4 de maio de 2016

Resolução atualiza boas práticas no Ciclo do Sangue

Divulgamos a Resolução RDC nº 75/2016, que altera a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 34/2014, que dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue.
 
A íntegra para ciência:
 
Ministério da Saúde
 
RESOLUÇÃO – RDC Nº 75, DE 2 DE MAIO DE 2016
 
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N° 34, de 11 de junho de 2014, que dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue. 
 
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de abril de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. 
 
Art. 1º A alínea "e" do inciso IV, do art. 25 da Resolução – RDC N° 34, de 11 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25……………………………………………………………………….
I V. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  ………….. 
e) para a coleta de múltiplos componentes por aférese, o intervalo mínimo e a frequência máxima de doações são os mesmos requeridos para doação de sangue total, exceto para doação de duas unidades de concentrados de hemácias, cujo intervalo mínimo entre doações é de 4 (quatro) meses para homens e 6 (seis) meses para mulheres;" (NR) 
 
Art. 2º O inciso III do art. 89 da Resolução – RDC N° 34, de 11 de junho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 89…………………………………………………………….. ………………………………………………………………………… 
III – Hepatite B (HBV): 3 (três) testes em paralelo: 1 (um) teste para detecção do antígeno de superfície do vírus da hepatite B (HBsAg), 1 (um) teste para detecção de anticorpo contra o capsídeo do vírus da hepatite B (anti-HBc), com pesquisa de IgG ou IgG + IgM e 1(um) teste para detecção de ácido nucléico do vírus HBV por técnica de biologia molecular;" (NR) ……………………………………………………………………………
 
Art. 3º O art. 95 da Resolução – RDC N° 34, de 11 de junho de 2014 passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: 
Art. 95……………………………………………………………….. ……………. 
§ 3º As amostras de doadores com resultado negativo do teste de biologia molecular em pool para detecção do vírus HBV e teste sorológico HBsAg positivo ou inconclusivo serão testadas individualmente pelo teste de biologia molecular. 
 
Art. 4º O inciso III do §3º do art. 101 da Resolução – RDC N° 34, de 11 de junho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 101…………………………………………………………
§3º……………………………………………………………….. 
III – nos casos de resultados de testes de biologia molecular positivos para HCV, HIV e/ou HBV com teste de triagem sorológica não reagente, realizar a investigação de retrovigilância da última doação com triagem laboratorial negativa e todas as doações realizadas até 3 (três) meses antes desta;" (NR) 
 
Art. 5º Os itens 4.2.6, 6.3.1, 7.2.5, constantes no MODULO II – CAPTAÇÃO, RECEPÇÃO/REGISTRO, TRIAGEM CLÍNICA E COLETA, do ROTEIRO DE INSPEÇÃO EM SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA do Anexo, da Resolução – RDC N° 34, de 11 de junho de 2014 passam a vigorar com as seguintes redações: 
"4. ………………………………………………………………. ……………………………………………………………………
4.2.6. Termo de consentimento de doação livre e esclarecido, com a devida assinatura do doador constando informações sobre: riscos do processo de doação, cuidados durante e após a coleta, orientações sobre reações adversas à doação, o destino do sangue doado (transfusão, pesquisa, produção de hemoderivados, reagentes e outros), os testes realizados e a possibilidade de falsos resultados, incorporação em cadastro de doadores, possibilidade de busca ativa pelos órgãos de vigilância em saúde." (NR)
………………………………………
"6………………………………………………………………… 
6.3.1. Intervalo mínimo entre duas plaquetaféreses é de 48 horas, no máximo 4 vezes ao mês e 24 vezes ao ano. Entre doação de sangue total e plaquetáferese o intervalo mínimo de 1 (um) mês." (NR)
"7………………………………………………………………… …………………………………………………………………….. 
7.2.5. Doações autólogas submetidas aos mesmos testes imuno-hematológicos e para detecção de infecções transmissíveis pelo sangue e realizados nas doações alogênicas." (NR) 
 
Art. 6º Os itens 1.4.6, 2.4.4.3 constantes no MODULO III – TRIAGEM LABORATORIAL, do GUIA PARA INSPEÇÃO EM SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA do Anexo, da Resolução – RDC N° 34, de 11 de junho de 2014 passam a vigorar com as seguintes redações: 
"1……………………………………………………………….. ………………………………………………………………….. 
1.4.6. Registra as medidas adotadas no caso de resultados discordantes nos testes para HIV, HCV ou HBV." (NR)
"2……………………………………………………………… ………………………………………………………………….
2.4.4.3. Teste de ácido nucléico (NAT) para HBV. Fabricante:________________________________"
(NR) Art. 7º O item 4.4.4 constante no MÓDULO IV – PROCESSAMENTO, ROTULAGEM, ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO, do GUIA PARA INSPEÇ&At

Ferramenta interativa facilita consulta de dados

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza em seu portal na internet desde segunda-feira (2/5) uma nova ferramenta para consulta aos dados do setor. A Sala de Situação é um painel interativo que apresenta tanto uma visão global como um panorama individualizado das operadoras de planos de saúde em atividade. Com isso, consumidores, atores do mercado, gestores e demais interessados em obter informações relacionadas à saúde suplementar ganham um instrumento mais completo e de fácil acesso, que permite consultas a dados atualizados mensalmente pela ANS.
 
“A disponibilização desta ferramenta faz parte da política de transparência da Agência e tem relação direta com a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde. É fruto de um grande esforço que temos feito para desenvolver e aperfeiçoar tecnologias de geração e divulgação de informações a fim de disponibilizá-las de forma cada vez mais qualificada ao seu público-alvo”, destaca a diretora de Desenvolvimento Setorial, Martha Oliveira.
 
 
A novidade traz diversos ganhos em relação às demais ferramentas de consulta já disponíveis no portal da ANS: mais agilidade na obtenção de informações do setor – os dados gerais podem ser obtidos em apenas um clique, ao abrir a Sala; maior frequência de atualização, com regularidade mensal para a maioria das informações; panorama individualizado completo das operadoras, com disponibilização de diversas características da carteira; possibilidade de realização de consultas de acordo com segmentações específicas; entre outras melhorias.
 
A Sala de Situação possui duas áreas de consulta: setor e operadoras. Em “setor”, o internauta tem acesso a um painel com informações gerais sobre a quantidade de beneficiários, de operadoras e de planos disponíveis no mercado, o número de reclamações e informações efetuadas pelos consumidores junto à ANS e receitas e despesas setor. A consulta pode ser customizada por segmentação do plano (assistência médica ou odontológica), por modalidade da operadora e por Unidade Federativa (segundo o estado de residência do beneficiário).
 
Em “operadoras”, é possível fazer um busca individualizada para obter informações específicas sobre determinada empresa. Para isso, o internauta tem à disposição três abas: uma página de resumo, que oferece um panorama geral da operadora, com número de beneficiários, receita, percentual de idosos, adimplência em relação ao ressarcimento, número de reclamações recebidas e participação em programas de conformidade regulatória e de qualificação; uma aba que detalha a composição da carteira – com dados do perfil de beneficiários da empresa, incluindo idade média, percentual de idosos e distribuição por faixa etária; e uma aba em que é possível consultar dados específicos do ressarcimento ao SUS, como o índice de efetivo pagamento da operadora, o número de atendimentos identificados, cobrados e pagos. 
 
A ferramenta também possui recursos visuais – mapas e gráficos – que possibilitam melhor visualização e comparação dos dados disponibilizados.
 
Evolução do setor – Os dados sobre evolução de beneficiários de planos de saúde relativos a março de 2016 já estão disponíveis para consulta. No período, houve pequena queda no número de vínculos em relação a dezembro de 2015: o setor registrou 48.824.150 beneficiários em planos de assistência médica e 21.685.783 em planos exclusivamente odontológicos. No trimestre anterior, havia 49.441.541 beneficiários em planos de assistência médica e 21.960.128 em planos de assistência odontológica. Em março, o setor apresentou 1.320 operadoras com registro ativo, sendo 1.125 com beneficiários.
 
Confira, na tabela abaixo, o número de beneficiários por tipo de contratação do plano e a variação, por trimestre, desde março de 2015:
 
 
Outras ferramentas disponíveis – A Sala de Situação está hospedada na seção “Perfil do Setor”, dentro de “Dados e Indicadores do Setor”, uma área específica do portal da ANS destinada a agrupar informações detalhadas da saúde suplementar. Ela se soma às demais ferramentas de informação disponíveis no site: Tabnet, Dados Consolidados da Saúde Suplementar, Caderno de Informações e Dados Gerais.
 
Confira as particularidades de cada ferramenta:
 
•    Tabnet: Desenvolvido pelo Datasus/MS, possibilita a tabulação dos dados dos diversos sistemas de informação da ANS. Estão disponíveis consultas sobre beneficiários, operadoras, planos de saúde, ressarcimento ao SUS e demandas do consumidor (reclamações e informações), que, customizados, geram resultados que podem ser utilizados em tabuladores como Excel ou Tabwin. É possível obter o histórico desde de março de 2000, em intervalos de atualização trimestral (março, junho, setembro e dezembro).
•    Dados Consolidados da Saúde Suplementar: Documento em formato Power Point, disponível para download, que consolida, em tabelas e gráficos elaborados pelas área técnica da ANS, os principais números relativos a beneficiários e operadoras. As informações são padronizadas e atualizadas trimestralmente.
•    Dados Gerais: Tabelas e mapas contendo o comparativo anual do número de beneficiários e de operadoras, receitas e despesas das empresas e taxa de cobertura dos planos de saúde. A atualização é trimestral.
•    Caderno de Informações da Saúde Suplementar: Publicação virtual, atualizada trimestralmente, contendo séries históricas e análises de dados do setor: beneficiários, operadoras e planos de saúde, rede de serviços de saúde, demandas dos consumidores e ações fiscalizatórias, aspectos macroeconômicos, índices de pre&c

Acordo de cooperação técnica pretende reduzir processos

A diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Simone Freire, e o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinaram ontem (3/5), em Brasília, um termo de cooperação técnica. 
 
Pelo acordo, as duas instituições se comprometem a promover o intercâmbio de dados e informações sobre o setor de planos de saúde para redução de demandas judiciais ou agilização do julgamento de causas em andamento. O objetivo é que a troca de informações técnicas e judiciais viabilize a solução célere dos conflitos entre beneficiários e operadoras, sem a necessidade de instauração de demandas judiciais. 
 
A ANS também irá colaborar com a implementação do Sistema Nacional de Mediação Digital, ferramenta lançada recentemente pelo CNJ dentro da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no Âmbito do Judiciário (Emenda 2 da Resolução 125/2010). 
 
Simone Freire espera que num ambiente célere e seguro, o número de processos em curso diminua: ”A mediação já é realidade na Agência desde 2010 e vem sendo constantemente aperfeiçoada, tendo atingido ao longo de 2015 índice de resolução acima de 87% nas queixas registradas pelos beneficiários”, destacou.

Simples Nacional: divulgadas novas alíquotas incidentes sobre ganho de capital

Divulgamos o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2016 que esclarece que os arts. 1º e 2º da Lei nº 13.259/2016, resultante conversão da medida provisória (MP) nº 692/2015, que dispõe sobre as alíquotas progressivas descritas a seguir, incidentes sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos realizados por pessoas físicas e por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, passarão a vigorar a partir de 1º.01.2017: 

Ganho de capital Alíquota (%) 
até R$ 5.000.000,00 15%
de R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 17,5%
de R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,00 20%
acima de R$ 30.000.000,00 22,5%
 
A lei somente produzirá efeito a partir de 01.01.2017.
 
A íntegra para ciência:
 
Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 27.04.2016 – DOU de 29.04.2016 
 
Dispõe sobre a produção de efeitos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, conversão da Medida Provisória nº 692, de 22 de setembro de 2015.
 
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 62 da Constituição Federal, 
 
Declara: 
 
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, conversão da Medida Provisória nº 692, de 22 de setembro de 2015, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. 
 
JORGE ANTONIO DEHER RACHID 
error: Conteúdo protegido
Scroll to Top