19 de março de 2020

Recomendações da FEHOESP sobre vacina da gripe repercutem na mídia

Os principais veículos de imprensa do Brasil deram destaque à orientação da FEHOESP de recomendar agendamento da vacinação contra a gripe para os idosos. A campanha nacional tem início nesta segunda-feira, 23 de março de 2020. A medida é mais uma ação para prevenir o contágio do coronavírus e proteger essa fatia de população, que representa um dos mais expressivos grupos de risco. 

Confira a repercussão:  

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Denúncias da FEHOESP sobre preços abusivos também têm destaque 

Após a denúncia feita pela FEHOESP dos preços abusivos dos produtos hospitalares, a imprensa nacional deu amplo destaque ao assunto. Veículos como A Gazeta, G1 Portal de Notícias da Globo, Estadão, Jovem Pan, Yahoo e Folha de S.Paulo denunciaram, com base nas informações da Federação, os preços abusivos de itens como uma caixa de máscaras cirúrgicas, que passaram de R$ 4,50 para R$ 140, entre outros absurdos, com valores que tiveram reajuste de até 60%. 

Estão em falta álcool gel a 70%, máscaras e medicamentos diversos, até mesmo aqueles não ligados diretamente ao coronavírus. Devido à urgência da questão as entidades enviaram ofícios ao Ministério da Saúde; secretarias estadual e municipal de saúde; FIESP; Ministério Público e ABIMO (Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos). 
 

Veja a repercussão: 

Estadão 

 A Gazeta 

Saúde Business 

G1 – Portal de Notícias da Globo

Jovem Pan 

Yahoo Finanças 

A denúncia 

A FEHOESP e o SINDHOSP- Federação e Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo estão enviando ofícios ao Ministro da Saúde, Secretário de Estado da Saúde e Secretário Municipal da Saúde denunciando a falta no mercado e o aumento abusivo de preços de materiais e medicamentos de uso dos serviços de saúde. As entidades somam no Estado de São Paulo55 mil serviços privados de saúde, responsáveis por 60% da assistência à saúde.

Segundo levantamento do Sindicato e da Federação, estão em falta crônica álcool gel a 70%, máscaras e vários medicamentos, que inclusive não estão relacionados ao Coronavírus. O problema atinge, principalmente, serviços de saúde de pequeno e médio porte. O sumiço dos insumos do mercado levou a aumentos abusivos como:

Máscara tripla com elástico – caixa com 50 unidades- passou de R$ 4,50 em janeiro 2020 para R$ 35,00 no começo de março/2020 e ontem (17/3/2020) passou a R$ 140,00.

Luva descartável de procedimento- 200 pares- custava em fevereiro2020 R$ 14,70, passou a R$ 17,90 no começo de março 2020 e hoje custa R$ 22,00.

Álcool gel -800 ml- passou de R$ 18,90 em janeiro para R$ 22,76 hoje. Mas não há previsão de entrega.

Omeprazol – 40 mg- 1 ampola- custava em 10/3/2020 R$ 5,72 e passou em 12/3/2020 para R$ 15,20

Catéter 22 – usado para soro- custava R$ 0,65 no começo do mês de março 2020 e passou hoje a R$ 2,46 a unidade. Mas está em falta no mercado.

Berotec-20 ml-  para inalação – custava em 5/3/2020 R$ 2,45 e agora custa R$ 13,25.

Para o presidente da FEHOESP e do SINDHOSP, o médico Yussif Ali Mere Jr, é urgente que se coibam abusos para que os serviços de saúde possam garantir o atendimento digno e de qualidade à população. “Precisamos que as autoridades de saúde fiscalizem o que está ocorrendo e deem solução emergencial”, alerta.

O SINDHOSP e a FEHOESP estão enviando ofício ao Ministério da Saúde, SES e SMS bem como à FIESP, ao Ministério Público e à ABIMO (Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos) para solucionar os problemas. 

Clique e veja a íntegra do ofício enviado pela FEHOESP e SINDHOSP.

Fonte: Assessoria de Imprensa FEHOESP e Redação Portal FEHOESP 360

Pequenos e médios hospitais podem fazer compras on-line

Para apoiar o combate ao Covid-19, Bionexo libera marketplace para que pequenos e médios hospitais façam compras on-line com mais de 10 mil fornecedores no Brasil e exterior.

Tecnologia já usada pelos grandes hospitais está disponível por 90 dias gratuitamente.

Encontrar fornecedor e negociar com eles têm sido um dos grandes desafios enfrentados por hospitais em tempos de combate ao novo coronavírus. Para os pequenos e médios hospitais espalhados pelo Brasil é ainda mais difícil driblar as constantes altas de preço e indisponibilidades de itens. 

Por isso, a Bionexo – health tech líder em soluções digitais para gestão em saúde – decidiu disponibiliza gratuitamente, por 90 dias, seu marketplace para que essas unidades possam fazer suas compras on-line com os mais de 10 mil fornecedoresde medicamentos e suprimentos hospitalares conectados com a Bionexo no Brasil, Argentina, Colômbia, México e Espanha. 

No sistema, que hoje já é usado por 1.700 dos maiores hospitais do país, são transacionadosem média R$ 12 bilhões por ano.“Monitoramos diariamente as cotações e negociações de compra e venda de produtos para hospitais, desde alimentos a equipamentos sofisticados e temos visto que está cada dia mais complicado devido aalta de preços e dificuldade dos próprios fornecedores em terem acesso a alguns itens, como máscaras, por exemplo. Se para os grandes hospitais é um momento delicado, imagina para os menores, que, em geral, não têm acesso a fornecedores nacionais e globais e dependem de um profissional para fazer as cotações manualmente. Nosso objetivo é apoiar a rede hospitalar para que não falte nada para o atendimento à população”, afirmou Rafael Barbosa, CEO da Bionexo.

O sistema ficará disponível aos hospitais pequenos e médios de todo o Brasil. 

Acesse o site da companhia (bionexo.com) para se cadastrar e ter acesso ao marketplace que está disponível desde o dia 18 de março. “Tecnologia e saúde compõem nosso DNA e é por isso que acreditamos que juntos podemos avançar ainda mais nesta jornada, provendo o setor com a inteligência, eficiência e transparência tão importantes em todos os momentos, mas em situações críticas ainda mais essenciais”, conclui o executivo.

Setor da Saúde se mobiliza para enfrentar pandemia

Com a iminência da Covid-19 se expandir fortemente em nosso país, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), da qual a FEHOESP faz parte, vem se colocando à disposição das autoridades sanitárias e da população para realizar os esforços necessários ao combate desse vírus. Nosso setor presta serviços a quase 50 milhões de brasileiros que possuem planos de saúde e à uma parcela dos pacientes SUS, principalmente no interior do país. O setor tem atendido todos os casos de Covid-19 com a maior agilidade possível, sempre em parceria com as autoridades sanitárias. Como exemplo nesse sentido, o setor privado de diagnóstico brasileiro desenvolveu de forma rápida o teste para detecção do novo Coronavírus. Também estamos todos alinhados (hospitais privados, filantrópicos e públicos) quanto aos procedimentos e protocolos necessários para identificação e tratamento dos casos.

A CNSaúde protocolou no dia 16/03/2020 ofício à Presidência da República solicitando medidas econômicas e sanitárias adicionais para juntos combatermos a Pandemia. Dentre essas solicitações destacamos que, frente à Lei 13.979/20 e à possibilidade de requisição
de bens e serviços privados, o Governo dedique especial atenção ao planejamento e organização prévios à tais eventuais solicitações para que se possa reunir e disponibilizar de maneira racional e adequada os recursos a serem demandados pelo poder público,
reduzindo assim as chances de que a assistência prestada sofra qualquer tipo de descontinuidade ou perda de qualidade. Solicitamos ainda as seguintes medidas econômicas:

1) A redução temporária a zero do imposto de importação para insumos e equipamentos associados ao diagnóstico e ao tratamento da doença;
2) O desembaraço alfandegário temporariamente facilitado para insumos eequipamentos associados ao diagnóstico e ao tratamento da doença;
3) Linha de financiamento sem juros via BNDES para aquisição imediata de insumos e equipamentos associados ao diagnóstico e tratamento da doença, em especial sistemas
integrados de CTI/UTI e acessórios respiratórios para aumento imediato da oferta desses
leitos;
4) O combate a preços abusivos de insumos e equipamentos associados ao diagnóstico e tratamento da doença.

Além das medidas econômicas mencionadas acima e, em decorrência do já considerável aumento na demanda por serviços de saúde privados associados à Covid-19, solicitamos à Presidência da República ainda:
1) que sejam tomadas medidas urgentes no sentido de se controlar e/ou restringir ainda mais a circulação de pessoas vindas do exterior e dentro do país;
2) que, a exemplo de países que já sofrem efeitos drásticos da pandemia, que sejam restringidas imediatamente as atividades econômicas não essenciais pondo em prática de maneira imediata e da forma mais rígida possível os instrumentos já possibilitados pela Lei
Federal 13.979 de 2020.

 

Fonte: CNSaúde 

Reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas em razão da pandemia COVID-19

Divulgamos a Medida Provisória nº 925/2020 que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19.

O prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do serviço contratado e mantida a assistência material.

Os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais, por meio da aceitação de crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado.

Nos contratos de concessão de aeroportos firmados pelo Governo federal, as contribuições fixas e as variáveis com vencimento no ano de 2020 poderão ser pagas até o dia 18 de dezembro de 2020.

Confirma a íntegra:

Medida Provisória nº 925, de 18.03.2020 – DOU de 19.03.2020

Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19.

Art. 2º Nos contratos de concessão de aeroportos firmados pelo Governo federal, as contribuições fixas e as variáveis com vencimento no ano de 2020 poderão ser pagas até o dia 18 de dezembro de 2020.

Art. 3º O prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do serviço contratado e mantida a assistência material, nos termos da regulamentação vigente.

§ 1º Os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais, por meio da aceitação de crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se aos contratos de transporte aéreo firmados até 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na da data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tarcisio Gomes de Freitas

 

Fonte: Diário Oficial da União

Simples Nacional: prorrogação de prazo para pagamento dos tributos federais

Divulgamos a Resolução CGSN nº 152/2020, do Ministério da Economia que, em função dos impactos da pandemia do Covid-19, prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional da seguinte forma:

– Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

– Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

– Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

A portaria prevê que, por igual prazo (90 dias) ficam suspensos os procedimentos para exclusão por inadimplência de parcelas do programa de parcelamento “PERT”.

Confirma a íntegra:

Ministério da Economia

SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea "a" do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Presidente do Comitê

 

Fonte: Diário Oficial da União

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