensão menor e isso é graças as medidas que foram tomadas precocemente."

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), fez um apelo para a população ficar em casa durante o feriado prolongado do dia 21 de abril, Dia de Tiradentes. "Por enquanto, o isolamento social é o melhor remédio que temos contra o coronavírus", disse.

Covas ressaltou a lotação dos hospitais na capital paulista. "O vírus está se espalhando, já temos vítimas em todos os bairros e regiões da capital. Estamos abrindo novos leitos quase todos os dias. Ontem, 561 leitos foram entregues no Hospital de Campanha do Anhembi, mesmo assim hospitais estão ficando lotados apesar de todo esforço que a prefeitura está fazendo pra criação de novas vagas. Não vai adiantar se a população não seguir o que for recomendado", disse.

O término da quarentena estava previsto para o dia 22 de abril. Apesar da taxa de isolamento estar abaixo do índice desejado, Doria disse que vai confiar na população e não anunciou nenhuma medida de endurecimento das regras da quarentena. "Fechar estradas e rodovias não há nenhuma decisão nesse sentido. Nós respeitamos apenas as decisões locais de prefeituras de cidades turísticas em relação de limitar acesso durante os feriados prolongados e finais de semana apenas aos residentes e proprietários de casas."

A medida obriga o fechamento do comércio e mantém apenas os serviços essenciais, como nas áreas de Saúde e Segurança.

A prorrogação da quarentena ocorreu devido ao número crescente de casos de contaminação e de mortes registradas, além do baixo índice do isolamento social da população. Nesta quinta (16), o índice de isolamento foi de 49%, de acordo com o sistema de monitoramento que utiliza sinais de celulares para saber se as pessoas estão em casa e localizar aglomerações. O governo diz que a taxa ideal para tentar impedir o avanço da doença é de 70%.

Poderão continuar funcionando na quarentena:

· Hospitais, clínicas, farmácias e clínicas odontológicas;

· Transporte público, táxis e aplicativos de transporte;

· Transportadoras e armazéns;

· Empresas de telemarketing;

· Petshops;

· Deliverys;

· Supermercados, mercados, açougues e padarias*;

· Limpeza pública;

· Bancas de jornais;

· Bancos, lotéricas e correspondentes bancários;

· Postos de combustível;

· Fábricas.

padarias não poderão permitir o consumo no estabelecimento.

Portas fechadas:

· Comércio;

· Bares;

· Restaurantes;

· Cafés;

· Casas noturnas;

· Shopping centers e galerias;

· Academias e centros de ginástica;

· Espaços para festas, casamentos, shows e eventos;

· Escolas públicas ou privadas.

*Bares, cafés e restaurantes podem manter o funcionamento em sistema de delivery e/ou drive thru.

O infectologista David Uip, coordenador do Centro de Contingência contra o Coronavírus no estado de São Paulo, disse nesta manhã que o planejamento contra a doença começou em fevereiro e que o pico deve ser em maio. "As curvas de ascensão estão dentro do esperado e até de uma forma melhor do que nós imaginávamos porque nós entendemos que com esse distanciamento social foi possível achatar, em um primeiro momento, a curva de ascensão e diminuir o número de infectados. Nós estamos esperando que esse pico aconteça e o desafio é que não seja um pico Monte do Everest e sim de um montanha", afirmou. "Nós estamos na ascensão da curva, mas que semana de maio vai se dar o pico, nós ainda estamos trabalhando os dados."

De acordo com ele, o vírus está concentrado na região metropolitana de São Paulo. Uip reforçou a necessidade do isolamento social para diminuir os impactos nas unidades de saúde, especialmente da rede pública. "A população precisa estar convencida que o distanciamento é absolutamente fundamental. Primeiro, porque você melhora diminuindo o índice de transmissibilidade, depois você diminui o índice de doença, mas fundamentalmente você co

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Podcast FEHOESP: Impacto econômico do Covid-19

O impacto do Covid-19 na economia é o tema do PodCast FEHOESP 101. Marcelo Gotke (foto abaixo), advogado e especialista em Direitos de Contratos, professor da FAAP e do Insper e Mestre pela Escola de Direito Columbia University, acredita que o melhor caminho para as empresas é a negociação. "Credor e devedor deveria para tentar negociações. Não sendo possível, usar dispositivos legais presentes do Código Civil que tratam, por exemplo, do descumprimento do contrato sem culpa em caso de força maior. Neste caso, certamente a pandemia mundial se enquadra nessa situação", explica. 

O especialista lembra, ainda, da MP 927 e da MP 936, que permitem flexibilizar o contrato de trabalho para pagar menos e até suspender temporariamente os contratos para o empresário ter redução de carga salarial durante a crise. 

Acompanhe outras medidas importantes esclarecidas por Marcelo Gotke como, por exemplo, linhas de crédito disponibilizadas por bancos estatais. 

Ouça a íntegra do PODCAST FEHOESP 101 AQUI. 

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Entidades representantes de laboratórios se unem para avaliar kits de diagnóstico para COVID-19

A Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML), a Associação Brasileira de Medicina Laboratorial (ABRAMED), a Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL) e a Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) uniram-se em um grande esforço para, usando a estrutura de grandes laboratórios com atendimento hospitalar, promover a avaliação de kits de diagnóstico para SARS-CoV-2 disponíveis no mercado brasileiro.

Tal projeto visa principalmente dar uma referência aos mercados público e privado para garantir a performance dos kits disponíveis e registrados junto à ANVISA. Neste sentido, serão usadas amostras positivas frescas que indicarão a curva de seroconversão, principalmente para os testes de anticorpos, além de basear-se em protocolos comuns, previamente discutidos entre os especialistas participantes desta força-tarefa.

Esta iniciativa visa inclusive somar-se ao esforço promovido pelo Ministério da Saúde em disponibilizar testes de diagnóstico tanto para o uso hospitalar quanto para testagens massivas, através de diferentes tecnologias, como testes rápidos imunocromatográficos, POCT (Point of Care), ELISA, fluorimetria e PCR-RT. Testes de qualidade possibilitam informações preciosas, seja para o acesso a terapias cada vez mais precoces e eficazes quanto a dados epidemiológicos que permitem ações de saúde pública mais assertivas.

Os dados gerados por estas avaliações servirão para estudo internacional promovido pelo International Diagnostic Centre (IDC) da London School of Hygiene & Tropical Medicine (LSHTM) e Aliança Latinoamericana para o Desenvolvimento do Diagnóstico in Vitro (ALADDIV), em cooperação com a União Europeia e Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a importância da “preparedness”, ou seja, em estarmos preparados para lidar com pandemias, seja do ponto de vista regulatório ou de acesso, dentre outros.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

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FEHOESP participa de reunião com o deputado Ronaldo Santini

A FEHOESP participou, no dia 17 de abril, ao lado de outras entidades representativas da saúde, de um a reunião com o deputado federal Ronaldo Santini. Além da Federação, participaram a Anahp, CMB, FBH, Abimed, Abraidi e Abimo. A pauta tratou sobre as principais preocupações do setor durante a crise do coronavírus.

O parlamentar é membro da comissão especial que analisa a reforma tributária, onde tem defendido uma legislação que equilibre os setores público e privado visando tornar as políticas de saúde mais efetivas, sem comprometer as ações de instituições hospitalares. Para Santini, ainda que respeitando as prioridades do momento de pandemia, é preciso retomar as discussões da reforma para que, tão logo, sejam estabelecidas regras mais cautelosas com os serviços de saúde. E reforça a importância das entidades indicarem pontos que precisam de atenção nesse processo.

A questão das requisições administrativas também entrou na pauta. O deputado defendeu que a parceria entre público e privado é fundamental para enfrentar a crise, mas que medidas como confiscos enfraquecem essa relação. “Precisamos trabalhar em parceria, sempre ouvindo os que fazem parte do processo. Devemos atender a área pública, mas não podemos nos esquecer que o sistema de saúde brasileiro precisa das instituições privadas e das parcerias filantrópicas”, disse.

Também foram tratados outros temas, como logística – principalmente em relação à necessidade de transporte de insumos dos laboratórios, e projetos de lei que estão sendo apresentados e que, na visão das entidades, ameaçam a sustentabilidade do setor nesse momento. Este é o caso, por exemplo, de discussões sobre adicional de insalubridade e pisos salariais. Além disso, teve destaque o novo posicionamento da ANS, que reforça que cirurgias eletivas não estão proibidas, visto como um “alívio” para as instituições hospitalares, que viram sua saúde financeira comprometida por conta da baixa no número de leitos ligados a esses procedimentos.

 

Fonte: Anahp.

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Hospitais em São Paulo terão que fornecer informações diárias sobre leitos

Divulgamos Decreto nº 59.359, de 15 de Abril de 2020, que estabelece a obrigação dos hospitais localizados no Município de São Paulo de prestar informações diárias necessárias à adoção de medidas para enfrentamento da pandemia do Covid-19.

Segue as informações que devem conter:

– número de leitos de UTI – Unidades de Terapia Intensiva operacionais no hospital no dia da informação;

–  número de leitos de UTI – Unidades de Terapia Intensiva ocupados no dia da informação.

As informações devem ser prestadas diariamente até às 21:00h (vinte e uma horas) do dia de referência, por meio de mensagem a ser enviada para o endereço eletrônico uti@ prefeitura.sp.gov.br.

Confira a íntegra:

DECRETO Nº 59.359, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Estabelece a obrigação dos hospitais localizados no Município de São Paulo de prestar informações diárias necessárias à adoção de medidas para enfrentamento da pandemia do Covid-19.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo reconhecidas pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nº 59.291, de 20 de março de 2020, bem como a necessidade de adoção de medidas de vigilância epidemiológica com fundamento na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a obrigação dos hospitais públicos e privados, filantrópicos ou não, localizados no Município de São Paulo, de fornecer informações diárias à Secretaria Municipal da Saúde necessárias à adoção de medidas para o enfrentamento da pandemia do Covid-19.

§ 1º As informações a que se refere o “caput” deste artigo devem conter, no mínimo, os seguintes dados atualizados:

a) número de leitos de UTI – Unidades de Terapia Intensiva operacionais no hospital no dia da informação;

b) número de leitos de UTI – Unidades de Terapia Intensiva ocupados no dia da informação.

§ 2º As informações devem ser prestadas diariamente até às 21:00h (vinte e uma horas) do dia de referência, por meio de mensagem a ser enviada para o endereço eletrônico uti@ prefeitura.sp.gov.br.

§ 3º A Secretaria Municipal da Saúde poderá, por portaria do seu Titular, determinar o envio de outras informações a serem fornecidas pelos hospitais, alterar o endereço eletrônico ou a forma de envio dos dados, se o caso, bem como regulamentar eventuais procedimentos adicionais para o efetivo cumprimento das obrigações contidas neste decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal Publicado na Casa Civil, em 15 de abril de 2020.

 

Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

 

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Conselho Nacional de Justiça responde a denúncia feita por entidades da saúde

No início de abril, entidades de representação do setor de saúde de diversos segmentos de atuação, dentre elas a FEHOESP, encaminharam ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relatando dificuldades ocorridas durante este período de pandemia, não só em relação a escassez de suprimento e requisições administrativas determinando confisco de materiais e equipamentos, como também em relação a ordens judiciais determinando a entrega de equipamentos de proteção individual a todos os trabalhadores da saúde indistintamente, em desconformidade com as regras vigentes na legislação pertinente.

A FEHOESP e as demais entidades receberam do CNJ, em resposta, o compromisso de encaminhar o pleito à conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, supervisora do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, bem como o de divulgar o documento enviado pelas entidades ao CNJ a todos os Tribunais de Justiça, Estadual, Federal e Trabalhista.

 

Confira a íntegra da resposta do CNJ

 

Leia a íntegra do ofício enviado pelas entidades ao CNJ

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