28 de maio de 2020

Anvisa divulga portaria para habilitação de laboratórios ao exame de Covid-19

O Centro de Vigilância Sanitária da Anvisa divulgou, em 19 de maio, a Portaria Conjunta CVS/IAL, que dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária (Cadvisa) exigido para laboratórios públicos e privados que forem habilitados, em caráter temporário e excepcional, pelo Instituto Adolfo Lutz a realizarem o exame de RT-PCR em tempo real para diagnóstico de Covid-19 no Sistema Único de Saúde (SUS).

Após o preenchimento da autodeclaração, o responsável legal deve aguardar a análise e avaliação do Centro de Vigilância Sanitária, ficando ciente que seu estabelecimento pode ser inspecionado pelo órgão a qualquer momento.

 

Para participar, os laboratórios devem cumprir os seguintes requisitos:

* manter profissional legalmente habilitado pelo respectivo Conselho de Classe para análise laboratorial em amostras biológicas de origem humana e possuir equipe técnica qualificada para a metodologia utilizada;

* possuir classificação de risco de, no mínimo, Nível de Biossegurança 2 (NB-2), dispondo de cabine de segurança biológica adequada para a contenção;

* dispor de fluxo e protocolos de coleta, transporte, recebimento, incluindo critérios de aceitação e rejeição das amostras biológicas, bem como protocolos de processamento, acondicionamento, armazenamento e liberação de resultados das análises clínico-laboratoriais para diagnóstico para Covid-19;

* dispor de estoque estratégico de insumos laboratoriais para diagnóstico do vírus Sars-Cov-2;

* manter registros de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos laboratoriais utilizados nos procedimentos;

* realizar controle de temperatura dos equipamentos de refrigeração destinados ao armazenamento de amostras, insumos e reagentes laboratoriais;

* possuir e cumprir o Programa de Garantia da Qualidade, minimamente contemplando a execução de Controle Interno de Qualidade para avaliação e monitoramento de desempenho do sistema analítico do exame de RT-PCR em tempo real para diagnóstico da Covid-19, dentro dos limites de tolerância pré-definidos;

*  garantir rastreabilidade dos processos analíticos.

 

Confirma a íntegra da Portaria:

CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Portaria Conjunta CVS/IAL – 1, de 19-5-2020

Dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária – Cadvisa, para exercício temporário e excepcional, para Laboratórios públicos e privados habilitados pelo Instituto Adolfo Lutz, a realizarem o exame de RT-PCR em tempo real para diagnóstico da Covid-19

As Diretorias Técnicas do Centro de Vigilância Sanitária e do Instituto Adolfo Lutz – IAL, da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde, considerando: a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30-01-2020; o Decreto 64.879 de 20-03-2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia da Covid-19, que atinge o Estado de São Paulo; a Lei 13.979 de 06-02-2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; a Portaria 356 de 11-03-2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19); a necessidade de mobilização da força de trabalho para apoiar os serviços de Saúde Pública e ampliar o suporte laboratorial diante do aumento extraordinário na demanda das análises para diagnóstico de amostras humanas para SARS-CoV-2 e responder à situação emergencial, resolve:

Art. 1º – Os Laboratórios públicos e privados, habilitados pelo IAL, ficam cadastrados, para fins de realização do exame de RT-PCR em tempo real para o vírus SARS-Cov-2, no âmbito do SUS.

Parágrafo 1° – O Sistema para Cadastro de Vigilância Sanitária – Cadvisa, disponível em www.cvs.saude.sp.gov.br, é a ferramenta utilizada para o cadastramento de estabelecimentos referidos no artigo primeiro da presente Portaria.

Parágrafo 2º – O formulário eletrônico ” Cadastro de Vigilância Sanitária – Cadvisa Autodeclaração Laboratórios Públicos e Privados Habilitados pelo Instituto Adolfo Lutz, a realizarem o exame de RT-PCR, deve ser informado pelo seu responsável legal, que assume a responsabilidade de acatar a legislação sanitária vigente e responder civil e criminalmente pelo declarado.

Parágrafo 3º – Após o preenchimento da autodeclaração o responsável legal deve aguardar a análise e avaliação do Centro de Vigilância Sanitária, ficando ciente que seu estabelecimento pode ser inspecionado pelo órgão competente de vigilância sanitária, a qualquer momento.

Art. 2º – Os laboratórios de que trata o Art. 1º – devem cumprir os seguintes requisitos mínimos:

I – manter profissional legalmente habilitado pelo respectivo Conselho de Classe para análise laboratorial em amostras biológicas de origem humana e possuir equipe técnica qualificada para a metodologia utilizada;

II – possuir classificação de risco de, no mínimo, Nível de Biossegurança 2 (NB-2), dispondo de cabine de segurança biológica adequada para a contenção;

III- dispor de fluxo e protocolos de coleta, transporte, recebimento, incluindo critérios de aceitação e rejeição das amostras biológicas, bem como protocolos de processamento, acondicionamento, armazenamento e liberação de resultados das análises clínico-laboratoriais para diagnóstico para Covid-19;

IV – dispor de estoque estratégico de insumos laboratoriais para diagnóstico do vírus Sars-Cov-2;

V – manter registros de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos laboratoriais utilizados nos procedimentos;

VI – realizar controle de temperatura dos equipamentos de refrigeração destinados ao armazenamento de amostras, insumos e reagentes laboratoriais;

VII – possuir e cumprir o Programa de Garantia da Qualidade, minimamente contemplando a execução de Controle Interno de Qualidade para avaliação e monitoramento de desempenho do sistema analítico do exame de RT-PCR em tempo real para diagnóstico da Covid-19, dentro dos limites de tolerância pré- -definidos;

VIII – garantir rastreabilidade dos processos analíticos.

Art. 3º – O tran

Atualização das indicações terapêuticas de medicamentos à base de lenalidomida

Divulgamos a Resolução DC/ANVISA nº 393/2020 que dispõe sobre a atualização das indicações terapêuticas de medicamentos à base de lenalidomida.

Confira a íntegra:

Resolução DC/ANVISA nº 393, de 26.05.2020 – DOU de 28.05.2020

Dispõe sobre a atualização das indicações terapêuticas de medicamentos à base de lenalidomida.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 191, de 11 de dezembro de 2017, para atualizar as indicações terapêuticas autorizadas para medicamentos à base de lenalidomida.

Art. 2º Incluir os incisos V, VI e VII no § 1º do art. 1º da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 191, de 2017:

"Art. 1º …..

§ 1º …..

V – Mieloma Múltiplo, em combinação com bortezomibe e dexametasona, para pacientes sem tratamento prévio;

VI – Linfoma folicular ou linfoma de zona marginal previamente tratados, em combinação com rituximabe (anticorpo anti-CD20); e

VII – Linfoma de células do manto refratário/recidivado.

….." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

RDC da Anvisa estende temporariamente quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial

Divulgamos a Resolução DC/ANVISA nº 387, de 26 de maio de 2020, que estende as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receitas de Controle Especial, alterando a Resolução DC/ANVISA nº 357 de 2020.

 

Confira a íntegra:

Resolução DC/ANVISA nº 387, de 26.05.2020 – DOU de 28.05.2020

Altera o Anexo I da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 357, de 24 de março de 2020, que estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de maio de 2020 e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º O Anexo I da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 357, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com nova redação, ficando excluídas deste Anexo as quantidades máximas de medicamentos permitidas em Notificações de Receita aplicáveis aos medicamentos à base de talidomida e de lenalidomida, para mulheres em idade fértil ou com potencial para engravidar, as quais devem atender às disposições anteriormente previstas nas Resoluções de Diretoria Colegiada – RDC nº 11, de 22 de março de 2011 e Resolução de Diretoria colegiada – RDC nº 191, de 11, de dezembro de 2017, respectivamente, conforme segue e nos termos previstos no Anexo desta Resolução:

I – Para a Notificação de Receita Especial para Talidomida, a quantidade de medicamento, por prescrição para mulheres em idade fértil, não poderá ser

superior à necessária para o tratamento de 30 (trinta) dias.

II – Para a Notificação de Receita da Lista C3 – Lenalidomida, a quantidade de medicamento, por prescrição para mulheres com potencial para engravidar, em cada notificação de receita, não pode ser superior à necessária para 1 (um) ciclo de tratamento, não podendo ultrapassar o suficiente para 30 (trinta) dias.

Art. 2º As quantidades de medicamento constantes em Notificações de Receita Especial para Talidomida e em Notificação de Receita da Lista C3 – Lenalidomida, emitidas antes da entrada em vigor desta Resolução, podem ser dispensadas desde que estejam dentro dos prazos de validade definidos pelas Resoluções de Diretoria Colegiada – RDC nº 11, de 22 de março de 2011 e Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 191, de 11, de dezembro de 2017.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

 

ANEXO I

Tipo de Receituário Quantidade máxima por prescrição

Notificação de Receita A (NRA) 18 unidades (no caso de ampolas) ou Quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, 3 (três) meses de tratamento (no caso das demais formas farmacêuticas de apresentação)

Notificação de Receita B (NRB) 18 unidades (no caso de ampolas) ou Quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, 6 (seis) meses de tratamento (no caso das demais formas farmacêuticas de apresentação)

Notificação de Receita B2 (NRB2) Quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, 3 (três) meses de tratamento, exceto para NRB2 contendo medicamento à base de sibutramina, que poderá conter a quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, 6 (seis) meses de tratamento

Notificação de Receita Especial para Retinoides de Uso Sistêmico (NRR) 18 unidades (no caso de ampolas) ou Prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, 3 (três) meses de tratamento (no caso das demais formas farmacêuticas de apresentação)

Notificação de Receita Especial para Talidomida (NRT) Prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, 3 (três) meses de tratamento. Para mulheres em idade fértil deve ser seguido o estabelecido na RDC nº 11, de 22 de março de 2011.

Notificação de Receita da Lista C3 – Lenalidomida (NRC3) Prescrição de quantidade para 3 (três) ciclos de tratamento, não podendo ultrapassar o suficiente para 3 (três) meses de tratamento. Para mulheres com potencial de engravidar deve ser seguido o estabelecido na RDC nº 191, de 11, de dezembro de 2017.

Receita de Controle Especial (RCE) 18 unidades (no caso de ampolas) ou Prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, 6 (seis) meses de tratamento (no caso das demais formas farmacêuticas de apresentação).

No caso de prescrição de substâncias ou medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, a quantidade ficará limitada a até 6 (seis) meses de tratamento.

 

FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Resolução da Anvisa dispõe dispõe sobre oferta de medicamentos durante a pandemia

Divulgamos a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 389/2020, que dispõe sobre os requisitos temporários para caracterização e verificação do risco de redução da oferta de medicamentos durante a pandemia do novo Coronavírus.

 

Confira a íntegra:

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 389, DE 26 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre os requisitos temporários para caracterização e verificação do risco de redução da oferta de medicamentos durante a pandemia do novo Coronavírus

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Estabelece os requisitos temporários para caracterização e verificação do risco de redução da oferta de medicamentos utilizados diretamente ou não no enfrentamento do novo Coronavírus (SARS-CoV-2), enquanto houver a situação declarada de pandemia relacionada à Covid-19. Parágrafo único. Nos casos em que for verificado risco real de redução na oferta do medicamento no mercado, poderão ser adotadas medidas de flexibilização para a sua regularização, conforme normas específicas.

Art. 2º As empresas detentoras de registro de medicamentos no Brasil de que trata o art. 1º deverão submeter à Anvisa os seguintes documentos para fins de avaliação do impacto pela redução da oferta do medicamento: §1º Para medicamentos de uso hospitalar ou para produtos que disponham de até 4 (quatro) concorrentes em comercialização no mercado com o mesmo princípio ativo ou mesma associação na mesma forma farmacêutica, devem ser fornecidas:

I – Declaração do fabricante descrevendo as razões e atestando a condição de indisponibilidade iminente ou instalada do medicamento; e

II – Expediente da notificação à Anvisa quanto à descontinuação do medicamento, conforme estabelecido na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 18, de 4 de abril de 2014.

§2º Para medicamentos que disponham de mais de 4 (quatro) concorrentes em comercialização no mercado com o mesmo princípio ativo ou mesma associação na mesma forma farmacêutica, devem ser fornecidos: I – Declaração do fabricante descrevendo as razões e atestando a condição de indisponibilidade iminente ou instalada do medicamento;

II – Expediente da notificação à Anvisa quanto à descontinuação do medicamento, conforme estabelecido na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 18, de 2014;

III – Lista com os fabricantes de insumos farmacêuticos ativos registrados para o seu produto;

IV – Comercialização mensal do medicamento no último semestre; e

V – Participação no mercado a partir da análise de medicamentos com o mesmo princípio ativo ou mesma associação na mesma forma farmacêutica.

§3º A ANVISA poderá requisitar, quando julgar necessário, informações complementares às previstas nesse artigo, relativas a dados de produção, estoques, matérias primas, dados de comercialização, entre outros.

§4º Todos os documentos citados nos parágrafos anteriores deverão ser protocolizados conjuntamente com os pedidos de flexibilização para a regularização, conforme normas específicas vigentes.

Art. 3º Esta Resolução tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovada sucessivamente por iguais períodos ou não, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde emergência de saúde pública relacionada ao novo Coronavírus.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

 

FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Congresso prorroga suspensão de ajuste anual para medicamentos

O Congresso Nacional prorrogou o prazo de validade de quatro medidas provisórias por mais 60 dias. Os atos estão publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27.

Uma delas é a Medida Provisória 933/2020, que suspende o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020.

 

Confirma a íntegra:

Ato CN nº 41, de 26.05.2020 – DOU de 27.05.2020

Prorroga a Medida Provisória nº 933, de 31 de março de 2020 , publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020", pelo período de sessenta dias.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN ,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 933, de 31 de março de 2020 , publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 26 de maio de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

 

FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Senado prorroga Programa Emergencial de Emprego e Renda por mais 60 dias

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade de quatro medidas provisórias. Uma delas é a MP 936, de 1º de abril de 2020, que trouxe novas regras de flexibilização das relações trabalhistas durante o período de duração de pandemia.

 

Confira a íntegra:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2020

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº

13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 27 de maio de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

 

FONTE: Senado Federal

 

Temos a faca e o queijo nas mãos para resolver os problemas da Saúde no Brasil

Yussif Ali Mere Jr deixa, no próximo dia 1º de junho, a presidência do Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (SindHosp), após sete anos e meio à frente da entidade. Na data, toma posse a nova diretoria, eleita em abril, que tem como presidente o médico Francisco Balestrin.

Nessa entrevista, Yussif Ali Mere Jr fala sobre sua experiência no comando do maior sindicato patronal da área da saúde na América Latina, conquistas, os desafios que persistem e seus planos para os próximos anos à frente da Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (FEHOESP). Leia, a seguir, a entrevista.

 

SindHosp – O sr foi presidente do SindHosp por mais de sete anos e deixa agora a presidência para se dedicar à FEHOESP, ao Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios de Ribeirão Preto e Região (SINDRIBEIRÃO) e à Associação dos Hospitais do Estado de São Paulo (AHESP). Que avaliação, ou balanço, o sr faz dessa experiência à frente do Sindicato?

Yussif Ali Mere Jr – Nós preparamos o SindHosp, desde o início da nossa gestão, para se modernizar. A modernização foi feita não apenas em seu espaço físico, como também em tecnologias e em suas ações. O sindicalismo até então existente era aquele que fazia as convenções coletivas, trabalhava os direitos dos prestadores na área da saúde, mas sabíamos e sabemos que temos que fazer mais. Precisamos trabalhar as relações pessoais, as relações institucionais e como o setor da saúde vai se relacionar com a população brasileira. Sabemos que a tecnologia vai mudar totalmente a relação médico-paciente e as relações institucionais nos próximos anos. Preparamos o SindHosp para o novo sindicalismo, aquele sem a obrigatoriedade do imposto sindical. Estaremos cada vez mais próximos do nosso representado para convidá-lo a estar conosco de modo voluntário, até porque ele não é mais obrigado a isso.

 

SindHosp – Como foi a concepção, a escolha dos nomes para a diretoria recém-eleita que assume em 1º de junho, que traz o dr Francisco Balestrin como presidente?

Yussif Ali Mere Jr – Nós montamos essa chapa com o mesmo intuito com que montamos a última. Buscamos representatividade de todos os segmentos dentro da saúde. O dr Luiz Fernando Ferrari Neto, que é e continuará como vice-presidente do SindHosp, tem muito crédito na formação dessa nova diretoria, pois conversou com muitas lideranças até formarmos um grupo de pessoas que fosse muito mais representativo do que todas as diretorias que tivemos até hoje. Com os nomes escolhidos, discutimos quem seria o presidente e, naturalmente, surgiu o nome do dr Balestrin. Ele vem com toda a experiência de gestão e liderança em importantes instituições, como a International Hospital Federation (IHF) e a Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), além de um ótimo relacionamento com os players do setor da saúde estaduais, nacionais e internacionais.

 

SindHosp – Qual a sua expectativa com relação à nova diretoria que assume em junho?

Yussif Ali Mere Jr – A expectativa é de que seja uma gestão muito mais participativa por parte dos diretores, porque a diretoria foi montada de maneira heterogênea. Nós temos representantes de todos os setores da saúde, portanto, nossas reuniões serão muito frutíferas. Ganhamos em conhecimento, representatividade e, com o dr. Balestrin como presidente, também ganhamos em notoriedade.

 

SindHosp – O sr falou sobre um novo sindicalismo. Como o sr analisa hoje o movimento sindical no Brasil e, em sua opinião, que papel os sindicatos devem desempenhar?

Yussif Ali Mere Jr – Não podemos mais falar sobre sindicalismo de uma forma pura, pois temos que trabalhar o sindicalismo junto com o associativismo. Nosso papel nesse momento é mostrar que o sindicalismo, junto com o associativismo, pode trazer para o setor grandes benefícios, por exemplo, mais diálogo com todos os players e gestões mais transparentes.  As entidades têm que trabalhar de uma maneira muito mais fluida, para que a prestação de serviços seja mais eficiente, produtiva, que a saúde do cidadão seja mais bem cuidada e cada vez melhor. E aí entra o nosso papel. Hoje, por exemplo, estamos em um momento muito difícil para falar de saúde porque estamos no meio de uma crise. É a primeira pandemia do século 21 e está muito parecida com a da gripe espanhola, no início do século 20. Ou seja, nós estamos revivendo a situação pandêmica de 102 anos atrás.

 

SindHosp – O sr deixa a presidência do SindHosp mas continua como presidente da FEHOESP. Com dois presidentes distintos, que tipo de relacionamento o sr espera que prevaleça entre as entidades?

Yussif Ali Mere Jr – É importante dizer que eu apenas estou deixando a presidência, mas continuo associado e diretor do SindHosp. Não saio da presidência do Sindicato com a sensação de missão cumprida, muito pelo contrário, vamos continuar trabalhando pelo SindHosp, pela FEHOESP, pela AHESP e pela saúde do Brasil como um todo. Neste momento de pandemia, precisamos ter em mente a necessidade de construirmos um setor diferente após essa situação. A Covid-19 nos trouxe ensinamentos importantes, como os leitos de UTI. Leitos de UTI não são um gargalo no Brasil por causa da pandemia

Gosto de fazer a minha parte para uma sociedade melhor

Francisco Roberto Balestrin de Andrade, mais conhecido no setor da saúde como Francisco Balestrin, assume no próximo dia 1º de junho a presidência do Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo, o SindHosp, para o triênio 2020-2023. O desafio de liderar o maior sindicato patronal da área da saúde do país e da América Latina é uma grande motivação para esse médico, que é reconhecidamente um dos grandes líderes do setor no Brasil.

Sua trajetória está recheada de experiências bem sucedidas. Francisco Balestrin foi um dos fundadores da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), entidade que presidiu de 2012 a 2018. Em 2017 assumiu por dois anos a presidência da International Hospital Federation (IHF). Idealizou e atualmente preside o Conselho de Administração do Colégio Brasileiro de Executivos da Saúde (CBEXs) e ainda é diretor do Comitê da Cadeia Produtiva da Saúde e Biotecnologia (COMSAÚDE), da FIESP, e membro do Conselho de Administração do Instituto Coalizão Saúde (ICOS). Conheça, a seguir, um pouco mais da história, formação e pensamentos do novo presidente do SindHosp.

 

SindHosp – Você atuou como gestor em diversas entidades da saúde. Conte um pouco da sua experiência profissional e como o médico Francisco Balestrin se transformou em um líder setorial?

Francisco Balestrin – Confesso que também não sei (risos). Às vezes acontecem coisas, você vai vivendo e, quando vê, chegou aonde não imaginava. Me formei em Medicina em 1981 e pretendia trabalhar na área de Terapia Intensiva. Ainda durante o curso comecei a participar de representatividades institucionais e ações políticas dentro da faculdade, atividades que para mim vinham com um misto de espanto e encantamento. A virada veio com a minha entrada no Projeto Rondon. Fui para uma comunidade muito pobre no Ceará e percebi que o que tinha aprendido na faculdade não fazia muita diferença na vida e na saúde das pessoas que viviam lá, pois me deparava com verminoses, doenças simples e uma desorganização do sistema de saúde. Senti que precisava de mais ferramentas para ajudar as pessoas, precisava de algo que desse mais sentido à minha formação. Já de volta a São Paulo e procurando esse “norte”, encontrei, dentro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP), uma residência interessante que trabalhava ferramentas de gestão, que foi Administração Hospitalar e Sistemas de Saúde, projeto conjunto do Hospital das Clínicas (HC) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Concomitantemente, fiz o curso do Prohasa de Gestão em Saúde, também na FGV, outro de médico sanitarista na Faculdade de Saúde Pública de São Paulo e um MBA em Planos de Saúde. Trabalhei como assistente técnico na superintendência do Hospital das Clínicas. No dia a dia com os professores da Faculdade de Medicina da USP e os gestores do Hospital, aprendi sobre tecnologias e aspectos gerenciais e estratégicos da saúde. Anos depois fui convidado para conduzir um projeto em Salvador, a montagem de um hospital. Fiquei como CEO nessa instituição por seis anos, época em que desenvolvi conhecimentos gerais sobre o funcionamento de um grande hospital privado. O Hospital Aliança foi um sucesso. No meio da década de 90, voltei para São Paulo para trabalhar como diretor de projetos em saúde em uma grande empresa de empreendimentos. Eles tinham um projeto de construção de cinco hospitais privados no Brasil, por isso, tive a oportunidade de viajar todo país, conhecer realidades distintas e muita gente. Infelizmente o projeto não foi adiante devido ao cenário político-econômico da época. Posteriormente, num projeto com outros empreendedores, surgiu o Hospital Vita, em Curitiba, e o Vita Batel, ambos no Paraná, dos quais ainda sou co-proprietário. Em São Paulo tenho a Vital, empresa de consultoria e gestão na área da saúde.

 

SindHosp – Foi nessa época que surgiu a Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), que ajudou a fundar? Fale um pouco sobre essa experiência.

Francisco Balestrin – Exatamente. Com o advento da lei 9656, em 1998, que regulamenta os planos e seguros de saúde, alguns gestores de hospitais se reuniram para uma conversa, para entender e tentar estruturar melhor o novo momento que estávamos vivendo. Foi assim que surgiu a Associação Nacional de Hospitais Privados, a Anahp. Fui, portanto, um dos fundadores e exerci, durante vários anos, o cargo de vice-presidente. Montamos grupos de trabalho em áreas importantes dentro da Associação e foi nessa época que nasceu o SINHA (Sistema de Indicadores Hospitalares Anahp), que deu origem ao Observatório Anahp, e incentivamos a qualidade dentro dos hospitais. Investir e buscar continuamente a qualidade assistencial foi – e ainda é – critério de elegibilidade para participar da Anahp. Em 2008, colocamos em pauta a governança corporativa na Associação. Fizemos um projeto e transformamos a diretoria em um Conselho, como em uma empresa, e passamos a ter uma administração profissional. A Associação passou a atuar com mais precisão: com representatividade, desenho estratégico, relacionamento, preocupação com a sustentabilidade, com a formação de recursos humanos e uma boa comunicação. Independentemente das atividades associativas, geramos conteúdos através de núcleos de estudos. O Conahp – Congresso Nacional de Hospitais Privados – nasceu dessas iniciativas. Fui presidente da Anahp entre 2012 e 2018, sempre levando em consideração que representatividade é um pilar fundamental.

 

SindHosp – Que experiências como líder setorial pretende trazer e implementar no SindHosp?

Francisco Balestrin – Minha experiência é com o associativismo, mas creio que o sindicalismo vive um momento de transformação, após a mudança da legislação trabalhista, em 2017. Vamos nos reinventar e tentar ser u

Decisão judicial mantém convenção coletiva firmada em São José dos Campos

O Departamento Jurídico do SINDHOSP informa que, por decisão prolatada pelo Desembargador Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Dissídio coletivo Suscitado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São José dos Campos e Região, foi concedida parcialmente a tutela antecipada requerida, conforme trecho abaixo transcrito:

“CONCLUSÃO

7. Pelo exposto, tendo demonstrado a evidência do bom direito e os perigos por eventual demora, CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, para fixar a RENOVAÇÃO das cláusulas sociais previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas com os suscitados, que se encerraram em abril de 2020, inclusive aquelas cláusulas sociais com reflexos econômicos (híbridas), porém mantidos os mesmos valores, visto que dependem de negociação coletiva entre as partes sobretudo nesse momento mundial de pandemia de gravíssima recessão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), por trabalhador prejudicado, sem prejuízo de outras sanções que se façam necessárias para vencer eventual resistência.”

Diante da decisão, o SINDHOSP reafirma a orientação contida na Circular nº 019-A, de 13/05/2020, para que a categoria mantenha a aplicação das cláusulas sociais da última Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive as que tem cunho econômico pelo mesmo valor que consta do instrumento normativo que venceu em 30 de abril de 2020, tendo em vista que o despacho não determina aplicação de correção ou concessão de reajuste.

Legislação para enfrentar pandemia é tema de Webinar Jurídico

As principais mudanças que a pandemia causou e a legislação criada para o enfrentamento de suas consequências foram os temas debatidos no webinar "Impactos da Pandemia nas relações Profissionais de Saúde", realizado no dia 28 de maio pelo SindHosp. Mediado por Lucineia Nucci, advogada do Departamento Jurídico do Sindicato, o evento online teve a participação de Daniela Bernardo, sócia do Machado Nunes Advogados; Rachel Giotto, sócia da Giotto Sociedade de Advogados e Yara Siqueira, sócia do Mesquita Ortiz Advogados Associados. 

"A Telemedicina vem sendo bastante utilizada durante esse período para atender desde casos de Covid-19, passando por doenças crônicas, prescrição e até para exames periódicos. É importante lembrar que existe legislação específica para regulamentação do assunto, mas durante a pandemia ela vem sendo importante para orientação, monitoramento e troca de informações e todo esse processo de aprendizado será fundamental para compor a regulação definitiva após esse período", explicou Yara Siqueira. Em resposta a perguntas dos participantes sobre a remuneração para telemedicina nesse período, Yara destacou que deve haver pactuação entre o médico e a seguradora, ou diretamente com o paciente nas consultas particulares, e que tem sido possível pleitear a remuneração equivalente à da consulta presencial.  

As advogadas explicaram também a importância das Medidas Provisórias 927 e 936, que foram criadas durante a pandemia após declaração de calamidade pública, para minimizar os efeitos econômicos de toda a crise, como redução de jornada e salários ou suspensão de contratos."As MPs trouxeram essas mudanças para enfrentamento desse momento difícil em que as empresas enfrentam redução no faturamento e para garantir os empregos", destacou Rachel Giotto. Em especial, sobre a MP 927, que teve o cancelamento esta semana do artigo 29. "Com essa mudança, os casos de Covid-19 serão analisados caso a caso e poderão, ou não, ser enquadrados com doença ocupacional", explicou Daniela Bernardo. Nesse contexto de pandemia, Daniela ressalta que as empresas de saúde não podem deixar de cuidar com ainda mais afinco de todas as questões de seguranca e saúde ocupacional, uso de EPIs e EPCs, manutenção de distanciamento, organização de escalas dos profissionais, entre outras medidas. 

O encontro realizado faz parte das atividades dos especialistas do Grupo de Advogados da Área da Saúde, criado em 2013, coordenado pelo Jurídico do SindHosp e composto por advogados de instituições renomadas do segmento e contou com apoio do  IEPAS, da FEHOESP, Ahesp (Associação dos Hospitais do Estado de São Paulo), Cbex (Colégio Brasileiro de Executivos da Saúde) e Abramed (Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica).   

Da Redação 

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