2 de setembro de 2014

TISS 3.02 passa a ser obrigatória

Não tem mais jeito: terminou no último dia 31/8 o prazo para adoção obrigatória da Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS) versão 3.02 –  padrão estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o envio eletrônico de informações entre fontes pagadoras, prestadores de serviço e a agência reguladora. A data limite anterior para o TISS 3.01, em 30 de maio, havia sido ampliada com o lançamento de uma nova versão.
 
O mercado, que trabalhava junto à ANS demonstrando que ainda existiam problemas na adoção da nova TISS, esperava o lançamento de uma versão 3.03 para ampliar novamente o prazo, mas a expectativa acabou frustrada. “Esperando não, desejando”, diz Fábio Monsanto, fundador da Tradimus, consultoria especializada em TISS. 
 
Segundo Luis Gustavo Kiatake, diretor de Relações Institucionais da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS), o setor defendeu na agência mais tempo para fazer testes práticos, diante de uma certa ausência de casos de sucesso. “A SBIS fez uma pesquisa e os fabricantes de software em princípio já estavam preparados, mas nenhuma grande operadora com nenhum grande prestador tinha conseguido [trocar informações no TISS 3.02]”, conta.
 
Na última reunião realizada pela ANS para discutir o prazo, feita na última semana de agosto, Kiatake diz ter percebido que ainda existem dúvidas sobre algumas situações regulatórias. “Se lá dentro existem divergências de como vai funcionar, imagine no mercado”, exclama. “Mas também há um consenso de que a coisa precisa entrar.”
 
Isso significa, para Kiatake, que mesmo sem testes bem sucedidos, a entrada em vigor vai ser uma forma de as empresas fazerem adaptações nos sistemas, entrando em produção já de cara. E prevê dois possíveis impactos imediatos: se os sistemas não funcionarem, gerando impacto no processo de cobrança e pagamento entre hospitais e operadoras; e na terminologia, causando confusão entre as tabelas de procedimento.
 
Impacto
“No primeiro mês haverá alguns impactos interessantes de dificuldade. Mas acho que as operadoras devem criar alternativas para fazer uma transição menos abrupta. Talvez elas ainda aceitem algumas coisas no padrão antigo”, pondera.
 
Para Monsanto, com o prazo obrigatório finalmente terminando, a agência afastou o risco de ver seu esforço entrando em descrédito. “Somando os adiamentos, você tem dois anos de prazo. Se fosse [adiar] novamente, quando entraria?”, pondera. “Agora é a hora da verdade, como diz o clichê.”
 
Apesar de as empresas ainda estarem pouco preparadas para trocar informações no novo padrão, e do longo prazo dado pela agência, é pouco provável que ela autue as empresas que não migrarem imediatamente, uma vez que ela “está ciente de que poucas o fizeram”, diz Monsanto, que também é otimista. “O tempo de estabilização do padrão vai ser mais rápido que os outros. Foi a primeira vez que vi operadoras que nunca sequer olharam o TISS, principalmente de odontologia, muito preocupadas.”
 
O diretor da SBIS concorda: é muito mais provável, acredita, que a ANS utilize os dados recebidos das operadoras para saber qual é o andamento da transição. Em novembro a agência começa a receber informações referentes ao mês de setembro (incluindo versão utilizada pelas operadoras, terminologia, tabelas etc.), e com eles será possível determinar ações para estimular a migração para o TISS 3.02. 
 
“Com esses dados a agencia vai ter um controle muito maior de que como está a comunicação entre operadoras e prestadores”, acredita Kiatake. “Com isso a agência começa a ter uma visão mais verdadeira do cenário. Se antes ela trabalhava baseando-se em denúncias, agora vai ter um instrumento para agir proativamente.”
 
Acesse aqui o Padrão TISS 03.02.00.
 

SUS passa a oferecer novo tratamento para câncer raro

O Ministério da Saúde incluiu um novo procedimento de quimioterapia para o GIST (Tumor Estromal Gastrointestinal) para pacientes atendidos no SUS (Sistema Único de Saúde).
 
A partir de agora, os pacientes podem utilizar o medicamento mesilato de imatinibe também para quimioterapia adjuvante da doença, ou seja, um tratamento auxiliar recomendado para pacientes com risco de retorno da doença após retirada cirúrgica do tumor.
 
A estimativa é de que cerca de 500 pacientes sejam beneficiados ao ano. O objetivo da incorporação do uso do medicamento na quimioterapia após a cirurgia é reduzir o risco de recaída e, assim, aumentar a sobrevida do paciente. O GIST é um tipo raro de câncer que atinge principalmente o trato digestivo.
 
Segundo o governo, antes desta recomendação, o medicamento já era usado no SUS para tratamento outros cânceres, como leucemia mielóide crônica e leucemia linfoblástica aguda, e também para quimioterapia paliativa do próprio GIST.
 
Sobre a doença
 
O Tumor Estromal Gastrointestinal é uma neoplasia rara, ocorre em ambos os sexos e em qualquer faixa etária. Porém, é mais comum em pessoas acima dos 40 anos de idade, com média de idade ao diagnóstico de 58 a 63 anos. Esses tumores correspondem a aproximadamente 1% das neoplasias primárias do trato digestivo, e estima-se que a incidência seja de 7 a 20 casos por milhão de habitantes.
 
Os sintomas da doença são tumor, sangramento, perfuração e obstrução. Cerca de 20% dos casos são assintomáticos, sendo os tumores encontrados durante endoscopias, exames de imagem do abdômen ou procedimentos cirúrgicos, como gastrectomias.  

Firmada convenção coletiva com o Sindicato da Saúde de Campinas

O SINDHOSP informa que firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região, para o período de 1º de junho de 2014 a 31 de maio de 2015.

Vejas as principais cláusulas do acordo:

CLÁUSULA 1ªREAJUSTE SALARIAL:

Fica estabelecido o reajuste salarial correspondente a 7% (sete inteiros por cento), a incidir sobre os salários de junho de 2013, devidamente corrigido pela norma coletiva anterior, a serem pagos a partir de 1º de junho de 2014.

Parágrafo 1º– Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas no período revisando de 1º/6/2013 a 31/5/2014, conforme a Instrução Normativa nº 01 do C. TST, salvo os decorrentes de promoção, transferência, reclassificação, equiparação salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.

Parágrafo 2º – Aos admitidos após a data-base, 1º de junho de 2013, o reajuste salarial será aplicado proporcionalmente ao número de meses trabalhados, a contar do mês de admissão.

Parágrafo 3º –As eventuais diferenças salariais poderão ser pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de setembro de 2014, até o 5º dia útil de outubro de 2014, sem acréscimos, multa ou juros.

CLÁUSULA 3ª –SALÁRIO DE INGRESSO:

A partir de 1º de junho de 2014, os pisos salariais ou salários de ingresso passarão a vigorar com os seguintes valores:

                                   PARA EMPRESAS COM 21 OU MAIS EMPREGADOS

 

JUNHO/2014

APOIO

 R$   879,00

ADMINISTRAÇÃO

 R$   977,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 R$ 1.080,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

R$ 1.250,00

 

                                   PARA CLÍNICAS E LABORATÓRIOS COM ATÉ 20 EMPREGADOS

Parágrafo Primeiro – As clínicas e laboratórios com até 20 (vinte) empregados observarão os pisos salariais ou salário de ingresso abaixo discriminados, a partir de 1º de junho de 2014:

6 HORAS OU 12 x 36

 

JUNHO/2014

APOIO

R$   835,00

ADMINISTRAÇÃO

XXXXXXXX

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

R$    982,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

R$ 1.105,00

 

40 HORAS

 

JUNHO/2014

APOIO

R$   923,00

ADMINISTRAÇÃO

R$   923,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

R$ 1.091,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

R$ 1.228,00

Parágrafo SegundoOs valores previstos nesta cláusula serão reajustados na forma da legislação vigente ou de acordo com a política salarial de cada empregador, prevalecendo sempre o critério mais favorável ao empregado.

Parágrafo Terceiro– Sempre que os salários previstos nessa cláusula forem inferiores ao Piso Estadual Paulista, criado pela lei do Estado de São Paulo nº 12.640, de 11/7/2007,e alterado pelas legislações posteriores, também através de lei estadual, será observado o valor do Piso Estadual Paulista fixado no inciso III, do artigo 1º, da citada Lei.

Parágrafo Quarto: Eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação desta cláusula deverão ser pagas na folha de pagamento do mês de setembro, até o 5º dia útil de outubro, sem qualquer acréscimo.

CLÁUSULA 12 – INDENIZAÇÃO POR MORTE:

Em caso de morte do empregado, por qualquer causa, o empregador pagará à sua família indenização equivalente a 2 (dois) salários

SINDHOSP e Sintaresp fecham acordo

 

Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Restado de São Paulo (Sintaresp), com vigência de 1º de agosto de 2014 a 30 de julho de 2015, para as cláusulas econômicas e sociais.

Veja as principais cláusulas do acordo: 

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido o reajuste salarial total de 7% (sete por cento), a incidir sobre os salários de agosto de 2013, a serem pagos a partir de 1º de agosto de 2014.

Parágrafo 1º –Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 1º de agosto de 2013 e 31 de julho de 2014, conforme a Instrução Normativa nº 1 do C. TST, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.

Parágrafo 2º –As diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, conjuntamente com a primeira folha de pagamento já reajustada, após a assinatura da CCT.

CLÁUSULA 2ª – PISO SALARIAL

Aos empregados admitidos a partir de 1º de agosto de 2014, ficam estabelecidos os seguintes salário de ingresso, sendo que nenhum funcionário poderá perceber salário inferior ao ora fixado:

 

AGOSTO/2014

TÉCNÓLOGO EM RADIOLOGIA

R$ 1.728,00

TÉCNICOS EM RADIOLOGIA

R$ 1.514,00

AUXILIARES EM RADIOLOGIA

R$ 785,00

Parágrafo 1º –O adicional de insalubridade previsto na lei nº 7.394/85 de 29/10/1985 e de Decreto nº 92.790 de 17/6/1986 terá como base de cálculo o salário normativo acima estabelecido.

Parágrafo 2º –Sobre os pisos acima transcritos, não haverá o reajuste da cláusula 1ª acima de reajuste salarial.

CLÁUSULA 4ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:

Fica assegurado o desconto de 5% (cinco por cento), calculado sobre o salario profissional dos técnicos R$ 1.514,00+40% adicional de insalubridade, tecnólogos R$ 1.728,00+40% adicional de insalubridade e auxiliares em Radiologia R$ 785,00 + 40% adicional de insalubridade conforme descrito na cláusula 2ª da Convenção Coletiva, à título de Contribuição Assistencial de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, da base do SINDICATO DOS TÉCNICOS TÉCNOLOGOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTARESP, para a manutenção das atividades do sindicato, conforme foi proposto e aprovado pela Assembleia Geral da categoria, a ser descontado em uma única vez, no mês de setembro de 2014; devendo o recolhimento ser efetuado até o 5º dia útil do mês de outubro de 2014 a favor do SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO (SINTARESP), através da própria Guia de Recolhimento que posteriormente será enviada; respeitando-se o direito de oposição do empregado no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de assinatura do presente instrumento coletivo de trabalho.

CLÁUSULA 46 – VIGÊNCIA:

A vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 1 (um) ano, com início a partir de 1º de agosto de 2014 e término em 30 de julho de 2015, para todas as cláusulas.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos interessados no site do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, ícone convenções coletivas de trabalho.                              

 

São Paulo, 3 de setembro de 2014

 

 

Yussif Ali Mere Jr

Presidente

 

BASE TERRITORIAL:Adamantina; Aguas de Santa Barbara; Agudos; Alambari; Alfredo Marcondes; Alto Alegre; Alumínio; Alvares Machado; Álvaro de Carvalho; Alvinlândia; Angatuba; Anhembi; Anhumas; Aparecida; Apiaí; Araçariguama; Aracoiaba da Serra; Arandu; Arapeí; Araras; Arco-íris; Arealva; Areias; Areiópolis; Arujá; Aspásia; Avaí; Avanhandava; Avaré; Balbinos; Bananal; Barão de Antonina Barbosa; Bariri; Barra Bonita; Barra do Chapéu; Barra do Turvo; Barueri; Bastos; Bauru; Bento de Abreu; Bernardino de Campos; Bertioga; Biritiba-Mirim; Bocaina; Bofete; Boituva; Bom Sucesso de Itararé; Bora; Boraceia; Borebi; Botucatu; Braúna; Brejo Alegre; Buri; Buritizal; Cabrália Paulista; Caçapava; Cachoeira Paulista; Cafelândia; Caiabú; Caieiras; Caiuá; Cajamar; Cajati; Campina do Monte Alegre; Campos Novos Paulista; Campos do Jordao; Cananeia; Canas; Candido Mota; Canita; Capão Bonito; Capela do Alto; Caraguatatuba; Carapicuíba; Castilho; Cerqueira Cesar; Cerquilho; Cesário Lange; Chavantes; Clementina; Colina; Conchas; Coroados; Coronel Macedo; Cotia; Cruzalia; Cruzeiro; Cubatão; Cunha; Diadema; Dirce Reis; Dois Córregos; Dracena; Duartina; Echaporã; Eldorado; Elisiário; Embu; Embu-Guaçu; Emilianópolis;  Espirito Santo do Turvo; Estrela do Norte; Euclides da Cunha Paulista; Fartura; Fernão; Ferraz de Vasconcelos; Flora Rica; Florida Paulista; Florínia; Francisco Morato; Franco ; da Rocha ; Gabriel Monteiro; Gália; Garça; Gastão Vidigal; Gavião Peixoto; Glicério; Guaiçara; Guaimbé; Guapiara; Guaracaí; Guarantã; Guararema; Guaratinguetá; Guareí; Guarujá; Guarulhos; Guzolândia; Herculândia; Iacanga; Iacri; Iaras; Ibirarema; Ibiúna; Iepê; Igaraçu do Tiete; Igaratá; Iguape; Ilha Comprida; Ilhabela; Indiana; Inúbia Paulista; Ipauçú; Iperó; Ipiguá; Iporanga ;Irapuã; Irapuru; Itaberá; Itaí; Itaju; Itanhaém; Itaoca; Itapecerica da Serra; Itapetininga; Itapeva; I

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top