24 de outubro de 2014

Anvisa avalia novas moléculas para tratamento de hepatites virais

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) informou que está avaliando novas moléculas para o tratamento de hepatites virais. A decisão, segundo o órgão, se deve às solicitações de informações recebidas pela agência sobre o procedimento de avaliação de novas terapias para o tratamento da hepatite C no Brasil.
 
Até o momento, segundo a Anvisa, foram adotadas medidas em relação a três processos de registro. A primeira foi o início da avaliação dos dados clínicos de um medicamento com o princípio ativo simperevir. Nos outros dois casos, foram aprovados pedidos de priorização de análise para medicamentos com os princípios ativos sofosbuvir e daclatasvir, ambos a pedido do Ministério da Saúde e de empresas solicitantes do registro.
 
“Esses pedidos de prioridade já foram aprovados dentro do que prevê a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 37/2014, que disciplina as priorizações de análise de registro de medicamentos”, informou a agência.
 
A hepatite C é uma doença causada por um vírus e transmitida principalmente pelo sangue, mas também pelo contato sexual ou para recém-nascidos durante a gravidez. A enfermidade pode levar à lesões no fígado e até mesmo ao câncer hepático.

Equipamentos de controle eletrônico têm que estar autorizados pelo MTE

Conforme já divulgado, em setembro de 2010, o SINDHOSP impetrou mandado de segurança em face do superintendente regional do Trabalho do Estado de São Paulo, visando suspender a exigência contida na portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 1.510/2009, que criou o Ponto Eletrônico, e impedir autuações e imposição de multa aos seus associados pelo não acatamento da aludida portaria, mantendo-se a atual sistemática de controle de jornada de trabalho.
 
Em 4/5/2011, o SINDHOSP obteve sentença favorável que suspendeu a exigibilidade das portarias MTE nº 1.510/2009, 2.233/2009, 1.001/2010 e 1.987/2010, determinando, ainda, que o superintendente regional do Trabalho do Estado de São Paulo abstenha-se de exigir dos seus associados a implantação do registro de ponto eletrônico e de autuá-los e multá-los pela não adoção desse sistema de controle de frequência.
 
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região-São Paulo (TRT-SP) extinguiu o processo sem julgamento de mérito, por entender que o Tribunal era incompetente para apreciar a matéria, o que levou o SINDHOSP a ingressar com recurso de revista, visando atacar a decisão que extinguiu a ação.
 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 15/4/2014, deu provimento ao recurso de revista do SINDHOSP, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para apreciar da ação, determinando o retorno dos autos ao TRT da 2ª Região para que prossiga no julgamento da ação. 
 
O TRT da 2ª Região reformou a decisão de primeira instância e cassou a segurança concedida, reconhecendo a legalidade da portaria 1.510/2009 e suas alterações. 
 
Diante dessa decisão, as empresas que quiserem continuar utilizando o registro eletrônico para controle da jornada de trabalho dos seus empregados, somente poderão adotar os equipamentos de controle eletrônico autorizados pelo MTE, sob o risco de se sujeitarem à autuação da fiscalização do trabalho, com a imposição de multas e outras medidas coercitivas.
 
O SINDHOSP esclarece que ingressou com recurso de revista, visando atacar a decisão que reformou a sentença de primeira instância, apelo esse que não possui efeito suspensivo, do qual se aguarda novo julgamento pelo TST.
 
O departamento Jurídico está à disposição dos associados para prestar mais esclarecimentos.
 
 
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