Tribunal mantém o bloqueio de proventos de aposentado para o pagamento de débitos trabalhistas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a penhora dos proventos de um aposentado para o pagamento de débitos trabalhistas. De acord

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a penhora dos proventos de um aposentado para o pagamento de débitos trabalhistas.

De acordo com a juíza convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, relatora do processo no TRT-RN, a penhora de salários e proventos na Justiça do Trabalho "é legal e legítima, na medida em que visa ao pagamento de créditos alimentares do trabalhador".

No caso, o bloqueio dos valores em conta bancária, via Bacenjud, foi determinado pela 12ª Vara do Trabalho de Natal, onde tramita o processo, que trata do não pagamento de aviso prévio, férias e 13º proporcionais, além do FGTS.

No recurso de agravo de petição, interposto no TRT-RN, o aposentado alegou que o artigo nº 833 do Código de Processo Civil estabelece impenhorabilidade de salários, proventos de aposentadorias e pensão.

No entanto, Isaura Maria Barbalho Simonetti explicou que, na atual legislação, a impenhorabilidade de proventos e salários, que tem o objetivo de garantir o sustento familiar, não seria absoluta.

Segundo a decisão da magistrada, o mesmo artigo do CPC dispõe que a impenhorabilidade "não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia", o que seria o caso do processo, destinado ao pagamento de verbas salariais.

Além disso, o aposentado não conseguiu comprovar que os valores bloqueados na sua conta corrente se referiam à sua aposentadoria. Isso porque o montante bloqueado era maior que o valor recebido por ele desde o início da sua aposentadoria.

O processo é o 0000612-69.2018.5.21.0042

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

 

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