Sindhosp

26 de março de 2014

Caixa-preta da saúde recebe 900 denúncias

O projeto Caixa-preta da Saúde, lançado pela Associação Médica Brasileira (AMB) em 12/03, já recebeu mais de 900 denúncias na plataforma online (www.caixapretadasaude.org.br). Os dados abaixo, atualizados em 25/03, mostram que a demora é a principal reclamação dos usuários do sistema de saúde público e privado (58%). As denúncias descartadas são aquelas que não estão de acordo com a política do site, como o envio de simples desabafos e ausência de denúncias, ou ainda por expor a imagem de pessoas físicas/pacientes.
 
"Em menos de duas semanas com o projeto em funcionamento, estamos superando as expectativas. O desafio agora é mobilizar a população dos estados com menor número de denúncias a utilizarem a plataforma, para ajudar abrir a caixa-preta da saúde no Brasil. Lembrando que é importante o envio de fotos e pequenos vídeos, para reforçar a verdadeira situação da saúde no país", afirma o presidente da AMB, Florentino Cardoso.
 
 
CONFIRA O BALANÇO: 
 

TOTAL DE DENÚNCIAS (619) |  DESCARTADAS (302)

 

UF

Estado

Qtde

SP

São Paulo

172

BA

Bahia

83

MG

Minas Gerais 

77

RS

Rio Grande do Sul

57

RJ

Rio de Janeiro

37

CE

Ceará

31

GO

Goiás

23

SC

Santa Catarina

20

PR

Paraná

18

PE

Pernambuco 

18

DF

Distrito Federal

17

MT

Mato Grosso

13

RN

Rio Grande do Norte

9

ES

Espírito Santo

7

AM

Amazonas

7

PB

Paraíba

6

MS

Mato Grosso do Sul

4

MA

Maranhão

4

PI

Piauí

3

RR

Roraima

3

RO

Rondônia

2

PA

Pará

2

SE

Sergipe

2

TO

Tocantins

2

AL

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Sírio-Libanês inaugura laboratório de anatomia patológica

Com investimento inicial de cerca de R$ 5 milhões, o Hospital Sírio-Libanês (HSL) inaugura nesta quinta-feira, dia 27, o Laboratório de Anatomia Patológica Cirúrgica e Molecular. O objetivo do laboratório é aumentar a precisão e a velocidade dos diagnósticos, prognósticos e na predição de resposta terapêutica através de análises em tecidos e fluidos. Para a implantação foram adquiridos novos equipamentos e adequados espaços físicos já existentes.
 
O laboratório realiza diagnósticos em todos os tipos de amostras, inclusive as colhidas por meio de metodologias minimamente invasivas. Permitirá a ampliação da parceria firmada em 2011 com o Memorial Sloan-Kettering Cancer Center, de Nova York, para o desenvolvimento de programas colaborativos de ensino, desenvolvimento profissional e pesquisa envolvendo as duas instituições.
 
O Laboratório de Anatomia Patológica do HSL é composto de uma equipe técnica formada por 11 patologistas e 14 histotecnologistas (biólogos, farmacêuticos e biomédicos). Segundo Renata Coudry, coordenadora médica do laboratório, a subespecialização permite o estudo detalhado de partes específicas do organismo humano, aumentando as chances de identificar um diagnóstico raro ou complexo do que um patologista geral.
 
Uma das tecnologias utilizadas é o sequenciamento genético de nova geração, que permite analisar diversos genes ao mesmo tempo, com maior abrangência no estudo de tumores. O sequenciamento é muito utilizado por oncologistas, pois permite que os médicos decidam qual esquema de tratamento é o mais indicado para cada paciente.
 
Já os equipamentos de telepatologia possibilitam que os especialistas interajam com médicos de outras instituições para a troca de experiências e discussões de casos. Podem ser enviadas lâminas digitalizadas para a avaliação do outro profissional. 
 

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Desde 2008 saúde é problema número 1 no Brasil

Para 45% da população brasileira a saúde é o problema número um do Brasil e, segundo pesquisa Interfarma Datafolha, divulgada em 26 de março com exclusividade durante o Fórum “A saúde no Brasil”, organizado pelo jornal Folha de S. Paulo, este dado vem se repetindo desde 2008. O mais preocupante é que a soma de todos os outros problemas citados pelas 2.109 pessoas entrevistadas entre 10 e 11 de fevereiro não atinge a mesma porcentagem da saúde. Em segundo e terceiro lugar foram relacionadas a violência (18%) e a corrupção (10%) respectivamente.
 
A pesquisa ainda revela que para 62% dos brasileiros a saúde (pública e privada) é considerada ruim ou péssima. Dentre esses, 45% reclama da falta de atendimento especializado. Neste quadro, os moradores dos municípios entrevistados relatam que a contratação de médicos deveria ser prioridade do Governo Federal e dos governos de Estado (39%), além da melhor administração dos recursos destinados à saúde (24%). Quando questionados sobre o programa Mais Médicos, 67% se mostraram favoráveis e, dentro do número de pessoas que já se consultaram com algum médico estrangeiro, 69% avaliou o atendimento como bom ou ótimo. 
 
A íntegra da pesquisa, que aborda ainda o setor farmacêutico e o consumo de medicamentos, será divulgada na edição de sábado (29/03), em um caderno especial sobre o evento. 

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Hospital prova inexistência de vínculo com 868 médicos e reverte multa

Um instituto de Minas Gerais conseguiu reverter na Justiça do Trabalho autos de infração que o obrigavam a recolher mais de R$ 1 milhão para o pagamento de verbas trabalhistas de 868 médicos. A entidade hospitalar comprovou que não existia subordinação ou vínculo entre ela e os profissionais da saúde e que estes atuavam de forma autônoma, ligados à Cooperativa dos Médicos de Minas Gerais (Coopimimg).
 
O Instituto ajuizou a ação anulatória de ato administrativo contra a União Federal para reverter as notificações lavradas por um auditor fiscal do Trabalho em 26/3/2008. De acordo com a notificação, a entidade hospitalar deveria pagar as parcelas de FGTS e contribuições previdenciárias dos 868 médicos.
 
O Instituto sustentou a incompetência do auditor para declarar a existência de vínculo empregatício e, no mérito, afirmou que a fiscalização era ilegal porque os médicos flagrados sem registro eram todos terceirizados. Eles utilizavam as instalações do Instituto, mas sem pessoalidade, vínculo empregatício e sem que salários pagos pelo hospital.
 
Para a União, os elementos da pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e onerosidade foram identificados na relação existente entre os médicos e o Instituto, demonstrando a "fraude perpetrada pela empresa ao tentar encobrir, através do mecanismo da terceirização, as relações de emprego entre si e os trabalhadores terceirizados". 
 
Ao analisar o caso, a 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte não enxergou subordinação na prestação de serviços, deixando expresso que os médicos eram profissionais liberais com autonomia para exercer a atividade. Ainda para o juízo de primeiro grau, a relação se dava da seguinte forma: a entidade hospitalar oferecia o local e equipamentos para o tratamento das doenças e os médicos exerciam sua atividade sem subordinação jurídico-trabalhista. Com base nesses argumentos, a primeira instância declarou a nulidade dos autos de infração.
 
Recursos
A União Federal recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) também não verificou subordinação. Ressaltou que o pagamento pelos serviços era feito pelos pacientes e operadoras de planos diretamente à Coopimimg, não passando pelo crivo do hospital.
 
A União novamente recorreu, desta vez ao TST, mas a Segunda Turma negou provimento ao agravo. No entendimento da Turma, o Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que não estavam presentes os requisitos configuradores da relação de emprego. A decisão foi unânime, nos termos do voto do desembargador convocado Valdir Florindo.
(Fernanda Loureiro/CF)
 
Processo: AIRR-597-74.2012.5.03.0022
 

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MS define critérios para linha de cuidado da pessoa com doença renal crônica

Divulgamos a Portaria 389/2014 do Ministério da Saúde que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico.

A íntegra para ciência:

Norma: PORTARIA

Órgão: Ministério da Saúde / Gabinete do Ministro

 

Número: 389

Data Emissão: 13-03-2014

 

Ementa: Define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico.

   

Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 mar. 2014. Seção 1, p.34-37

 
 
 

Vide: Situaçao/Correlatas 

CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 185, de 13-03-2014 – Revoga Portaria n° 432/SAS/MS, de 06 de junho de 2006.
CORRELATA: Rseolução ANVISA nº 11, de 13-03-2014 – Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.134, de 17-12-2013 – Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.135, de 25-09-2013 – Estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 252, de 19-02-2013 – Institui a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 841, de 02-05-2012 – Publica a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 533, de 28-03-2012 – Estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Lei Complementar Federal nº 141, de 13-01-2012 – Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.488, de 21-10-2011 – Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.600, de 07-07-2011 – Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). 
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.508, de 28-06-2011 – Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. 
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 4.279, de 30-12-2010 – Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.034, de 05-05-2010 – Dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.559, de 01-08-2008 – Inst

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