Para auxiliar nossos associados e contribuintes, o IN$truir preparou um tira-dúvidas sobre a Relação Anual de Informações e Salários (RAIS) e sua entrega em 2019. O prazo termina em 5 de abril.
Confira:
1 – O que é a RAIS?
A Relação Anual de Informações e Salários – RAIS é uma obrigação acessória utilizada como instrumento de coleta de dados que tem por objetivo:
O suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País;
O provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;
A disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
2 – Quem está obrigados a entregar a RAIS em 2019 ?
A RAIS deve ser entregue a cada ano por todas as empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). De acordo com a Portaria Nº39/2019 estão obrigados a declarar a RAIS
- empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
- conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
- condomínios e sociedades civis; e
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas
3 – RAIS NEGATIVA
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
4 – MEIs precisam declarar a RAIS?
Não, os MEIs não precisam entregar a declaração da RAIS 2019. Eles são a única exceção entre as empresas e seguem dispensados dessa obrigatoriedade. Tanto pelas novas regras quanto pelas regras antigas, se você é Microempreendedor Individual pode ficar tranquilo com relação a esse documento.
5 – O QUE DEVE SER ENVIADO À RAIS 2019 ?
- Informações referentes ao estabelecimento: cadastrais e econômicas
- Informações referentes ao empregado/servidor:
Dados pessoais do empregado/servidor;
Informações da admissão;
Vínculo empregatício;
Informações do local de trabalho do empregado/servidor;
Informações do afastamento;
Informações do desligamento;
Informações relativas às contribuições sindicais do empregado;
Remunerações mensais;
Verbas pagas na rescisão - Empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado
- Trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
- Diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
- Servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
- Servidores públicos não-efetivos, demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT;
- Empregados dos cartórios extrajudiciais;
- Trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços de natu