19 de junho de 2015

STF permite acesso de contribuintes a bancos de dados da Receita Federal

Os contribuintes obtiveram uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), que permitirá o acesso a seus próprios dados armazenados por órgãos públicos. Em um processo julgado ontem, os ministros autorizaram uma empresa a levantar informações contidas no Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica (Sincor), da Secretaria da Receita Federal. Esse acesso era negado pelo órgão.
 
O Supremo também entendeu que o chamado habeas data, previsto na Constituição, é o instrumento adequado para solicitar dados aos órgãos públicos. Trata-se, porém, de um mecanismo muito usado por advogados durante a ditadura militar para obter informações de clientes presos ou investigados. Como foi analisado em repercussão geral, a decisão servirá de orientação para as demais instâncias.
 
Para os ministros, o entendimento deve dar mais força ao habeas data e também facilitar a obtenção de dados relativos à consolidação de parcelamentos tributários, compensações e pedidos de restituição. Por lei, o pedido deve ser analisado em, no máximo, 48 horas.
 
O processo analisado envolve a Rigliminas Distribuidora, que teve pedido de informações negados pela Receita Federal relativas ao período de 1991 a 2004. A empresa recorreu ao STF porque o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou seu recurso. Os desembargadores entenderam que o Sincor não se enquadraria na hipótese legal de cadastro público, sendo tipicamente de uso privativo, o que retiraria o enquadramento do direito invocado no habeas data.
 
O procurador da Fazenda Nacional Augusto Cesar de Carvalho Leal, durante defesa oral, reafirmou que o Sincor seria um cadastro de uso privativo da Receita, sem caráter público. E que as informações nele contidas estão em estado bruto, não repassadas a auditores ou por qualquer avaliação da Receita Federal. Ainda alegou que as informações requeridas são aquelas prestadas pela própria empresa ao Fisco e seriam de inteiro conhecimento do contribuinte.
 
Para o advogado Luiz Gustavo Bichara, que fez a defesa oral dos contribuintes pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados (OAB), que atua como amicus curiae (parte interessada) no processo, a discussão ultrapassaria o caso concreto. "Temos respostas reiteradas da Receita Federal nos requerimentos dos contribuintes no sentido de que essa solicitação esbarra no sigilo fiscal. Chega a ser curioso esse argumento de sigilo contra o próprio contribuinte que forneceu as informações. Como se fosse proteger o contribuinte dele mesmo", disse.
 
Há inúmeros pedidos de habeas data que solicitam informações sobre a consolidação de parcelamentos tributários, desde o primeiro Refis de 2000, além de compensações e pedidos de restituição, segundo Bichara. " Essa dramaticidade chegou ao ponto de o Superior Tribunal de Justiça, julgar em sede de recurso repetitivo, que a Receita Federal tem que responder ao contribuinte no prazo de um ano", afirmou. Para o advogado, " a administração pública não pode reter informação e se recusar a passa-la para o próprio contribuinte".
 
Ao analisar o caso, o relator, ministro Luiz Fux, entendeu que o sistema de conta corrente da Receita Federal se encaixa no conceito mais amplo de arquivos de bancos ou registro de dados. "Essas informações não são da Receita Federal. Dizem respeito ao próprio contribuinte", disse. Segundo seu voto, "o contribuinte tem uma gama de informações principais e acessórias, que por si só deveria permitir o acesso a todos os sistemas de apoio de fiscalização para melhor cumprimento de suas obrigações". O ministro foi acompanhado por unanimidade, com exceção do ministro Teori Zavascki, que se declarou impedido.
 
Para o ministro Gilmar Mendes, esse julgamento é extremamente importante. "Pode ser o marco inicial de uma revitalização do habeas data, de grande eficácia para garantir os direitos fundamentais privados", afirmou.

Seminário SINDHOSP/ Fleury discute o futuro da saúde suplementar

Não é de hoje que se discute a necessidade da revisão de novos modelos assistenciais na saúde. Com o aumento da demanda por procedimentos e o baixo investimento, o setor vive a beira de uma catástrofe. A afirmação foi feita pelo presidente da FEHOESP e do SINDHOSP, Yussif Ali Mere Jr, durante o 8º Seminário SINDHOSP e Grupo Fleury que aconteceu em 18 de junho em São Paulo.
 
"Vivemos um modelo que beira o colapso e em momento algum vemos ações efetivas com discussões objetivas para mudar. Chega desta briga de gato e rato entre operadoras e prestadores que só prejudica a população. Já é hora de discutir os novos modelos para a saúde suplementar", disse.
 
Carlos Alberto Iwata Marinelli, presidente do Grupo Fleury/SP, destacou a importância do debate, que neste ano teve como tema “Novos modelos para a saúde suplementar”. “Temos aqui grandes nomes da saúde discutindo algo que é uma necessidade: mudança. Nosso contexto econômico é desfavorável e precisamos falar sobre novos modelos”. 
 
Abrindo as apresentações, César Lopes, líder de Saúde e Benefícios em Grupo da Towers Watson, falou sobre a transformação no sistema de saúde americano com o Obamacare, novo programa criado pelo presidente Barack Obama. "No Obamacare, uma empresa com 50 ou mais empregados deve oferecer o benefício de saúde com mínimo de cobertura definido por lei", explica.
 
 "Chama-se play ou pay. Ou se oferta a saúde conforme das leis ou se paga impostos por não ofertar. A reforma americana quer recolher mais dinheiro para cobrir as pessoas de baixa renda que ela trouxe ao sistema. No Brasil o que vemos é um aumento de sinistralidade com revisões do rol, ressarcimentos ao SUS, despesas de aposentados ou demitidos, e liminares. Isso precisa mudar", completou.
 
Para José Cechin, diretor executivo da FenaSaúde, o governo deve manifestar sua responsabilidade sobre a saúde no país. “Como pode a despesa per capita aumentar 132,9% de 2007 a 2014, enquanto o IPCA aumentou 55,2%? Antes de um caos acontecer, certamente o governo tomará atitudes, não é possível. Não é de interesse que a saúde cause um caos econômico. Temos quer perceber a gravidade do momento, quais as perspectivas e agir”.
 
A diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira, que participaria do evento, não conseguiu embarcar no aeroporto Santos Dummont, no Rio de Janeiro devido ao mau tempo, mas encaminhou, por meio do Núcleo da ANS em SP, representado por Daniele Pamplona, uma mensagem sobre as ações que a Agência vem aplicando para melhorar o relacionamento entre operadoras e prestadores.
 
“Desculpo-me por não poder estar presente e agradeço a disposição do núcleo de São Paulo em transmitir minha mensagem. A ANS busca mudanças no modelo assistencial e financiamento. Queremos organizar a lógica na prestação de serviços, saindo do discurso para a prática. O TISS agora é uma realidade e pode receber dados nunca antes obtidos pela Agência, o que certamente é um avanço", relatou. 
 
Talk-show
 
Para finalizar os debates, um talk-show com os palestrantes e líderes do setor discutiu medidas que podem ser tomadas a curto, médio e longo prazo, além de sugestões de melhorias na saúde suplementar. Participaram Yussif Ali Mere Jr, José Cechin e Luiz Gastão Rosenfeld, membro da câmara técnica da Abramed. O painel teve moderação de Wilson Shcolnik, gerente de relações institucionais do Grupo Fleury e contou com interação da plateia.
 
A cobertura completa do evento você acompanha na próxima edição do Jornal do SINDHOSP.
 
FOTO: Yuri Pinheiro
 

Anvisa lança manual sobre transporte de material biológico humano

A FEHOESP conduziu, ao longo de 2014, um grupo técnico que teve por objetivo discutir as normas para transporte de material biológico humano estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
 
A câmara técnica criada pela Federação contou com representantes da própria Anvisa, de sociedades científicas e profissionais da área de transporte em laboratórios clínicos.
 
Como resultado, as discussões do grupo trouxeram importantes contribuições para ajudar a regular o setor, reunidas agora em uma publicação que acabou de ser lançada pela agência.
 
O “Manual de Vigilância Sanitária sobre o Transporte de Material Biológico Humano para Fins e Diagnóstico Clínico” já está disponível, e detalha regras sobre classificação, embalagem, rotulagem e procedimentos regulatórios para o transporte de material biológico. O objetivo é garantir a integridade do material transportado e a segurança dos profissionais envolvidos no processo.
 
O texto deverá contribuir para que os serviços laboratoriais cumpram os requisitos definidos pela legislação brasileira. Também irá auxiliar na atividade dos agentes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que passam a contar com mais uma referência técnica para o desempenho das funções relacionadas ao risco sanitário.
 
Acesse aqui o manual da Anvisa para transporte de material biológico
 
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