10 de setembro de 2015

Sociedades uniprofissionais podem regularizar débitos de ISS com prefeitura de SP

Divulgamos a lei nº 16.240/2015, que institui o Programa de Regularização de Débitos (PRD) relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município (ISSQN) de São Paulo e introduz alterações no art. 15, da ei nº 13.701/2003 – ISSQN.
 
A nova medida destina promover a regularização dos débitos relativos ao ISSQN das pessoas jurídicas que adotaram o regime especial de recolhimento de ISS. 
 
Essa iniciativa vai beneficiar as sociedades uniprofissionais (SUPs) – entre elas, as empresas médicas – em débito com o fisco municipal a eliminar a insegurança jurídica de eventuais infrações. O PRD foi publicada no último dia 22 de julho, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
 
Destacamos que:
 
1) Poderão ingressar no PRD as pessoas jurídicas desenquadradas desse regime até o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de publicação do decreto regulamentador desta lei.
 
2) Os débitos abrangem somente o período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional.
 
3) O prazo para ingresso ao PRD é até dia 30/10/2015, para parcelamento novo; se o pedido for relativo a ingresso no PRD de parcelamento anterior, o prazo é até dia 15/10/2015, 
 
4) O ingresso no PRD importará em renúncia dos benefícios dos parcelamentos anteriores, com o aproveitamento dos valores pagos.
 
5)  Ficam perdoados os débitos consolidados e anistiadas as infrações a eles relacionadas, para os valores de até R$ 1 milhão. 
 
Para os valores que excedam R$ 1 milhão, serão concedidos os seguintes descontos:
 
– redução de 100% do valor dos juros de mora e de 100% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única.
 
– redução de 80% do valor dos juros de mora e de 80% da multa, na hipótese de pagamento parcelado.
 
O pagamento poderá ser efetuado em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
 
Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 200. 
 
O vencimento da primeira parcela ou da parcela única dar-se-á no último dia útil da quinzena subsequente à da formalização do pedido de ingresso no PRD, e o vencimento das demais, no último dia útil dos meses subsequentes.
 
O não pagamento da parcela única ou da primeira parcela em até 60 dias do seu vencimento implica o cancelamento do parcelamento.
 
 
6) Podem ser incluídos no PRD os débitos de ISS: i) espontaneamente confessados ou declarados pelo sujeito passivo; ii) originários de Autos de Infração e Intimação já lavrados pelo descumprimento da obrigação principal e das obrigações acessórias, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar. 
 
7) O sujeito passivo será excluído do PRD, sem notificação prévia, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses: 
 
inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta lei; 
 
– estar em atraso há mais de 90 dias com o pagamento de qualquer parcela, inclusive a referente a eventual saldo residual do parcelamento;
 
– não comprovação da desistência de ações judiciais e procedimentos administrativos, no prazo de 60 dias, contado da data de homologação do ingresso no PRD;
 
– decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica;
 
– cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do PRD.
 
8) A exclusão do sujeito passivo do PRD implica a perda de todos os benefícios desta lei, acarretando a exigibilidade dos débitos originais.
 
9) Sobre os débitos a serem incluídos no PRD incidirão atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido de ingresso. 
 
10) Poderão ser incluídos no PRD débitos oriundos de parcelamentos em andamento, desde que se refira a débitos em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional.
 
11) O ingresso no PRD impõe ao sujeito passivo a autorização de débito automático das parcelas em conta-corrente mantida em instituição bancária cadastrada pelo município.
 
12) A formalização do pedido de ingresso no PRD implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, e à desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos interpostos no âmbito administrativo, além da comprovação de recolhimento de custas e encargos porventura devidos, conforme dispuser o regulamento.
 
13) Na hipótese de desistência dos embargos à execução fiscal, o devedor concordará com a suspensão do processo de execução, pelo prazo do parcelamento a que se obrigou, obedecendo-se ao estabelecido no art. 792 do Código de Processo Civil.
 
14) O Poder Executivo poderá reabrir, até o último dia &u

Folha de S. Paulo ouve Yussif Ali Mere Jr sobre fator de qualidade da ANS

A qualidade dos hospitais, laboratórios, médicos e profissionais vinculados aos planos de saúde será requisito para definir a dimensão dos reajustes pagos pelas operadoras para quem presta os serviços aos pacientes.
 
O modelo, que deve valer a partir de dezembro para os estabelecimentos de saúde, prevê conceder aumentos inferiores ao IPCA (índice oficial de inflação) para quem não se enquadrar em alguns fatores de qualidade.
 
A proposta da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) valerá para os casos em que não houver um índice de reajuste pré-definido em contrato nem acordo entre as partes. Mas já provoca reclamações no setor.
 
Pela fórmula, hospitais e estabelecimentos de saúde que tiverem uma acreditação –espécie de selo de qualidade fornecido por empresas especializadas– receberão reajuste equivalente a 100% do IPCA.
 
Quem estiver ainda em processo de avaliação, por sua vez, recebe um pouco menos: 90% do índice. Já prestadores sem selo ou certificação de qualidade ficariam com 80%.
 
Para Yussif Ali Mere, presidente do Sindhosp (sindicato de hospitais paulistas), a possibilidade de reajuste menor conforme esses critérios é "absurda". "Nada contra usar a qualidade. Mas isso deveria ser algo a mais, não um redutor", diz Ali Mere.
 
Segundo ele, menos de 10% dos hospitais do país possuem acreditação, cujos custos variam, em média, de R$ 60 mil a R$ 80 mil.
 
Hoje, não há uma regra que determine que os hospitais precisam buscar esse tipo de certificação.
 
Médico de qualidade
Além dos hospitais, clínicas e laboratórios, esse fator de qualidade deve servir como parâmetro de reajuste para médicos e profissionais a partir de dezembro de 2017.
 
Os critérios ainda serão definidos em reuniões com entidades de cada categoria.
 
Uma das sugestões iniciais já apresentadas, por exemplo, é definir a qualidade por título de pós-graduação. Assim, especialistas receberiam 100% do índice, e não especialistas, 80%, por exemplo.
 
Para entidades médicas, a medida embute um modelo de "ranking" de profissionais.
 
"É muito difícil mensurar a qualidade de um profissional. Um médico com 100% de cesariana [procedimento indicado só em casos específicos], por exemplo, pode trabalhar só com gestação de alto risco. Vai ganhar menos?", compara Márcio Bichara, secretário de saúde suplementar da Fenam (Federação Nacional de Médicos).
 
Para ele, a qualidade deveria ser um fator extra no reajuste –do contrário, diz, a medida pode afastar profissionais dos planos de saúde.
 
Fator de qualidade para reajuste 
O que é
Proposta de que critérios de qualidade sejam considerados no índice de reajuste a ser pago por operadoras de planos de saúde a hospitais, laboratórios, clínicas
e profissionais
 
Como é a proposta
Ideia é aplicar o IPCA, principal índice de inflação, e dar reajustes que variam conforme a qualidade
 
Exemplo: quem tiver 'selo' de qualidade terá reajuste de 100% do IPCA. Quem estiver no meio do processo deve ter reajuste de 90%. Já prestadores sem certificado receberão 80%.
 
Quando vale
Deve ser aplicado apenas como 'terceira via', nos casos em que não há um índice pré-definido em contrato ou um acordo entre operadora e prestador de serviço
 
Impasses
Para entidades, medir qualidade pode levar a ranking 'equivocado' de prestadores de serviço
 
Números do Brasil 
OPERADORAS
 
1.187
é o total
 
Destas:
855
são de planos médico-hospitalares
 
332
são de planos odontológicos
 
PLANOS
33.715
são médico-hospitalares
 
3.137
são odontológicos
 
USUÁRIOS
50,5 mi
pessoas têm planos de saúde
 
Fontes: ANS (dados até 31/ago/2015), Fenam, Fehosp/Sindhosp e FBH

Planisa realiza cursos para gestão de custos na saúde

Nos próximos dias 1º e 2 de outubro, a Planisa realizará o curso Reduzindo o Custo Assistencial com Implantação do Diagnosis Related Groups (DRG). Seu intuito é capacitar profissionais que atuam na saúde, ou de outras áreas, que necessitem de conhecimento de governança clínica para a tomada de decisão estratégica em instituições prestadoras de serviços de saúde.
 
A proposta da iniciativa é transmitir o conhecimento da ferramenta DRG, que é constituída de um sistema de classificação de pacientes, que possibilita o monitoramento da utilização dos serviços, pagamentos prospectivos, controle da produção hospitalar, pesquisa sobre qualidade da assistência, revisão de utilização e avaliação do desempenho da instituição.
 
Para este curso, é necessário que o participante possua conhecimentos básicos em processos assistenciais e/ou administrativos hospitalares. Entre as temáticas, que serão abordadas, estão: Cenários e perspectivas do mercado de saúde brasileiro, A metodologia DRG, Governança clínica pelo DRG, Projeto de implantação do DRG Brasil.
 
Os palestrantes serão: Renato Camargos Couto, que possui Graduação em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (FM-UFMG);Especialista em Clínica Médica pelo Hospital das Clínicas – UFMG; Especialista em Medicina Intensiva pela AMIB;Doutor em Ciências da Saúde, Infectologia e Medicina Tropical pela Faculdade de Medicina da UFMG;Professor Adjunto do Departamento de Clínica Médica da FM-UFMG; Diretor do Instituto de Acreditação e Gestão em Saúde – IAG Saúde; e Tania Moreira Grillo Pedrosa, com Graduação em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (FM-UFMG);Especialista em Clínica Médica pelo Hospital das Clínicas – UFMG; Especialista em Medicina do Trabalho pela Faculdade de Medicina – UFMG;Doutora em Ciências da Saúde, Infectologia e Medicina Tropical pela Faculdade de Medicina da UFMG; Coordenadora e Professora do Curso de Especialista em Gestão da Qualidade da Feluma/Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais; Diretora do Instituto de Acreditação e Gestão em Saúde – IAG Saúde.
 
Já nos dias 22 e 23 de outubro, a Planisa ministrará o curso Como Apurar Custos dos Serviços de Saúde. O objetivo é oferecer às organizações prestadoras de serviços de saúde – Hospitais, Clínicas de Serviços de Diagnósticos, Laboratoriais e outros – um programa de capacitação para seus profissionais, objetivando prepará-los para a implantação dos processos de Gestão de Custos.
 
O conteúdo terá como temas: Contextualização desafios e oportunidades no Segmento Saúde, A importância da Gestão de Custos e sua terminologia, Conceitos em relação à apropriação de custos, Demonstrativos financeiros básicos, Métodos de Custeio, Sistema de Gestão de Custos Hospitalares, Métodos de Rateio, Metodologia de Apropriação do Custeio de Itens de Produção e de Centros de Custos Auxiliares, Critérios de Apuração de Unidades de Produção e Exercícios e Análise de Casos.
 
Os palestrantes serão Marcelo Carnielo, é mestre em Administração de empresas (Uninove), pós-graduação em gestão de serviços de saúde (USP), pós-graduação em controladoria e finanças em saúde (UEM), especialista em mecânica de precisão (Unesp), graduação em administração de empresas (Mackenzie), além de diversos cursos de atualização na área de custos e finanças hospitalares (FGV-SP e IBMEC-SP), diretor-técnico da Planisa; e João B. Milan Junior, graduado em Ciências Econômicas pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, especialista em Administração Hospitalar pelo Centro Universitário São Camilo e coordenador-técnico na Planisa.
 
Para mais informações e inscrições acesse o site: www.planisa.com.br
 

Beneficência Portuguesa realiza segunda edição do Setembro Vermelho

De acordo com a Organização Mundial da Saúde OMS), as doenças cardíacas são as principais causas de óbitos no mundo. No Brasil, uma em cada três mortes é causada por doenças cardíacas. Contudo, a maioria da população desconhece que muitos desses males podem ser prevenidos com pequenas mudanças de hábitos. Pelo segundo ano consecutivo, a Beneficência Portuguesa de São Paulo, referência no atendimento a pacientes cardiológicos, promove no mês dedicado ao coração, uma campanha de prevenção, tratamento e orientação sobre os riscos de doenças nesse órgão.

 

Durante todo o mês de setembro, a instituição ficará iluminada de vermelho, chamando a atenção da população para o tema. Também serão distribuídas 40 placas com dicas de prevenção nos canteiros de ruas próximas. Já para engajar seus pacientes e colaboradores na adesão da causa, serão oferecidas palestras no Hospital São José e Hospital Santo Antônio, além de folhetos informativos. "As doenças cardíacas ocorrem quando o nosso coração não está funcionando corretamente. Por isso, elaboramos um conteúdo preciso para conscientizar nossos pacientes, colaboradores e público externo. É muito importante que as pessoas saibam que a prevenção diminui a disseminação da doença e os hábitos saudáveis salvam vidas", explica Victor Luiz Santos Haddad, cardiologista da Beneficência Portuguesa de São Paulo.

 

O cardiologista ainda selecionou sete hábitos que precisam ser mudados já! Confira:

 

Sal com moderação

O uso excessivo de sal propicia o aumento da pressão arterial, causa importante de outras doenças do sistema cardiovascular.

 

Sem estresse

O estresse emocional aumenta níveis de pressão arterial e é um significativo fator de risco de doenças cardíacas.

 

Atividade física já!

Quando fazemos exercícios regularmente, o coração trabalha com mais eficiência, o sangue flui melhor e as artérias e vasos ficam mais flexíveis e saudáveis. Tudo isso previne o risco de doenças, como infarto, AVC e hipertensão, e ajudam no controle da diabetes.

 

Pesquise histórico familiar de doenças cardíacas

Devemos verificar a incidência de doenças cardiovasculares em outros membros da família pois este é um importante fator de risco. No caso da identificação, é necessário manter bons hábitos desde cedo, prevenindo-se de doenças que ainda não apresentaram quaisquer sintomas, e sempre procure um médico.

 

Diga não ao cigarro

Fumantes correm um risco, no mínimo, três vezes maior de sofrer um infarto do miocárdio em relação a pessoas que nunca fumaram e leva ao acúmulo de placas (compostas por gordura, colesterol, cálcio e outras substâncias) nas artérias, reduzindo o fluxo do sangue e o aumentando a probabilidade de formação de coágulos que podem bloquear totalmente o fluxo sanguíneo.

 

Cuidado com seu peso

A obesidade aumenta o risco de uma pessoa morrer por doenças relacionadas ao coração, segundo dados da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO). Isso porque causa uma série de alte

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