Sindhosp

12 de fevereiro de 2016

SINDHOSP completa 78 anos

Em 12 de fevereiro de 1938, representantes de sete instituições de saúde da capital paulista (Casa de Saúde Santa Rita, Hospital de Caridade do Brás, Hospital Samaritano, Instituto Godói Moreira, Instituto Paulista, Maternidade São Paulo e Sanatório Jabaquara), motivados pelo crescimento da atividade hospitalar e a necessidade de terem representação efetiva, já que o sindicato dos empregados do setor já existia, fundaram o Sindicato Patronal dos Estabelecimentos Hospitalares de São Paulo.
 
Com 78 anos, completados em 12 de fevereiro de 2016, o SINDHOSP vem se solidificando como líder na saúde, justificando porque é o maior sindicato patronal da área na América Latina. O Sindicato, no fim de 2015, bateu o recorde no número de empresas de saúde em seu cadastro, chegando a 40.351 estabelecimentos representados.  
 
Este resultado foi alcançado por meio da qualidade e competência dos serviços ofertados, que vão desde assessoria jurídica, patrocínio de causas coletivas, cível e trabalhista, análise de legislações da saúde, representação política, cursos e eventos, assessoria em saúde mental, saúde suplementar e administração médica/SUS, Comissão de Recursos Humanos até atendimento regional, além de biblioteca, publicações especializadas e informações em tempo real.
 
Além de hospitais, o Sindicato representa 30.551 clínicas médicas, 5.258 clínicas e empresas de odontologia, 1.676 laboratórios clínicos e 820 empresas de serviços de apoio à saúde, como remoção e assistência domiciliar. Para atender a esta demanda, o SINDHOSP possui sete escritórios regionais, localizados no ABC, em Bauru, Campinas, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, com infraestrutura para a realização de cursos, eventos, reuniões setoriais e assembleias. 
 
Dentre tantas conquistas e projetos, destacam-se a aquisição de sua sede própria, localizada à Rua 24 de Maio, no Centro da capital, na década de 1970 e totalmente modernizada e reestruturada nos últimos dois anos; o lançamento do Anuário Brasileiro da Saúde, uma parceria com a Public Projetos Editoriais, em 2008; a inserção das mídias online tais como Facebook, Twitter, Instagram, em 2013; e, em 2015, a plataforma digital do Jornal do SINDHOSP, que neste ano celebra 33 anos. Em parceria com a FEHOESP e o IEPAS, promove ainda os Projetos Bússola, para capacitação a certificação de clínicas e hospitais; e IN$truir, que visa sanar dúvidas fiscais e contábeis dos associados.

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Holding, um tipo de proteção patrimonial

A constituição de uma empresa holding se faz necessária pela importância de suas características de controle, planejamento, estrutura tributária e sucessória e administrativas. Face ao risco inerente em todos os negócios é importante sedimentar a ideia de que qualquer empresa pode sofrer um processo reverso e ver seus bens se deteriorarem pelo risco da própria atividade, ou de um terceiro. 
 
Há casos de famílias que acabam perdendo toda riqueza e patrimônio devido às dívidas herdadas por empresas que naufragaram por inúmeros motivos, tal fato ocorre, pois os bens herdados muitas vezes estão ligados diretamente às sociedades ou ligados ao risco da atividade econômica delas. Outro fato comum é a sucessão de bens, que usualmente são transferidos aos titulares da herança por meio de um processo judicial ou administrativo conhecido como processo de inventário, onde serão partilhados os bens deixados aos herdeiros. Esse processo, além de custoso, comumente traz a família litígios e por vezes interrompe ou dificulta a administração de empresas que passam por esse procedimento, principalmente quando se trata de uma sociedade familiar.
 
A reorganização e proteção patrimonial visa resguardar, dentro dos limites legais, bens e direitos de seus titulares em face das adversidades dentro de uma sociedade empresarial ou até mesmo em família. 
 
Essa reorganização patrimonial deve ter como causa principal, de forma lícita e adequada, a separação do patrimônio particular do sócio ou de sua família em relação aos bens da empresa, para que um patrimônio não interfira ou responda pelas adversidades (riscos) do outro. A proteção patrimonial visa a segregação dos bens e direitos da pessoa física, que administra ou tem direitos em uma sociedade.
 
Esse trabalho não tem relação ou objetivo de "blindar" o patrimônio de um individuo que assumiu compromissos e tem o objetivo de não cumpri-los dentro de uma atuação ilícita ou fraudulenta. A reorganização e proteção patrimonial é um trabalho preventivo que visa afastar os bens particulares dos riscos inerentes de qualquer atividade empresarial.
 
Para isso, é possível utilizar-se de uma holding. Desde 2012, é possível criar uma empresa holding com apenas um indivíduo – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
 
Entenda
 
Holding é uma empresa que possui como atividade principal, a participação acionária majoritária em uma ou mais empresas.
 
Trata-se de uma empresa que possui a maioria das ações de outras empresas e que detém o controle de sua administração e políticas empresariais.
 
Holding é uma sociedade gestora de participações sociais que administra conglomerados de um determinado grupo.
 
Essa forma de sociedade é muito utilizada por médias e grandes empresas, com o objetivo de melhorar a estrutura de capital, ou de criar e manter parceria com outras empresas.
 
Existem duas modalidades de holding: a pura, que é quando o seu objetivo social consta somente a participação no capital de outras sociedades e a mista, quando, além da participação, ela serve também à exploração de alguma atividade empresarial.
 
Um exemplo de uma holding é quando uma determinada empresa fabrica sapatos e gostaria também de fabricar tênis, porém não possui experiência na fabricação.
 
Para solucionar este problema, ela procura uma empresa que fabrica tênis e faz uma parceria, e então ambas fazem outra parceria com uma rede de lojas varejistas para vender os produtos.
 
Algumas pessoas confundem holding com joint venture, porém é muito diferente, uma vez que joint venture é uma associação de empresas, que pode ser definitiva ou não, e que explorar determinado negócio, e nenhuma delas perde sua personalidade jurídica. 
 

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ANS publica novas regras para o parto na saúde suplementar

Com o objetivo de atender uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promulgou a resolução normativa (RN) nº 398, que obriga as operadoras de planos de saúde e hospitais a contratarem obstetrizes e enfermeiros obstétricos em sua rede assistencial, quando houver disponibilidade desses profissionais. A nova RN, publicada no Diário Oficial de 11/02, também determina que médicos entreguem as gestantes a Nota de Orientação sobre os riscos dos partos cesárea e normal. 
 
De acordo com a Resolução, o acompanhamento do trabalho de parto e o próprio parto poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais. 
 
Com a entrada em vigor da RN nº 398, os médicos deverão entregar às beneficiárias, em três consultas distintas, durante o acompanhamento da gestação, a Nota de Orientação à Gestante, com o objetivo de esclarecer sobre os riscos e benefícios da cesariana e do parto normal. Segundo a decisão judicial, o Conselho Federal de Medicina (CFM) irá fiscalizar o cumprimento dessa obrigação por parte dos médicos. 
 
Essa decisão judicial levou em conta os altos índices de cirurgias cesarianas desnecessárias que foram apresentados no sistema de Saúde Suplementar. O parto normal é o método natural de nascer, onde a mãe produz substâncias capazes de proteger o recém-nascido e favorecer a amamentação. 
 
Projeto Parto Adequado – Mesmo antes da decisão judicial, a ANS vinha adotando uma série de medidas em prol da melhoria na prática obstétrica no Brasil. Vale destacar o projeto Parto Adequado, uma iniciativa desenvolvida pela Agência, pelo Institute for Healthcare Improvement (IHI) e pelo Hospital Israelita Albert Einstein, com apoio do Ministério da Saúde, que envolve 42 hospitais e mais de 34 operadoras de planos de saúde de todo o país. 
 
As estratégias para redução de partos cirúrgicos desnecessários desenvolvidas pelo projeto tiveram início em outubro de 2014, com a assinatura do termo de compromisso que deu origem à iniciativa. Em março de 2015, após um período de inscrição voluntária, foram selecionados os hospitais participantes do projeto (37 privados e quatro com atendimento pelo Sistema Único de Saúde, além do Hospital Albert Einstein) e as atividades tiveram início. 
 
Para fazer as mudanças, os estabelecimentos estão efetuando adequações de recursos humanos e da ambiência hospitalar para a incorporação de equipe multiprofissional nos hospitais e maternidades; capacitação dos profissionais para ampliar a segurança na realização do parto normal; engajamento do corpo clínico, a equipe e as próprias gestantes; e promovendo a revisão das práticas relacionadas ao atendimento das gestantes e bebês, desde o pré-natal até o pós-parto. 
 
Em seis meses de implantação, a iniciativa ajudou a aumentar em 7,4 pontos percentuais a taxa de partos normais nos estabelecimentos participantes, iniciando a reversão dos altos números de cesáreas registrados nos últimos 10 anos no Brasil. Nos 42 hospitais públicos e privados que estão desenvolvendo a iniciativa, a taxa de partos normais está em uma curva ascendente: passou de 19,8% em 2014 (média) para 27,2% em setembro de 2015. A redução da taxa de cesáreas para 72,8% após a implantação do projeto equivale ao salto que o índice deu em praticamente uma década – de 2006 a 2015 – período em que passou de 75,5% para 85,5%. 
 
RN 368 – Outra medida foi a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 368, na qual as operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas, deverão divulgar os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico. Também serão obrigadas a fornecer o Cartão da Gestante e a Carta de Informação à Gestante, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal, e exigir que os obstetras utilizem o Partograma, documento gráfico onde é registrado tudo o que acontece durante o trabalho de parto. 
 
O Partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento. Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do documento, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado. Se a cirurgia for eletiva, o relatório médico deverá vir acompanhado do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela beneficiária, que substituirá o Partograma no processo de pagamento do procedimento. 
 
Com o Cartão da Gestante, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. A Carta de Informação à Gestante contém orientações e informações para ela tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade o parto. E o Partograma é importante para casos em que, por exemplo, haja troca de médicos durante o trabalho de parto. Nele devem constar informações como se a mulher é diabética, tem hipertensão, que remédios está tomando, como estão as contrações, se há sofrimento fetal, se o parto não progride, entre outras. 
 
As informações sobre as taxas de partos devem estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. As operadoras que deixarem de prestar as informações solicitadas em cumprimento à Resolução Normativa pagarão multa de R$ 25 mil.
 
 
 

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