3 de março de 2015

eSocial: aprovado o manual versão 2.0

Divulgamos a Resolução CGES nº 1/2015, publicada em 24/2/2015, no DOE, que regulamenta o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que tem como objetivo unificar as informações referente à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, padronizando a transmissão, validação, armazenamento e distribuição dessas informações.
 
O sistema pretende simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária, substituirá diversos documentos, como Relação Anual de Informações Sociais (Rais); Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged); Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP); Registro do empregado em livros ou fichas de registro e, principalmente, a folha de pagamento dos empregados, que será gerada de forma eletrônica, através do eSocial.
 
As empresas precisam se adequar ao eSocial, esclarecendo aos seus colaboradores a necessidade de fornecer informações precisas e dentro do prazo legal, após a qualificação cadastral,  para corrigir dados como CPF e inscrição no PIS/PASEP de todos empregados.
 
Destacamos as regras trazidas pela Resolução:
 
a) a nova versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial, disponibilizada no endereço http://www.esocial.gov.br;
 
b) escrituração digital contendo os livros digitais com informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas agrupadas em eventos que contêm:
dados cadastrais dos empregadores, inclusive domésticos, da empresa e a eles equiparados em legislação específica e dos segurados especiais; 
 
dados cadastrais e contratuais de trabalhadores, incluídos os relacionados ao registro de empregados;
 
dados cadastrais, funcionais e remuneratórios dos servidores titulares de cargos efetivos amparados em regime próprio de previdência social. 
 
dados cadastrais dos dependentes dos empregados, inclusive domésticos, dos trabalhadores avulsos e dos segurados dos regimes geral e próprios de previdência social;
 
dados relacionados às comunicações de acidente de trabalho, às condições ambientais do trabalho e do monitoramento da saúde do trabalhador e dos segurados 
 
dados relacionados à folha de pagamento e outros fatos geradores, bases de cálculo e valores devidos de contribuições previdenciárias, contribuições sociais de que trata a Lei Complementar nº 110/2001, contribuições sindicais, FGTS e imposto sobre renda retido na fonte;
 
 
O eSocial obedecerá as regras constantes no Manual 2.0 e serão transmitidos nos seguintes prazos:
 
1) Eventos iniciais e tabelas do empregador que deverão ser enviadas previamente: 
 
a) Em primeiro lugar as empresas devem encaminhar as informações relativas à identificação do empregador, de seus estabelecimentos e obras de construção civil;
 
b) as informações relativas as rubricas da folha de pagamento, processos administrativos e judiciais, lotações, relação de cargos, carreiras, patentes e funções, jornada de trabalho, horário contratual, ambientes de trabalho e outras necessárias para verificação da integridade dos eventos periódicos e não periódicos deverão ser enviadas previamente; 
 
c) as informações relativas aos vínculos trabalhistas e funcionais mantidos no momento do início da obrigatoriedade da utilização do eSocial deverão ser transmitidas antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico e até o final do 1º (primeiro) mês de sua obrigatoriedade; 
 
 
d) as informações de atualização de identificação do empregador, dos estabelecimentos e das obras de construção civil deverão ser enviadas até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao de ocorrência da alteração, ou previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações para validação, o que ocorrer primeiro.
 
2) livro de eventos não periódicos: 
 
a) as informações do registro preliminar de admissão do trabalhador devem ser enviadas até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço, 
 
b) as informações da admissão do trabalhador e de ingresso e reingresso do servidor público de todos os poderes, órgãos e entidades do respectivo ente federativo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, suas autarquias e fundações, devem ser enviadas antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador ou até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência
 
c) as informações da comunicação de acidente de trabalho devem ser enviadas até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato; 
 
d) as informações de desligamento devem ser enviadas até o 1º (primeiro) dia útil seguinte à data do desligamento, no caso de aviso prévio trabalhado ou do término de contrato por prazo determinado;
 
e) as informações de desligamento devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento
 
f) as informações do aviso prévio devem ser enviadas em até 10 dias de sua comunicação ao empregado;
 
g) as informações do afastamento temporário ocasionado por acidente do trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com

IPCA deve ser integral nos reajustes de contratos entre operadoras e prestadores

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, em 2 de março, a súmula nº 26 que complementa as novas regras para os contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços em todo o país, validadas desde dezembro do ano passado.

Pela lei 13.003, os consumidores do setor também terão mais garantia sobre a rede contratada, já que as substituições de prestadores descredenciados serão obrigatórias e comunicadas previamente.

Veja nova súmula divulgada pela agência reguladora:

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

DIRETORIA COLEGIADA

DOU de 2/3/2015 (nº 40, Seção 1, pág. 31)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em vista do que dispõem o artigo 3º e o inciso II, do artigo 4º, cumulados com o inciso II do artigo 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; em conformidade com o disposto no inciso III do artigo 6º e no inciso III do artigo 86, ambos da Resolução Normativa – RN nº 197, de 16 de julho de 2009;

considerando o disposto no § 4º do art. 17-A da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998;

considerando o disposto na RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014, em especial no art. 3º; no parágrafo único do art. 9º; e no § 2º do art. 4º;

considerando o disposto no inciso II do art. 4º e no caput art. 12 da RN nº 363, de 11 de dezembro de 2014;

Resolve adotar o seguinte entendimento vinculativo:

1 – O índice de reajuste da ANS a que se reportam os arts. 3º, 4º e 8º da Resolução Normativa- RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014, é o valor integral do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, respeitado o disposto no art. 9º da RN nº 364, de 2014, sendo que:

a) O índice de reajuste da ANS será aplicado na existência de contratos escritos com previsão contratual de livre negociação como única forma de reajuste quando não houver acordo firmado entre as partes ao término do período de negociação; e

b) Excepcionalmente no primeiro ano de vigência da RN nº 364, de 2014, o índice de reajuste da ANS será aplicado na hipótese de contratos escritos sem cláusula de reajuste definida, e na hipótese de contratos não escritos observando-se o período mínimo de 12 meses de relação contratual estabelecida entre as partes.

1.1 O IPCA será aplicado em seu valor integral para os reajustes que ocorram nos dois primeiros anos de vigência da RN nº 364, de 2014, para os profissionais de saúde e, no primeiro ano, para os demais estabelecimentos de saúde; e

1.2 Após o período previsto no item 1.1 será aplicado o fator de qualidade determinado pelo art. 7º da RN nº 364, de 2014, que incidirá sobre o valor integral do IPCA, não podendo o resultado ser superior ao mesmo, conforme limitação estabelecida no art. 3º do referido normativo.

2 – A aplicação do reajuste deverá obedecer o índice estipulado nos contratos firmados entre as partes, nos casos de contratos com cláusula de forma de reajuste expressa, que não seja apenas a livre negociação.

3 – A livre negociação entre as partes não está limitada a nenhum índice.

 

MARTHA REGINA DE OLIVEIRA – Diretora-Presidente Substituta

CONASS lança Guia de Acesso a Informações para a Gestão do SUS

O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) lançou o Guia de Acesso a Informações para a Gestão do SUS. Esse guia é um ambiente virtual desenvolvido e disponibilizado pelo CONASS aos gestores do SUS, equipes técnicas e profissionais de saúde, visando facilitar o acesso a um conjunto de informações para subsidiar a tomada de decisões e as atividades de planejamento, definição de prioridades, alocação de recursos e avaliação das ações desenvolvidas. O Guia apresenta notas técnicas com informações gerais sobre os indicadores e contará ainda com um alerta sempre que o ambiente for atualizado.
 
O Guia de Acesso a Informações para a Gestão do SUS traz cinco blocos de indicadores por meio dos quais os usuários podem navegar e filtrar suas buscas. São eles:
 
I – Determinantes da Saúde (demográficos, socioeconômicos e ambientais);
II – Situação de Saúde da População (mortalidade e morbidade);
III – Estrutura e Produção de Serviços de Saúde no SUS;
IV – Indicadores universais do Rol de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores 2013/2015 (Coap); e
V – Financiamento do SUS.
 
Fontes de Informação
 
O Guia reúne dados de diversos sítios eletrônicos, listados abaixo, que oferecem ferramentas e aplicativos para acesso a informações de interesse para a gestão do SUS. Por meio dessas fontes, é possível obter indicadores previamente calculados, além de um conjunto de dados que podem ser tabulados de acordo com as necessidades e interesse do usuário, possibilitando o cruzamento de diversas variáveis.
 
Portal do Ministério da Saúde: Páginas do Departamento de Informática do SUS (Datasus); da Sala de Apoio à Gestão Estratégica (Sage); do Fundo Nacional de Saúde (FNS); e do Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Sismac)
 
Portal “Avaliação do Desempenho do Sistema de Saúde” (Proadess) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
 
Portal “Região e Redes: Caminho da Universalização da Saúde no Brasil”
Portal do Instituto Nacional do Câncer (Inca)
Portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Portal “Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil”
Portal do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea)
Portal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Outras fontes de informação
 
Conheça o Guia de Acesso a Informações para a Gestão do SUS: www.conass.org.br/guiainformacao

Presidente do IEPAS receberá Colar Cândido Fontoura

O Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo (Sindusfarma) vai conceder o "Colar do Mérito Industrial Farmacêutico Cândido Fontoura" a José Carlos Barbério, presidente do Instituto de Ensino e Pesquisa na Área de Saúde (IEPAS) e diretor do SINDHOSP e da FEHOESP. A homenagem é prestada às pessoas que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da indústria farmacêutica no Brasil.
 
A solenidade será realizada em 27 de abril, e fará parte das comemorações do 82º aniversário do Sindusfarma.
 
José Carlos Barbério é farmacêutico-bioquímico, formado em 1956 pela Faculdade de Farmácia e Odontologia da USP. Iniciou atividades profissionais no antigo Instituto de Energia Atômica-IEA (hoje IPEN) e na Faculdade de Farmácia e Odontologia. Foi chefe do Departamento de Radiobiologia e Diretor de Radiofarmácia do IEA. Doutor e Livre-Docente, exerceu as funções de professor-adjunto e professor-titular. Foi chefe do Departamento de Alimentos e Nutrição Experimental e, em 1982, indicado para o cargo de Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo, cujo mandato durou até 1986 – ocasião em que se aposentou. Foi membro do Conselho Universitário da USP durante oito anos. 

Samaritano abre Centro de Especialidades Pediátricas

Ao contrário das tantas maternidades e pediatrias sendo fechadas, o Hospital Samaritano desafia tendência e abre um Centro de Especialidades Pediátricas (CEP), apostando em um nicho cada vez mais escasso no País, motivado não por falta de demanda, mas pela baixa remuneração desse tipo de serviço.
 
Isso acontece pelo perfil de baixa complexidade da maioria dos atendimentos infantis e preferência dos profissionais por outras especialidades que remuneram melhor. Atento a isso, o Samaritano resolveu investir justamente nos casos pediátricos de alta complexidade, que requerem um especialista, e não se enquadram nesse quadro pouco rentável.
 
A equipe de 20 especialistas é o grande diferencial da unidade de consultórios, localizada em frente ao prédio do Hospital, no bairro de Higienópolis. O coordenador do centro, Francisco Lembo Neto, ressalta a presença de experts em obesidade e diabetes juvenil, entre outras áreas de especialidade como: imunologia, cardiologia, neurologia, infectologia, gastroenterologia, oncologia, neurocirurgia, cirurgia cirurgia infantil, etc.
 
Há 30 anos com forte atendimento infantil, o Samaritano já era referência em transplante renal e de medula, “com isso surgiu a ideia de contemplar a população de São Paulo com outras especialidades”, contou Lembo Neto, lembrando que as crianças que possuem problemas graves enfrentam dificuldades de encontrar atendimento especializado. “Casos complexos precisam ser acompanhados bem de perto. Esta é a função do centro”, disse.
 
Voltado apenas para atendimento particular, os pacientes do CEP que precisarem da infraestrutura do Hospital Samaritano, seja para exames ou internação, assim poderão acionar o plano de saúde.
 
A escassez de serviços de pediatria é ainda mais grave no SUS. O médico-coordenador conta que o Samaritano treina cerca de 26 hospitais públicos, por meio de parceria com o Ministério da Saúde, em áreas como UTI pediátrica, nonatal, além de processos de gestão. Apenas os casos de transplante renal é que o Samaritano realiza o procedimento via SUS, também por contrapartida com o Ministério.
 
Com pouco mais de um mês de funcionamento, Lembo já está preocupando se vai suportar a demanda por consultas, “está grande, mesmo sem divulgação”.
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