10 de março de 2020

Revista FEHOESP 360 destaca história e desafios para as empresas

A nova edição da Revista FEHOESP 360 está disponível. A matéria de capa traz a história de 82 anos de conquistas e avanços obtidos pelo SINDHOSP em toda a sua trajetória de luta, trazendo vitórias para a saúde privada.

A publicação também dá destaque para empresas que diversificam seus serviços para sobreviver no atual panorama da economia brasileira e para as novas obrigações que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traz para as organizações. 

Outro destaque é a reportagem sobre a relação médico-paciente que, cada vez mais, é reconhecida como essencial na assistência. 

Confira isso e muito mais AQUI 

Confira o relatório de avaliação de hospitais sobre Segurança do Paciente realizado pela ANVISA

O Relatório da Autoavaliação das Práticas de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde 2019, é resultado da pesquisa realizada pela ANVISA entre 01/04/2019 a 15/08/2019, com hospitais que dispõem de leitos de UTI, conforme definido no Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.

O resultado da pesquisa traz uma amostra do nível de adesão às práticas de segurança pelos hospitais e faz apontamentos importantes, como a necessidade de incentivos à Cultura de Segurança pelos gestores e lideranças de serviços de saúde.

Após a revisão dos dados, foi calculado um indicador de adesão às práticas de segurança para cada serviço de saúde que respondeu ao Formulário. A lista de hospitais que apresentaram alta adesão às práticas de segurança, segundo a autoavaliação das práticas de segurança do paciente está relacionada no relatório.

Consulte o Relatório de Autoavaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde de 2019.
Resultados anteriores das Autoavaliações – Arquivos 2017-2018.
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A RDC/Anvisa nº 36/2013 institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências, esta normativa, regulamenta aspectos da segurança do paciente como a implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente, a obrigatoriedade da notificação dos eventos adversos e a elaboração do Plano de Segurança do Paciente.
 

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