2 de setembro de 2019

Técnica de distinguishing é usada em caso de gestante reintegrada e afasta incidência do precedente

Após recusar proposta de reintegração ao emprego feita pelo empregador, gestante tem direito de estabilidade negado também na segunda instância. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), que, por maioria, manteve a sentença da Vara do Trabalho de Luziânia. A relatora, desembargadora Iara Rios, aplicou a técnica jurídica do distinguishing. Essa técnica é utilizada em casos concretos que apresentam particularidades em relação ao julgamento paradigma, afastando a incidência do precedente.

A gestante descobriu sua gravidez após ter sido demitida e cumprido o aviso prévio. Com a notícia da gestação, a empresa de alimentos propôs à trabalhadora a reintegração. Porém, de acordo com os autos, ela se recusou a retornar alegando ter sofrido na gravidez anterior ao trabalhar no período noturno, inclusive com anemia e pneumonia.

O Juízo da Vara do Trabalho de Luziânia entendeu que a trabalhadora pretendia apenas os efeitos da garantia de emprego, e não o efetivo retorno ao trabalho. Consta na sentença que os motivos relatados pela trabalhadora não estão ligados a fatores que afetariam o bebê ou a gravidez em si, não havendo provas de problemas que impediriam a continuidade do contrato laboral.

A relatora, desembargadora Iara Rios, ponderou que a trabalhadora se recusou a voltar ao posto de trabalho, havendo apenas a intenção de perceber salários sem a devida contraprestação. Para a relatora, essa situação caracteriza abuso de direito por parte da empregada, razão pela qual afastou a aplicação da Súmula 38 do TRT-18 fazendo prevalecer, em lugar disso, a técnica do distinguishing. Por fim, Iara Rios manteve a sentença questionada.

Divergência

O desembargador Welington Peixoto divergiu da relatora por entender que seria aplicável a Súmula 38 do TRT-18. Para ele, a recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao emprego não significa renúncia à garantia do emprego e, consequentemente, à estabilidade gestacional.

Processo 0010693.51-2019.5.18.0131

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

 

Receita Federal dá continuidade às ações de malha da Pessoa Jurídica relativas ao IRPJ e CSLL Fiscalização

 

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC

A Receita Federal iniciou mais uma etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, novamente com foco na falta de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 

A Subsecretaria de Fiscalização enviou cartas às empresas avisando sobre divergências entre o montante de crédito tributário declarado em DCTF/DCOMP e as informações contidas em suas ECFs para o ano calendário 2015.

As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da carta que foi enviada pela RFB para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. 

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual). 

Nesta etapa, 12.171 contribuintes foram avisados por meio da referida carta, e aqueles que ainda não foram intimados, ao identificarem equívoco na prestação de informações à RFB, podem também promover a autorregularização, evitando, assim, procedimentos de fiscalização que poderão acarretar em multa de ofício de 75%, além do acréscimo de juros de mora. 

Os indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a consistência entre as informações fornecidas pela própria Escrituração Contábil Fiscal do contribuinte e o documento de constituição de crédito tributário DCTF/DCOMP. 

O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o ano-calendário de 2015, é de aproximadamente R$ 1,2 bilhão. 

Região Fiscal Quantidade de Empresas Valor da Divergência
01 1.253 116.729.753,01
02 942 114.316.782,82
03 751 63.944.708,40
04 880 79.185.425,41
05 684 62.748.457,69
06 942 75.849.952,90
07 1.517 192.842.209,00
08 3.661 400.065.199,28
09 936 69.351.344,37
10 605 42.341.741,69
Soma  12.171  1.217.375.574,57

Confira o Modelo de Carta para Aviso Malha Fiscal Pessoa Jurídica  AQUI 

 

 

IEPAS divulga cursos e eventos para setembro

O IEPAS realizará durante o mês de setembro cursos e eventos voltados para todos os profissionais da saúde que buscam aprimoramento e capacitação.

Em Campinas, no dia 11 de setembro, o SINDHOSP apresenta aos profissionais da área de RH, o curso “treinamento e desenvolvimento”, com o objetivo de preparar os participantes para os desafios do setor.

O curso “atendendo a requisitos legais: controle de qualidade interno e externo na rotina do laboratório”, acontecerá no SINDHOSP de São José dos Campos no dia 12 de setembro e tem como objetivo apresentar os principais conceitos relacionados a sistemas de qualidade, preparando para o planejamento e implantação.

Santos recebe em 14 de setembro, no auditório do Work Place, o curso “auditoria em contas médicas para prestadores de serviços”, voltado para profissionais que atuam direta e indiretamente na área de contas médicas.

No dia 18 de setembro, o SINDHOSP em São Paulo disponibiliza para profissionais de enfermagem o curso “segurança do paciente para serviço de enfermagem”, que visa oferecer subsídios para a estruturação e implementação de diretrizes para a segurança do paciente em organizações e serviços de saúde, por meio de conceitos teóricos e práticos, utilizando os conceitos nacionais e internacionais vigentes.

O SINDHOSPRU em Presidente Prudente, recebe no dia 19 de setembro, o curso “gerenciamento de risco nos serviços de saúde”, destinado a capacitar profissionais de saúde para as melhores práticas relacionadas ao gerenciamento de riscos em saúde, com enfoque nos principais passos para criação de uma matriz de gestão de risco.

E, por fim, no dia 24 de setembro, o curso “liderança, gerenciamento e motivação de equipes, com foco em resultado”, será ministrado no SINDMOGI, em Mogi das Cruzes.

Para mais informações sobre os cursos e eventos, confira a agenda no site do IEPAS.

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