Técnico de enfermagem comprova vínculo com empresa de serviços hospitalares

A Segunda Turma do TST não conheceu do recurso da empresa contra decisão que confirmou o vínculo de emprego de um técnico de enfermagem que lhe prestou serviços.

Compartilhar artigo

A Segunda Turma do TST não conheceu do recurso da empresa contra decisão que confirmou o vínculo de emprego de um técnico de enfermagem que lhe prestou serviços. A Turma constatou que a área de atuação do trabalhador está inserida na atividade-fim da empresa, entre outros, o serviço de home care.

De acordo com o técnico, a empresa o contratou mas não registrou sua carteira de trabalho e o salário era pago pela Cooperativa. Ele pediu na reclamação trabalhista a descaracterização da relação de cooperativismo e o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa. Para o empregado, a empresa cometeu fraude trabalhista.

A S. disse que o técnico trabalhou para a M., cooperativa de mão de obra, para lhe prestar serviços, independentemente de qual associado fosse utilizado na execução das atividades relacionadas ao contrato.

A 6ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), entendendo que não houve nenhuma prova cabal de fraude com intuito de desvirtuar a relação de emprego, e nem de subordinação jurídica, rejeitou os pedidos do empregado. "A contratação pela cooperativa por si só não caracteriza a fraude trabalhista", informa a sentença.

A tese não prevaleceu no TRT da 17ª Região (ES), para o qual o técnico foi contratado por meio de cooperativa para ocultar a relação de emprego com a tomadora dos serviços. A decisão ainda diz que, embora a sentença não tenha encontrado prova da subordinação hierárquica é inegável que a atuação do técnico de enfermagem se insere na atividade-fim da S., "pois o contrato social objetiva a prestação de serviços de atendimento pré-hospitalar por meio de central telefônica e remoção de ambulâncias e UTI, home care, entre outros", concluiu. 

A decisão foi mantida no TST pela relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, avaliando estar a decisão do regional de acordo com a jurisprudência do TST, de que declarada a irregularidade de terceirização, "impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego", entre o empregado e a tomadora de serviços, Súmula 331, I.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-108500-37.2009.5.17.0006

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top