20 de outubro de 2016

Yussif Ali Mere Jr analisa a saúde na cidade de São Paulo

Depois das eleições, o presidente da FEHOESP e do SINDHOSP, Yussif Ali Mere Jr, analisa, em artigo na edição de 20 de outrubro do jornal Folha de São Paulo, a saúde na cidade de São Paulo e as necessidades de atenção por parte do novo prefeito.

 

Leia na íntegra:

Saúde, prioridade de São Paulo
 
O prefeito eleito de São Paulo, João Doria, prometeu em sua campanha que a saúde seria a prioridade de seu governo. Em breve poderemos verificar se de fato a meta será cumprida. Temos tudo para acreditar que sim.
 
Alguns indicadores atestam a complexidade de gerenciar a saúde da maior cidade do país. Segundo a prefeitura, 4,3% das crianças que nascem na zona leste da capital morrem antes de completar um ano, contra 1,5% das nascidas na região centro-oeste na mesma faixa etária.
 
Também se morre mais por complicações do diabetes antes dos 60 anos na região sul (23%) do que na sudeste (13,9%) -discrepâncias inconcebíveis para uma cidade rica como São Paulo.
 
Essa é uma área que exige planejamento e, acima de tudo, excelente gestão. São Paulo destina cerca de R$ 9 bilhões por ano para cuidar da saúde de seus 12 milhões de habitantes. Isso dá um investimento público per capita de R$ 750.
 
Ocorre que 52% dos paulistanos, mais precisamente 6,2 milhões de pessoas, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), possuem um plano de saúde. Temos, portanto, cerca de 5,7 milhões de dependentes única e exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
O investimento público per capita no SUS é maior, já que a porta de entrada da assistência para os que possuem saúde suplementar dificilmente é o serviço público, apesar de todos os cidadãos brasileiros terem direito a ele. Esse investimento beira os R$ 1.500. Com esses recursos certamente é possível fazer mais, melhorar a qualidade e, principalmente, o acesso dos paulistanos aos serviços.
 
A iniciativa privada pode e deve cooperar com a saúde pública. Talvez São Paulo não necessite de novos hospitais, construções caras que acabam por criar novas demandas orçamentárias. É possível estabelecer convênios com estabelecimentos privados em muitas áreas.
 
Isso possibilitaria a criação de diversas redes, que seriam divididas por regiões da cidade e responderiam pelos cuidados assistenciais, dos primários aos terciários. Essas redes teriam metas qualitativas e quantitativas a cumprir e seriam recompensadas de acordo com os resultados obtidos.
 
Cabe ao poder público – no caso, a prefeitura- a fiscalização, por meio de um órgão regulador a ela vinculado. Além de agilizar e melhorar o atendimento, as redes teriam autonomia, o que deve também facilitar a contratação de profissionais, inclusive médicos.
 
O novo prefeito afirma que implantará, já no primeiro ano de seu mandato, o Corujão da Saúde, para acabar com as filas de exames. Mas nossa proposta vai além.
 
Um bom sistema de informação, que integre toda a rede, é outro quesito fundamental. Seja por meio de cartão ou do armazenamento do histórico clínico dos pacientes em nuvem, o importante é que a iniciativa acelere consultas, tratamentos e ajude no combate ao desperdício, evitando a duplicidade de exames.
 
Ao contrário da tecnologia médica, que em geral encarece os custos, esse tipo de incorporação ajudará a baratear a assistência.
 
Há outras propostas para melhorar a saúde da maior cidade do país, como o desenvolvimento de campanhas permanentes nas escolas, a prevenção de doenças, o combate ao Aedes aegypti, o treinamento de profissionais, entre outras.
 
Nenhuma dessas sugestões, que a Federação de Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo entregará por escrito ao prefeito eleito, propõe a "reinvenção da roda".
 
Para o novo governo municipal realmente melhorar os indicadores de saúde, precisará antes de tudo quebrar paradigmas, sejam eles ideológicos ou corporativistas. João Doria tem o aval dos paulistanos para isso.
 
YUSSIF ALI MERE JR., médico nefrologista, é presidente da Federação e do Sindicato de Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo.

Como entender o desenvolvimento infantil

Saber se o desenvolvimento cognitivo de uma criança segue o ritmo esperado é um grande desafio para pais e educadores. No entanto, é possível melhorar esse relacionamento e buscar mecanismos para melhorar o entendimento das fases das crianças e adolescentes. No curso "Cognição, Emoção e Comportamento: da primeira infância à adolescência", que será realizado nos dias 7 e 14 de novembro no Instituto Bairral de Psiquiatria, esses e outros temas serão analisados. 
 
O evento será conduzido por Taís S. Moriyama, formada em Psiquiatria e Psiquiatria da infância e adolescência pela Unifesp e coordenadora técnica do ambulatório de saúde mental do Instituto Bairral de Psiquiatria. 
 
O objetivo do curso é também apresentar métodos de avaliação da trajetória de desenvolvimento das crianças e adolescentes. Ao seu final, os participantes terão mais conhecimento das variações que ocorrem na trajetória de desenvolvimento das pessoas em seus anos iniciais de vida. A inscrição custa R$ 100. 
 
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (19) 3863-9448 e (19) 3863-9400.

Inflação médica deverá ser de 18,6% este ano

A inflação dos custos da saúde no país deverá chegar a 18,6% até o fim deste ano, aponta a Mercer Marsh.
 
O aumento tem levado companhias brasileiras a rebaixar os planos de funcionários, afirma Renato Cassinelli, diretor para América Latina e Caribe da consultoria.
 
"As empresas têm resistido a tomar essa medida, mas, com a crise econômica e a alta dos custos médicos, não há alternativa. Esse movimento deverá continuar ao longo do próximo ano."
 
A alta da inflação médica, decorrente de fatores como o envelhecimento da população e os avanços tecnológicos, é um problema mundial: em média, a taxa é três vezes maior que a geral da economia dos países.
 
"Mesmo na Europa, onde o mercado é mais maduro, o descolamento é grande."
 
No Brasil, o aumento deverá ser mais que o dobro do IPCA (inflação oficial). A previsão mais recente do Boletim Focus para este ano é de 7%.
 
Em comparação com outros países da América Latina, o Brasil tem a segunda maior alta prevista, atrás apenas da Argentina.
 
A pesquisa ouviu 180 seguradoras em 49 países.

Sugestões para rol de 2018 são debatidas

As sugestões sobre alterações no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que entrará em vigor em 2018, foram debatidas na  17ª reunião do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no dia 18 de outubro. 
 
Esse foi o segundo encontro do comitê para tratar da revisão do rol. Participaram prestadores de serviços de saúde e representantes de operadoras, entidades e conselhos de saúde participaram da reunião, onde foram apresentados os resultados das demandas recebidas via formulário eletrônico com solicitações de alteração do Rol de 2018. Trata-se de um formulário técnico que foi aberto aos membros do Cosaúde e recebeu contribuições no período de 10/03/16 a 30/08/16, seguido da prorrogação de prazo até 05/09/16.
 
A maior parte das solicitações foram feitas pelas sociedades de especialidades médicas, representadas no Comitê pela Associação Médica Brasileira (AMB). Os métodos diagnósticos laboratoriais e por imagem foram os mais solicitados, seguidos por novas terapias. Até fevereiro de 2017, técnicos da ANS farão a análise das demandas recebidas. “A entrada no formulário não representa garantia de incorporação dos procedimentos. Todos eles serão avaliados dentro dos grupos técnicos do Cosaúde”, frisou a gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Raquel Lisbôa.
 
É importante destacar que toda a sociedade poderá participar deste processo de revisão do Rol 2018 por meio de Consulta Pública que será realizada em 2017. A publicação da nova norma do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de 2018 está prevista para o segundo semestre de 2017, após ampla discussão e participação da sociedade.
 
A diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Karla Santa Cruz Coelho, explicou os critérios utilizados pela ANS para incorporação no Rol e o porquê do constante debate sobre a sua revisão. “Sabemos que as tecnologias avançam. Às vezes é preciso parar com procedimentos que não respondem mais e incluir outros que representam melhorias para o paciente”, disse a diretora, lembrando que procedimentos experimentais e sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não são considerados para inclusão no rol.

SINDHOSP ingressa com ação questionando D-SUP

O município de São Paulo criou, como obrigação acessória, a Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais (D-SUP) que consiste na declaração pelo contribuinte, por meio eletrônico, de informações cadastrais, contábeis e fiscais, necessárias à Administração Tributária para verificação da regularidade de seu enquadramento no regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN das Sociedades de Profissionais – SUP.

No entendimento do SINDHOSP, a Prefeitura do Município de São Paulo vem criando  limitação ilegal para a adoção do regime especial de incidência do ISS aplicável às sociedades uniprofissionais, razão pela qual, visando proteger os seus associados, impetrou Mandado de Segurança Coletivo visando impedir que a Prefeitura Municipal de São Paulo desenquadre as Sociedades de Profissionais constituídas como Sociedades Simples LTDA, mantendo a tributação pelo regime especial de recolhimento do ISS. O último dia para entregar a D-SUP é 31 de outubro.

A Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2015  regulamenta a Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais D-SUP, foi criada pelo Decreto nº 56.378, de 28 de agosto de 2015 e Lei nº 16.240, de 22 de julho de 2015.

Anualmente todos os contribuintes enquadrados no regime especial devem entregar a D-SUP O sistema permite que essa declaração seja feita eletronicamente, através de um formulário em que são apresentadas perguntas para verificar se todas as condições para manutenção do regime especial são atendidas.

Os contribuintes devem ficar atentos ao preencherem os requisitos para o enquadramento como Sociedade de Profissionais, já que, quando o contribuinte proceder a sua entrega da D-SUP, o sistema fará a verificação da regularidade do enquadramento do declarante no regime especial previsto no artigo 15 da Lei nº 13.701, de 2003 e, se for o caso, promoverá automaticamente as devidas alterações cadastrais.

 Na hipótese de desenquadramento pelo sistema, o declarante deverá preencher as informações requisitadas para a apuração do ISS devido, desde a data do desenquadramento até a data da declaração, respeitado o período decadencial. O aplicativo para que as sociedades de Profissionais possam apresentar a Declaração Eletrônica estará disponível no endereço eletrônico:  https://dsup.prefeitura.sp.gov.br.

A não entrega do documento implicará no desenquadramento do contribuinte do regime especial previsto no artigo 15 da Lei nº 13.701, de 2003, a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente àquele em que a declaração deveria ter sido entregue.

No exercício de 2016, a D-SUP trouxe uma novidade em uma das perguntas, veja: “Esta sociedade adota o modelo de responsabilidade limitada, constando em seu nome empresarial a expressão “LIMITADAou “LTDA”, se as sociedades de profissionais responderem sim a essa pergunta, estarão desenquadradas da condição de Sociedades Uniprofissionais, desde a data da inclusão da expressão Ltda, ou dos últimos cincos anos.

A Prefeitura Municipal de São Paulo para justificar tal ato e desenquadrar com efeito retroativo fundamenta-se na Súmula de Jurisprudência Administrativa nº 4, publicada no DOM de 31 de dezembro de 2010, constante do processo nº 2010-0.118.499-4.

4 – “As sociedades civis por quota de responsabilidade não gozam do tratamento tributário de regime especial de recolhimento do ISS, previsto no parágrafo terceiro, do artigo 9º, do Decreto 406/68 e artigo 15, parágrafo primeiro, Lei 13.701/03”.

O fisco do Município de São Paulo para o desenquadramento baseia-se em jurisprudência, que afirma que as sociedades constituídas sob a forma de responsabilidade limitada, justamente por excluir a responsabilidade pessoal dos sócios, não atendem ao disposto no art. 9º, § 3º, do DL 406/68, e, portanto, não fazem jus à tributação privilegiada do ISS, e que  o tipo societário limitada, não importando que seja Sociedade Simples com ato constitutivo registrado em Cartório, exclui automaticamente a responsabilidade pessoal dos sócios.

 

 

 

                  

                           

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top