A juíza da 2ª Vara Cível de Ribeirão das Neves, Genole Santos de Moura, concedeu tutela de urgência para transferir um idoso, de 72 anos, para unidade hospitalar de tratamento intensivo. O Estado tem prazo de 24 horas para realizar a transferência e deve comprar leito em hospital da iniciativa privada, em caso de ausência de UTI nas unidades públicas.
O paciente deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em Ribeirão das Neves, em 26 de julho, com dor no peito, dor de garganta, tosse e desconforto respiratório. Segundo relatório médico, era necessária a entubação orotraqueal do idoso e transferência para unidade de terapia intensiva, já que existia grande risco de morte.
O pedido do Ministério Público à Justiça destacou que o Município de Ribeirão das Neves não possui leitos de CTI/UTI. O Estado deve cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Ao aceitar o pedido de urgência, a juíza Genole de Moura evidenciou que é “dever do Estado, na sua acepção genérica, o fornecimento dos medicamentos e o que mais for indispensável ao restabelecimento da saúde dos cidadãos hipossuficientes”.
Processo número 5005861-30.2020.8.13.0231
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais