Prezados Senhores,
Informamos que em 6 de dezembro de 2022, foi celebrado com o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), Termo de Ajustamento de Conduta Revisional (34/2022), para tratar da possibilidade de inserção de cláusula de contribuição assistencial dos trabalhadores, nos instrumentos coletivos firmados entre o Sindicato dos Médicos de São Paulo (SIMESP) e o SINDHOSP.
Em cumprimento das obrigações fixadas no Termo, conforme cláusula abaixo, as empresas devem se abster de praticar qualquer conduta que atente contra a liberdade sindical dos médicos representados, no sentido de instigar ou incentivar os trabalhadores a manifestarem oposição ao desconto, eventualmente previsto em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo:
Também fica vedado aos empregadores obstarem o livre exercício das prerrogativas legais do SIMESP, relativas às atividades sindicais da entidade de trabalhadores:
Esclarece-se que os instrumentos coletivos eventualmente celebrados são aplicados unicamente aos médicos que laboram na condição de empregados, com contrato de trabalho celebrado nos termos da CLT.
Diante do exposto, o SINDHOSP cientifica e orienta todos os seus representados acerca do Termo de Ajustamento de Conduta Revisional firmado, considerando o prazo de 90 dias para comprovação do cumprimento das obrigações impostas ao SINDHOSP, contados da data da assinatura do TAC, consignado na ata da audiência em que foi formalizada a assinatura:
Veja na íntegra aqui. Salienta-se que a assinatura do Termo foi feita eletronicamente, por todos os envolvidos, por meio do sistema do Ministério Público do Trabalho, motivo pelo qual não constam assinaturas físicas na cópia em anexo.
Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP.
DIRETORIA
13.12.2022