15 de maio de 2014

José Carlos Abrahão é diretor de Gestão da ANS

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em reunião realizada na quarta-feira (14/5), definiu como será sua nova composição. A diretoria de Fiscalização (Difis) será ocupada pela advogada Simone Sanches Freire, funcionária de carreira da ANS desde 2002, e médico pediatra José Carlos de Souza Abrahão, ex-presidente da Confederação Nacional de Saúde (CNS), passa a ocupar a diretoria de Gestão (Diges).
 
A nomeação dos dois novos diretores do órgão regulador foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 12 de maio, pela presidente da República, Dilma Rousseff. No mesmo dia, o diretor-presidente da ANS, André Longo Araújo de Melo,empossou Abrahão e Simone. 
 
José Carlos Abrahão possui curso de especialização em Administração Hospitalar e MBA Executivo em Administração pela Coppead/UFRJ, também já foi presidente da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro e integrou o Conselho da Internacional Hospital. Há cerca de 30 anos atua no mercado de saúde suplementar. 
 
A indicação de seu nome foi aprovada no dia 6 de maio, no plenário do Senado Federal, por 39 votos favoráveis contra 12. Na semana anterior (30/4), obtivera aprovação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, com 19 votos favoráveis e um contrário.
 

Confira novo manual da ONA para 2014

O Manual Brasileiro de Acreditação das Organizações Prestadoras de Serviços de Saúde – versão 2014, da Organização Nacional de Acreditação (ONA), traz melhorias, entre elas: a formulação mais apurada de padrões e requisitos, com seções e subseções mais claras e objetivas.
 
O novo manual incorpora também conceitos emitidos pela OMS, como a taxonomia utilizada internacionalmente e as diretrizes para a segurança do paciente, a partir de um processo constante de identificação e gestão de risco que permita seu controle contínuo. Segundo a ONA, os avanços obtidos contribuíram para que o manual recebesse a certificação internacional da ISQua em agosto último.
 
As seções do manual agora são cinco: Gestão e Liderança, que ganhou mais uma subseção, passando de cinco para seis, com a incorporação da estrutura fisico-funcional; Atenção ao Paciente/Cliente, com subseções reduzidas de 19 para 15; Diagnóstico e Terapêutica, seção renomeada, que passa de cinco para 9 subseções; Apoio Técnico, que mantém quatro subseções; Abastecimento e Apoio Logístico, com a redução de cinco para quatro subseções.
 
As inovações incluem as dimensões da qualidade (aceitabilidade, adequação, efetividade, eficácia, eficiência, equidade, integralidade e legitimidade) que orientam o desempenho organizacional em relação aos padrões e devem estar presentes em todos os processos.
 
Destacam-se também as alterações nos fundamentos da gestão em saúde, reduzidos de 11 para nove, mas apresentando maior objetividade: visão sistêmica, liderança, orientação por processos, desenvolvimento de pessoas, foco no paciente, foco na segurança, responsabilidade socioambiental, cultura da inovação e melhoria contínua.
 
“O foco na segurança e o cuidado centrado no paciente, reforçando a importância de sua participação e dos familiares nas decisões sobre seu tratamento, a identificação das necessidades em relação ao atendimento e a continuidade do cuidado em todos os processos organizacionais relacionados também são abordados de forma mais direta, ganhando maior ênfase no manual”, informou a organização em comunicado.
 
A administração segura de medicamentos e a assistência farmacêutica, por sua vez, passam a ser avaliados em todos os processos assistenciais; o mesmo acontecendo com o programa de higienização das mãos e as medidas de cirurgia segura, que devem estar em pleno funcionamento na organização de saúde que busca a certificação.
 
Novo manual está disponível no site da ONA.

Avental descartável não é EPI

Operadoras de plano de saúde têm glosado o pagamento de luvas de procedimento não estéril, máscara cirúrgica, máscara N95, avental descartável sob o argumento de que por se tratar de equipamentos de proteção individual (EPI), e em razão da Norma Regulamentadora (NR) 32, a empresa contratante deve assumir a responsabilidade no fornecimento do EPI e também desses custos, não cabendo repasse para a operadora.
 
Levado ao conhecimento da Comissão Tripartite Permanente Nacional (CTPN) da NR 32 tal informação, foi deliberado que: “Segundo a Norma Regulamentadora 6 considera-se equipamento de proteção individual (EPI)  todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaça à segurança e à saúde no trabalho.  Para ser considerado EPI, o equipamento deve estar previsto no anexo I da NR 6 e possuir o certificado de aprovação (CA), emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)”, logo, avental descartável não pode ser considerado EPI conforme consta na ata da 20ª reunião da CTPN da NR 32.
 
Veja aqui a íntegra da ata 20ª reunião da CTPN.
 
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