2 de setembro de 2014
SUS passa a oferecer novo tratamento para câncer raro
Firmada convenção coletiva com o Sindicato da Saúde de Campinas
O SINDHOSP informa que firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região, para o período de 1º de junho de 2014 a 31 de maio de 2015.
Vejas as principais cláusulas do acordo:
CLÁUSULA 1ª– REAJUSTE SALARIAL:
Fica estabelecido o reajuste salarial correspondente a 7% (sete inteiros por cento), a incidir sobre os salários de junho de 2013, devidamente corrigido pela norma coletiva anterior, a serem pagos a partir de 1º de junho de 2014.
Parágrafo 1º– Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas no período revisando de 1º/6/2013 a 31/5/2014, conforme a Instrução Normativa nº 01 do C. TST, salvo os decorrentes de promoção, transferência, reclassificação, equiparação salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.
Parágrafo 2º – Aos admitidos após a data-base, 1º de junho de 2013, o reajuste salarial será aplicado proporcionalmente ao número de meses trabalhados, a contar do mês de admissão.
Parágrafo 3º –As eventuais diferenças salariais poderão ser pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de setembro de 2014, até o 5º dia útil de outubro de 2014, sem acréscimos, multa ou juros.
CLÁUSULA 3ª –SALÁRIO DE INGRESSO:
A partir de 1º de junho de 2014, os pisos salariais ou salários de ingresso passarão a vigorar com os seguintes valores:
PARA EMPRESAS COM 21 OU MAIS EMPREGADOS
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JUNHO/2014 |
APOIO |
R$ 879,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
R$ 977,00 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
R$ 1.080,00 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
R$ 1.250,00 |
PARA CLÍNICAS E LABORATÓRIOS COM ATÉ 20 EMPREGADOS
Parágrafo Primeiro – As clínicas e laboratórios com até 20 (vinte) empregados observarão os pisos salariais ou salário de ingresso abaixo discriminados, a partir de 1º de junho de 2014:
6 HORAS OU 12 x 36
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JUNHO/2014 |
APOIO |
R$ 835,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
XXXXXXXX |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
R$ 982,00 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
R$ 1.105,00 |
40 HORAS
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JUNHO/2014 |
APOIO |
R$ 923,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
R$ 923,00 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
R$ 1.091,00 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
R$ 1.228,00 |
Parágrafo Segundo–Os valores previstos nesta cláusula serão reajustados na forma da legislação vigente ou de acordo com a política salarial de cada empregador, prevalecendo sempre o critério mais favorável ao empregado.
Parágrafo Terceiro– Sempre que os salários previstos nessa cláusula forem inferiores ao Piso Estadual Paulista, criado pela lei do Estado de São Paulo nº 12.640, de 11/7/2007,e alterado pelas legislações posteriores, também através de lei estadual, será observado o valor do Piso Estadual Paulista fixado no inciso III, do artigo 1º, da citada Lei.
Parágrafo Quarto: Eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação desta cláusula deverão ser pagas na folha de pagamento do mês de setembro, até o 5º dia útil de outubro, sem qualquer acréscimo.
CLÁUSULA 12 – INDENIZAÇÃO POR MORTE:
Em caso de morte do empregado, por qualquer causa, o empregador pagará à sua família indenização equivalente a 2 (dois) salários
SINDHOSP e Sintaresp fecham acordo
Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Restado de São Paulo (Sintaresp), com vigência de 1º de agosto de 2014 a 30 de julho de 2015, para as cláusulas econômicas e sociais.
Veja as principais cláusulas do acordo:
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 7% (sete por cento), a incidir sobre os salários de agosto de 2013, a serem pagos a partir de 1º de agosto de 2014.
Parágrafo 1º –Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 1º de agosto de 2013 e 31 de julho de 2014, conforme a Instrução Normativa nº 1 do C. TST, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.
Parágrafo 2º –As diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, conjuntamente com a primeira folha de pagamento já reajustada, após a assinatura da CCT.
CLÁUSULA 2ª – PISO SALARIAL
Aos empregados admitidos a partir de 1º de agosto de 2014, ficam estabelecidos os seguintes salário de ingresso, sendo que nenhum funcionário poderá perceber salário inferior ao ora fixado:
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AGOSTO/2014 |
TÉCNÓLOGO EM RADIOLOGIA |
R$ 1.728,00 |
TÉCNICOS EM RADIOLOGIA |
R$ 1.514,00 |
AUXILIARES EM RADIOLOGIA |
R$ 785,00 |
Parágrafo 1º –O adicional de insalubridade previsto na lei nº 7.394/85 de 29/10/1985 e de Decreto nº 92.790 de 17/6/1986 terá como base de cálculo o salário normativo acima estabelecido.
Parágrafo 2º –Sobre os pisos acima transcritos, não haverá o reajuste da cláusula 1ª acima de reajuste salarial.
CLÁUSULA 4ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:
Fica assegurado o desconto de 5% (cinco por cento), calculado sobre o salario profissional dos técnicos R$ 1.514,00+40% adicional de insalubridade, tecnólogos R$ 1.728,00+40% adicional de insalubridade e auxiliares em Radiologia R$ 785,00 + 40% adicional de insalubridade conforme descrito na cláusula 2ª da Convenção Coletiva, à título de Contribuição Assistencial de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, da base do SINDICATO DOS TÉCNICOS TÉCNOLOGOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTARESP, para a manutenção das atividades do sindicato, conforme foi proposto e aprovado pela Assembleia Geral da categoria, a ser descontado em uma única vez, no mês de setembro de 2014; devendo o recolhimento ser efetuado até o 5º dia útil do mês de outubro de 2014 a favor do SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO (SINTARESP), através da própria Guia de Recolhimento que posteriormente será enviada; respeitando-se o direito de oposição do empregado no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de assinatura do presente instrumento coletivo de trabalho.
CLÁUSULA 46 – VIGÊNCIA:
A vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 1 (um) ano, com início a partir de 1º de agosto de 2014 e término em 30 de julho de 2015, para todas as cláusulas.
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos interessados no site do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, ícone convenções coletivas de trabalho.
São Paulo, 3 de setembro de 2014
Yussif Ali Mere Jr
Presidente
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