29 de julho de 2019

FEHOESP e SINDHOSP participam do Congresso Nacional de Diabetes

O vice-presidente do SINDHOSP e diretor da FEHOESP, Luiz Fernando Ferrari Neto, participou da mesa de abertura do 24º Congresso Brasileiro Multidisciplinar em Diabetes, que aconteceu de 25 a 28 de julho, em São Paulo.

Tanto o Sindicato quanto a Federação foram apoiadores do evento que contou com 32 Simpósios em sua grade e 200 palestras e debates, com ampla abordagem e discussão sobre a doença.

"Hoje, no Brasil, há mais de 13 milhões de pessoas vivendo com diabetes.Isso representa, em média, 6,9% da nossa população. Esse número está crescendo e é necessário ampliar a discussão sobre o tema, meios de prevenção e seus cuidados", explicou Ferrari.

Voltado para todos os profissionais de saúde, o Congresso é realizado anualmente e, em seu site, a Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (ANAD) disponibiliza diversas informações relevantes sobre o tema. Clique aqui e acesse.

Alterado prazo de obrigatoriedade para entrega da EFD-Reinf

A Receita Federal adiou o início da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para o 3º grupo de contribuintes discriminados na Instrução Normativa 1.701 de 14 de março de 2017. A obrigatoriedade da entrega de EFD-Reinf para estes contribuintes passou de julho deste ano para janeiro de 2020. A alteração consta da Instrução Normativa nº 1.900, publicada hoje no Diário Oficial da União.

São obrigadas a entregar a EFD-Reinf as pessoas jurídicas, dentre outras, que efetuam retenções tais como as do Imposto de Renda Retido na Fonte, PIS/ Pasep, Cofins e CSLL. A legislação também prevê casos como o das associações desportivas que mantém equipes de futebol profissional e recebem patrocínio e os produtores rurais pessoa jurídica quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.

Dois grupos de contribuintes já estão obrigado a entregar a EFD-Reinf. As entidades empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões já efetuam a entrega desde maio de 2018. As demais entidades empresariais, com exceção das optantes pelo Simples, passaram a cumprir a obrigação em janeiro deste ano. O 3º grupo abrange o restante das pessoas jurídicas obrigadas à entrega, com exceção dos entes públicos e organizações internacionais, que ainda não tem previsão de data para a entrega.

A EFD-Reinf e a DCTFWeb, substituirá a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) em relação à apuração e recolhimento da contribuição previdenciária e a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) em relação ao imposto de renda retido. Com a alteração de prazos de obrigatoriedade da EFD-Reinf, fica garantido maior prazo de adaptação para os contribuintes, fato que permitirá a simplificação tributária e a correta apuração dos créditos tributários decorrentes.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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