31 de julho de 2019

Regulamentada atuação do profissional biomédico em fisiologia do esporte

INFORMATIVO JURÍDICO 117/2019

Regulamenta a atuação do profissional biomédico em fisiologia do esporte 

Divulgamos a Resolução nº 309/2019 do Conselho Federal de Biomedicina que cria a habilitação e regulamenta a atividade do profissional biomédico em fisiologia do esporte e da prática do exercício físico

A íntegra para conhecimento:

CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA

RESOLUÇÃO Nº 309, DE 17 DE JULHO DE 2019 

Cria a habilitação e regulamenta a atividade do profissional biomédico em fisiologia do esporte e da prática do exercício físico.

O Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no artigo 5º, XIII da Constituição Federal, que outorga a liberdade de exercício, trabalho ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer;
Considerando que o Conselho Federal de Biomedicina, no âmbito de sua área específica de atuação e como Conselho de Profissão Regulamentada, exerce atividade típica do Estado, nos termos do artigo 21, XXIV da Constituição Federal; 
Considerando que é atribuição do Conselho Federal de Biomedicina expedir resoluções para eficácia da Lei Federal nº 6.684/79; 
Considerando a outorga do Conselho Federal de Biomedicina de zelar pela saúde pública, promovendo ações que implementem as atividades biomédicas, em todos os níveis de atenção a saúde; Considerando que fisiologista é o profissional que representa a ciência aplicada a todas as áreas relacionadas à atividade física e ao esporte.
Considerando a grade curricular e a formação nas áreas de estudos da biomedicina, o biomédico tem plena capacidade técnico-científica para atuar na área da Fisiologia.
Considerando que a fisiologia do esporte e da prática do exercício físico se ocupa de estudar tópicos como procedimentos físicos, táticos, técnicos, nutricionais, psicológicos, biomecânicos e farmacológicos, vez que infere no organismo durante a atividade esportiva; 
Considerando que o fisiologista é cientista do esporte; Considerando a necessidade de normatizar a atividade do profissional biomédico especialista na fisiologia esportiva, visto o reconhecimento desta especialidade na área de saúde, ainda que não privativa ou exclusiva, resolve:

Art. 1º – Criar e regulamentar a atividade do Biomédico na fisiologia esportiva e na prática do exercício físico. 

Art. 2º O fisiologista esportivo e da prática do exercício físico, pode atuar diretamente com o cliente ou como parte da comissão técnica de equipes e na indústria, oferecendo a retaguarda científica nas áreas das ciências do esporte, baseada na monitorização de indicadores fisiológicos e bioquímicos do desempenho no exercício. O profissional biomédico habilitado atuará fornecendo informações para o trabalho dos demais membros da equipe multidisciplinar (profissional de educação física, nutricionista, fisioterapeuta e médico) visando potencializar o resultado das estratégicas de nutrição, treinamento e recuperação. 

Art. 3º – Ao profissional biomédico fisiologista do esporte e da prática do exercício físico é facultado realizar em caráter científico de retaguarda para a ciência do esporte, seja para o profissional de educação física, nutricionista, fisioterapeuta e para o médico, trazendo as informações da ciência esportiva para aplicar na prática. 

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

SILVIO JOSÉ CECCHI
Presidente do Conselho
MAURÍCIO GOMES MEIRELLES
Secretário

Fonte: Diário Oficial da União Federal 

 

URGENTE: Surto de sarampo atinge São Paulo

A FEHOESP e o SINDHOSP foram convidados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES), no último dia 23 de julho, para participar de uma campanha que objetiva barrar o avanço do sarampo na Grande São Paulo, que já vive um surto da doença segundo as autoridades. O receio é que o sarampo, doença altamente contagiosa, de fácil transmissão, se espalhe para outras regiões do Estado. “Estamos em época de férias escolares e as pessoas se deslocam com mais frequência pelo Interior. Precisamos adotas medidas preventivas”, adianta o presidente da FEHOESP, Yussif Ali Mere Jr.

De acordo com informações da SES, o surto na Capital paulista teve origem em hospitais privados. “São pessoas que têm planos de saúde e que viajaram para o Exterior ou outras regiões do país e voltaram infectadas. Como o sarampo é uma doença que estava praticamente erradicada, os serviços de emergência dos hospitais não adotaram as medidas de prevenção e os cuidados necessários no cuidado a esses pacientes. Tivemos, inclusive, profissionais de saúde contaminados”, afirma o vice-presidente do SINDHOSP, Luiz Fernando Ferrari Neto.

Para evitar uma possível epidemia, o Ministério e a SES orientam a vacinação de TODOS os profissionais da saúde, independentemente de já serem ou não vacinados. A FEHOESP encaminhou comunicado por e-mail a todos os estabelecimentos de saúde do Estado de São Paulo com essa orientação. “Precisamos conter o avanço da doença. A equipe de ponta, dos serviços de urgência e emergência e os médicos precisam estar atentos aos sintomas e ao diagnóstico do sarampo. Casos suspeitos devem ser isolados e comunicados imediatamente às secretarias municipais de saúde e vigilância sanitária local”, adianta o presidente da FEHOESP, Yussif Ali Mere Jr.

Todos os colaboradores de hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, empresas de home care, consultórios odontológicos e demais estabelecimentos de saúde do Estado de São Paulo precisam ser vacinados com urgência. “A medida vale também para os colaboradores terceirizados, como serviços de limpeza, recepção, manobrista etc. Isso é importante para evitarmos o avanço e a disseminação da doença entre a população”, lembra Yussif Ali Mere Jr. Casos suspeitos devem ser isolados e comunicados imediatamente às secretarias municipais de saúde e vigilância sanitária local.

 Os profissionais de saúde devem tomar a vacina do sarampo em duas doses, com intervalo de 30 dias, independentemente da idade. A recomendação do Ministério e da SES, e que está sendo divulgada pela FEHOESP e pelo SINDHOSP, é que o profissional tome as vacinas e apresente sua carteira de vacinação atualizada ao RH da empresa. O vice-presidente do SINDHOSP, Luiz Fernando Ferrari Neto, lembra ainda que, além da responsabilidade social dos empresários e gestores do setor, as empresas ainda podem ter prejuízos financeiros caso algum colaborador seja contaminado no local de trabalho. “Os estabelecimentos terão que lidar com afastamentos por períodos prolongados, o que vai sobrecarregar outros funcionários, e consequentemente aumentar a probabilidade de erros. Além disso, a transmissão de sarampo de paciente para funcionário caracteriza-se como acidente do trabalho, o que obriga o empregador a uma série de responsabilidades”, oriente Luiz Fernando Ferrari Neto, vice-presidente do SINDHOSP.

Este portal publicará mais informações sobre o sarampo, sobre a campanha para evitar uma possível epidemia e os cuidados que os prestadores de serviços de saúde devem adotar. Acompanhe!

         

          Clique e veja onde pode ser encontrada a vacina na Grande SP:

São Paulo

Guarullhos 

Osasco

Santo André

São Bernardo do Campo

São Caetano do Sul

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