Tira-dúvidas sobre a RAIS 2019

Prazo para entrega do documento termina em 5/4

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Para auxiliar nossos associados e contribuintes, o IN$truir preparou um tira-dúvidas sobre a Relação Anual de Informações e Salários (RAIS) e sua entrega em 2019. O prazo termina em 5 de abril.

Confira:

 

1 – O que é a RAIS?

A Relação Anual de Informações e Salários – RAIS é uma obrigação acessória utilizada como instrumento de coleta de dados que tem por objetivo:

O suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País;

O provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;

A disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

2 – Quem está obrigados a entregar a RAIS em 2019 ?

A RAIS deve ser entregue a cada ano por todas as empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). De acordo com a Portaria Nº39/2019 estão obrigados a declarar a RAIS

  1. empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
  2. filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  3. autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
  4. órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
  5. conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
  6. condomínios e sociedades civis; e
  7. cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas

3 – RAIS NEGATIVA

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

    4 – MEIs precisam declarar a RAIS?

Não, os MEIs não precisam entregar a declaração da RAIS 2019. Eles são a única exceção entre as empresas e seguem dispensados dessa obrigatoriedade. Tanto pelas novas regras quanto pelas regras antigas, se você é Microempreendedor Individual pode ficar tranquilo com relação a esse documento.

5 – O QUE DEVE SER ENVIADO À RAIS 2019 ?

  • Informações referentes ao estabelecimento: cadastrais e econômicas
  • Informações referentes ao empregado/servidor:
    Dados pessoais do empregado/servidor;
    Informações da admissão;
    Vínculo empregatício;
    Informações do local de trabalho do empregado/servidor;
    Informações do afastamento;
    Informações do desligamento;
    Informações relativas às contribuições sindicais do empregado;
    Remunerações mensais;
    Verbas pagas na rescisão
  • Empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado
  • Trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
  • Diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
  • Servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
  • Servidores públicos não-efetivos, demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT;
  • Empregados dos cartórios extrajudiciais;
  • Trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços de natu

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