2 de setembro de 2015

ONA lança novo manual do Selo de Qualificação

Está marcado para o próximo dia 23, o lançamento do Manual do Selo de Qualificação ONA. Lançado pela primeira vez em 2011, ele passou pela sua primeira revisão no primeiro semestre deste ano. Entre as alterações que foram feitas está uma ampla reformulação dos padrões e requisitos para adequar a metodologia às exigências da ISQua – Sociedade Internacional para Qualidade na Saúde. A nova edição passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2016.
 
O Selo de Qualificação tem como objetivo reconhecer fornecedores de serviços de processamento de roupas, dietoterapia, manipulação, esterilização e reprocessamento de materiais que trabalham dentro dos padrões de qualidade exigidos pela ONA.
 
Entre abril e maio deste ano, a revisão do manual foi aberta a consulta pública. “Essa etapa foi extremamente importante para que as exigências se enquadrassem ao dia a dia das instituições de saúde”, afirma Dra. Maria Carolina Moreno, superintendente da ONA.
 
O Selo de Qualificação ONA é concedido às instituições que atendem aos critérios de segurança, incluindo aspectos estruturais e de gestão, e tem validade de um ano.
 
 

Unimed Paulistana quebra e 744 mil usuários serão transferidos de carteira

Os mais de 740 mil clientes da Unimed Paulistana terão de ser transferidos para outros planos de saúde, por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 2 de setembro. "A situação da operadora vem sendo acompanhada pela agência que, desde 2009, instaurou quatro regimes especiais de direção fiscal e dois regimes de direção técnica em decorrência de anormalidades assistenciais e administrativas graves", disse a ANS, em nota (veja a íntegra no fim da matéria).
 
Como a operadora não conseguiu "sanear os problemas", a ANS determinou que a Unimed Paulistana negocie a transferência de toda a sua carteira de clientes no prazo de 30 dias corridos após a empresa receber a intimação.
 
Para assumir a carteira, a empresa interessada deverá possuir "situação econômico-financeira adequada e manter as condições dos contratos sem prejuízos aos consumidores".
 
Caso não realize a alienação (venda) nesse prazo, a ANS fará uma oferta pública para que operadoras interessadas ofereçam propostas de novos contratos aos beneficiários da Unimed Paulistana.
 
Crise financeira
Fundada em 1971, a Unimed Paulistana enfrenta há anos uma crise financeira e fechou 2014 com patrimônio lìquido negativo em R$ 169 milhões e um passivo tributário de R$ 263 milhões, segundo o último relatório de gestão.
 
A Unimed Paulistana é a 4ª maior empresa do sistema Unimed, que reúne hoje 351 cooperativas médicas, que embora utilizem a mesma marca e modelo de gestão, operam e comercializam planos de saúde de forma autônoma e independente, sem oferecer necessariamente uma cobertura nacional.
 
A Unimed Paulistana informou em seu último relatório ter fechado o ano de 2014 com mais de 2.300 médicos cooperados, 231 clínicas e 87 hospitais credenciados, e um total de mais de 4,2 milhões de consultas realizadas no ano.
 
Comunicação aos usuários
A Unimed Paulistana informou, por meio do portal de notícias G1, que já está comunicando clientes, corretoras e cooperativas sobre a decisão da ANS e "informando que o atendimento à carteira em vigor continua normalizado".
 
A operadora acrescentou ainda que o sistema de cooperativas Unimed "está trabalhando ativamente para dar completo apoio ao atendimento dos mais de 740 mil clientes da Unimed Paulistana, dentro das normas estabelecidas pela ANS".
 
A maior parte dos beneficiários mora na cidade de São Paulo. Segundo dados da ANS, 78% estão em planos coletivos (empresariais e por adesão).
 
A Unimed Paulistana é a única cooperativa do sistema que oferece planos de saúde na cidade de São Paulo. A empresa não tem ligação direta com a Unimed do Estado de São Paulo (Fesp), que possui planos e operadoras que atuam com cobertura para planos familiares ou individuais em outras cidades do Estado de São Paulo.
 
A Central Nacional Unimed também opera no município, mas com foco em contratos empresariais cuja atuação seja nacional em três ou mais estados.
 
Unimed Paulista x sistema Unimed
Para o advogado Rodrigo Araújo, especialista em direito nas áreas médicas e de saúde, a decisão da ANS afetará usuários de todo o sistema Unimed. "O sistema Unimed é composto de diversas operadoras de saúde que utilizam os mesmos símbolos distintivos para transmitir a ideia de que se trata de uma empresa com cobertura nacional quando, na realidade, não são", explica.
 
"Apenas os usuários que contratam planos com cobertura nacional, oferecidos por poucas unidades das Unimeds, é que podem fazer uso da cobertura nacional, o que, na prática, é extremamente difícil de ser disponibilizada ao consumidor", afirma o advogado.
Procurada pelo G1, a Unimed Brasil não comentou o assunto.
 
Em caso de dúvidas ou denúncias, a ANS recomenda que os beneficiários da Unimed Paulistana liguem para o Disque ANS (0800 701 9656), pela Central de Atendimento no portal da agência (www.ans.gov.br) ou se dirijam aos Núcleos da ANS presentes em 12 cidades.
 
Recomendações do Idec
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) destaca que nas situações como a da Unimed Paulistana, os contratos permanecem valendo mesmo em caso de transferência para outra operadora por venda da carteira de clientes.
 
"Só muda a empresa contratada, o restante deve permanecer igual: data e índice de reajuste, rede credenciada, regras de reembolso", explica o órgão.
 
O Idec lista as seguintes obrigações:
 
– manter integralmente as condições vigentes dos contratos sem qualquer restrição de direitos ou prejuízo aos beneficiários;
 
– não impor carências adicionais;
 
– não alterar cláusulas de reajuste ou data do aniversário dos contratos;
 
– manter a rede credenciada e, havendo alteração da rede credenciada ou referenciada, respeitar o que dispõe a Lei de Planos de Saúde (lei nº 9.656/98, art. 17): enviar carta aos consumidores com 30 dias de antecedência e substituir o prestador por outro equivalente;
 
– não interromper a prestação do serviço de assistência médica hospitalar, principalmente para casos de internação ou tratamento continuado;
 
– enviar correspondência aos consumidores comunicando a transferência da carteira.
 
Íntegra da nota da Unimed Paulistana
 
"A Unimed Paulistana informa que, por deliberação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sua carteira de beneficiários foi colocada em alienação compulsória; o que significa que a operadora terá um prazo para transferir o atendimento de seus clientes para outros planos de saúde.
 
Durante esse período fica suspensa a comercialização de novos planos ou produtos da operadora Unimed Paulistana. Ressaltamos que o Sistema Unimed – considerado a maior rede de assistência médica do Brasil, composta por 351 cooperativas, 110 m

Prefeitura de SP publica decreto que regulamenta PRD

Divulgamos o decreto nº 56.378, de 28 de agosto de 2015, que regulamenta a Lei nº 16.240, de 22 de julho de 2015, que cria o Programa de Regularização de Débitos (PRD) e concede remissão (perdão) de dívida até R$ 1 milhão para quem aderir ao programa. 
 
Poderão ingressar no PRD as pessoas jurídicas desenquadradas desse regime até o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de publicação deste decreto, ainda que com parcelamento em curso. 
 
Este programa foi instituído apenas para sociedade uniprofissionais (SUPs) que sofreram desenquadramento pelo fisco e mantem dívidas com a prefeitura em relação ao ISSQN, ou por aquelas que não tendo sido autuadas, sendo classificadas como SUPs, queiram espontaneamente aderir ao programa.  
 
Até o momento, não foi publicado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal o aplicativo de que trata o artigo 2º, para adesão ao programa. Estamos acompanhando e tão logo seja publicado, informaremos. 
 
Veja o decreto nº 56.378 na íntegra:
 
ISS/São Paulo – Regulamentação do Programa de Regularização de Débitos 
 
Regulamenta o Programa de Regularização de Débitos relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município de São Paulo, instituído pela lei nº 16.240, de 22 de julho de 2015, e altera o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), aprovado na forma do Anexo Único integrante do decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012.
 
Fernando Haddad, prefeito do município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições da lei nº 16.240 , de 22 de julho de 2015,
 
Decreta:
 
Art. 1º O Programa de Regularização de Débitos (PRD), instituído pela Lei nº 16.240 , de 22 de julho de 2015, destina-se a promover a regularização dos débitos relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS das pessoas jurídicas que adotaram o regime especial de recolhimento de que trata o artigo 15 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, e que foram desenquadradas desse regime por deixarem de atender ao disposto no § 1º daquele artigo. 
 
§ 1º Poderão ingressar no PRD as pessoas jurídicas desenquadradas desse regime até o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de publicação deste decreto.
 
§ 2º Os débitos a que se refere o "caput" deste artigo abrangem tão somente o período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional.
 
§ 3º Podem ser incluídos no PRD os débitos de ISS:
 
I – espontaneamente confessados ou declarados pelo sujeito passivo;
 
II – originários de Autos de Infração e Intimação já lavrados pelo descumprimento da obrigação principal e das obrigações acessórias, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar.
 
§ 4º Poderão ser incluídos no PRD eventuais débitos oriundos de parcelamentos em andamento, desde que se enquadrem no disposto no "caput" e no § 2º deste artigo.
 
§ 5º Caberá à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico identificar os sujeitos passivos referidos no "caput" e no § 1º deste artigo.
 
Art. 2º O ingresso no PRD será efetuado por solicitação do sujeito passivo, mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico na internet.
 
§ 1º Os créditos incluídos no PRD serão consolidados tendo por base a data da formalização do pedido de ingresso nesse programa.
 
§ 2º A formalização do pedido de ingresso no programa dar-se-á na data da geração do número do parcelamento.
 
§ 3º Os créditos ainda não constituídos, incluídos no PRD, serão declarados até a data da formalização do pedido de ingresso, observado o disposto no "caput" e nos §§ 1º e 2º do artigo 1º deste decreto.
 
§ 4º O ingresso no PRD impõe ao sujeito passivo a autorização de débito automático das parcelas em conta corrente mantida em instituição bancária cadastrada pelo Município.
 
§ 5º Excepcionalmente, no caso de sujeitos passivos que não mantenham, justificadamente, conta corrente em instituição bancária cadastrada pelo Município, a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico poderá afastar a exigência prevista no § 4º deste artigo.
 
§ 6º Ressalvado o disposto no § 7º deste artigo, a formalização do pedido de ingresso no PRD deverá ser efetuada até o dia 30 de dezembro de 2015.
 
§ 7º Na hipótese de inclusão de saldo de débito tributário oriundo do parcelamento de que trata o § 4º do artigo 1º deste decreto, a formalização do pedido de ingresso no PRD deverá ser efetuada até o dia 15 de dezembro de 2015.
 
§ 8º Para a consolidação do saldo de débito tributário a que se refere o § 7º deste artigo, o ingresso no PRD importará em renúncia dos benefícios dos parcelamentos anteriores, com o aproveitamento dos valores pagos.
 
§ 9º No período a que se refere o § 1º do artigo 1º deste decreto, o sujeito passivo que solicitar o desenquadramento, confessar ou declarar os débitos do ISS não perderá a espontaneidade, independentemente da existência de qualquer medida de fiscalização em curso na data do desenquadramento, da confissão ou da declaração dos débitos.
 
§ 10. Será permitida a formalização de apenas um pedido de ingresso no PRD por pessoa jurídica.
 
Art. 3º A formalização do pedido de ingresso no PRD implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos, ficando condicionada à desist&

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