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19 de outubro de 2020

Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica em instalações produtoras de radioisótopos com aceleradores cíclotrons

Foi publicado no DOU, a Resolução nº 267/2020, da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), aprova a Norma CNEN NN 6.11, que traz os requisitos de Segurança e Proteção Radiológica em instalações Produtoras de Radioisótopos com Aceleradores Cíclotrons.

Confira a íntegra:

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RESOLUÇÃO Nº 267, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

Aprova a Norma CNEN NN 6.11, Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica em Instalações Produtoras de Radioisótopos com Aceleradores Cíclotrons

A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 662ª Sessão, realizada em 14 de outubro de 2020,

CONSIDERANDO que o projeto de norma foi elaborado pela Comissão de Estudos constituída pela Portaria CNEN nº 70, de 12 de novembro de 2018, publicada no DOU nº 220, de 16 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO que foi realizada Consulta Pública efetuada no período de 10 de fevereiro de 2020 a 10 de março de 2020, conforme edital nº 01, de 4 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01341.001444/2013-97, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Norma CNEN NN 6.11, Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica em Instalações Produtoras de Radioisótopos com Aceleradores Cíclotrons.

Art. 2º Esta norma entrará em vigor no primeiro dia útil do mês que suceder o cumprimento do prazo mínimo de sete dias transcorridos de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO ROBERTO PERTUSI

Presidente

ROBERTO SALLES XAVIER

Membro

MADISON COELHO DE ALMEIDA

Membro

RICARDO FRAGA GUTTERRES

Membro

FÁBIO SAHM PAGGIARO

Membro Externo

ANEXO I

Art. 1º Esta norma foi aprovada pela Comissão Deliberativa da Comissão Nacional de Energia Nuclear, conforme expresso na Resolução 267, da sessão nº 662, de 14 de outubro de 2020.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E CAMPO DE APLICAÇÃO

Art. 2º A presente Norma tem por objetivo estabelecer os requisitos de segurança e proteção radiológica relativos à operação de instalações produtoras de radioisótopos com aceleradores cíclotrons, também denominadas "Instalações Produtoras".

§1º Qualquer ação envolvendo a prática de produção de radioisótopos em Instalações Produtoras somente pode ser realizada em conformidade com os requisitos estabelecidos nesta Norma.

§2º Esta Norma complementa os requisitos constantes da Norma CNEN NN 6.02 Licenciamento de Instalações Radiativas.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO

Seção I

Dos Atos Administrativos

Art. 3º O titular de uma Instalação Produtora deve requerer, junto ao órgão regulador, previamente ao início de suas atividades, os devidos atos administrativos, em conformidade com a Norma CNEN NN 6.02 Licenciamento de Instalações Radiativas.

Art. 4º O processo de licenciamento de uma Instalação Produtora compreende os seguintes atos administrativos:

I – Aprovação do Local;

II – Autorização para Construção;

III – Autorização para Modificação de Itens Importantes à Segurança;

IV – Autorização para Comissionamento;

V – Autorização para Operação; e

VI – Autorização para Retirada de Operação.

Parágrafo único. O ato administrativo de Autorização para Operação aplicável a uma Instalação Produtora não autoriza a prática de medicina nuclear (utilização dos radiofármacos em pacientes), nem a atividade de transporte de radiofármacos.

Seção II

Da Aprovação do Local

Art. 5º O titular de uma Instalação Produtora deve submeter ao órgão regulador um requerimento para Aprovação do Local, acompanhado de um Relatório de Local.

Parágrafo único. O Relatório de Local deve conter informações que permitam analisar a viabilidade do local proposto para a Instalação Produtora, abrangendo os aspectos a seguir:

I – caracterização da pessoa jurídica e do titular da Instalação Produtora, em concordância com documento de valor legal que corrobore os dados apresentados. Devem ainda ser fornecidas evidências de que o requerente é o proprietário do local ou tem a autorização do proprietário para construir e operar uma instalação radiativa no local;

II – endereço proposto para a Instalação Produtora;

III – planta de situação da Instalação Produtora e descrição das características de utilização das cercanias, incluindo a distribuição da população local, as vias de acesso e as distâncias aos centros de população;

IV – fabricante do acelerador cíclotron, modelo, tipo de feixes, energias e alvos;

V – dados de produção, com descrição dos radioisótopos que se pretende produzir, incluindo as atividades máximas por produção e atividades máximas diárias;

VI – previsão mínima de profissionais treinados para operar as instalações e previsão de formação de competências;

VII – análise preliminar do potencial de impacto radiológico da Instalação Produtora no meio ambiente, em operação normal e em caso de acidente previsto;

VIII – programa preliminar de monitoração ambiental pré-operacional, cujos resultados servirão de referência por ocasião da Autorização para Retirada de Operação da Instalação Produtora; e

IX – cronograma com especificação dos prazos previstos para as distintas fases de desenvolvimento do projeto.

Art. 6º A Aprovação do Local para uma Instalação Produtora tem validade de três anos, durante os quais deve ser solicitada a Autorização para Construção.

§1º Devem ser previstos, desde o início do projeto, um plano preliminar para reti

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Evento online da FEHOESP fez panorama da importância da LGPD

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no dia 18 de setembro de 2020, todos os segmentos empresariais precisam cumprir uma série de obrigações para proteger dados dos públicos com os quais se relaciona. No setor da Saúde, porém, a atenção é redobrada porque as informações são extremamente sensíveis e de foro íntimo das pessoas, além de serem fundamentais para entendimento e execução de políticas de gestão para a vida de todos. Para esclarecer a importância e abrangência da nova legislação, que passa a cobrar multas e outras sanções a partir de agosto de 2021, a FEHOESP promoveu o webinar "LGPD: Como aplicar na prática", no dia 14 de outubro de 2020. 

Na abertura do evento, Yussif Ali Mere Junior, presidente da Federação, destacou que a sociedade brasileira está entrando no momento de um dos maiores marcos reguladores do país. "Precisamos saber como essa lei funciona e, na Saúde, ainda mais. Informação hoje em dia é poder e é de grande importância, em todos os aspectos de nossa vida, proteger os dados e evitar prejuízos pessoais, financeiros e de imagem", destacou. 
 
Marcelo Fattori, CEO da empresa Seus Dados Consultoria em Proteção de Dados, destacou que o tema é complexo e amplo e que existe dificuldade em se encontrar um ponto de equilíbrio entre o direito do cidadão e, efetivamente, a forma correta de serem cumpridas as obrigações por parte das entidades na área de Saúde. "Há uma zona cinzenta a ser resolvida enquanto a materialidade da proteção de dados vem sendo discutida, pois foi imposto ao Brasil um modelo. Mas ele está aí e precisa ser implantado", destacou. Segundo Fattori, temos no país uma lei geral para todas as instituições, sejam elas públicas ou privadas, sejam empresas maiores ou profissionais liberais e é importante lembrar que o tempo todo as pessoas estão informando e gerando dados, seja com coletas em estabelecimentos para obter algum desconto ou na internet nas mais diversas situações. A tecnologia, que facilita e agiliza esse processo, ajuda no estabelecimento de regras para todas as instituições, tornando o ambiente mais sadio no trato entre cidadãos, empresas e governos destinatários dos direitos trazidos com a LGPD.

"Esse momento é chave para as empresas e há pesquisas que corroboram isso: o Jornal Valor Econômico destacou em um levantamento, feito no final de 2019, que 69% dos consumidores trocariam de marca se ela fizesse uso de seus dados pessoais indevidamente. Toda a atenção à lei é importante porque, num mercado competitivo, a empresa mostrar que respeita as demandas regulatórias ajuda a manter seu prestígio", ressalta.  Infelizmente, de acordo com o especialista, as instituições trataram o assunto com morosidade: a lei foi promulgada dois anos atrás, mas a sua implementação tem ficado para a última hora. Itens como o programa de compliance deveria estar pronto, porque pela lei qualquer cidadão pode mover uma ação de indenização por uso indevido de dados pessoais ou por queixa de vazamento, mesmo que as multas só estejam previstas para 2021.

Fattori alerta que embora a implementação da LGPD seja uma ação das áreas de Tecnologia da Informação (TI), Segurança, Qualidade e Processo e Jurídico, é preciso também fazer a gestão do ambiente físico composto por prontuários, arquivos em geral, currículos, etc, porque todos são objetos da LGPD. "A área digital tem mecanismos de rastreabilidade, no físico não existe esse controle e muito pode ser perdido ou desviado. Por isso, o elemento humano é fundamental e deve ser foco de treinamento constante pois pode passar informações relevantes em um telefonema ou numa conversa presencial, se não for devidamente esclarecido", ensina ele.  
 
A LGPD cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que terá a missão de regular, fiscalizar e punir administrativa e financeiramente, a exemplo do que ocorre com agências regulatórias. A multa chega a 2% do faturamento do grupo com teto de R$ 50 milhões. São imúmeras etapas para implantação, mas o início, de acordo com Fattori, consiste em mapear a estrutura da empresa, inclusive a estrutura societária; como a empresa é formada (em grupo ou isolada); identificar as áreas que tratam os dados dentro da organização e como elas vão contribuir para o programa de privacidade.

De acordo com ele, é possível implantar a LGPD sem consultoria externa, mas trata-se de tarefa complexa porque as pessoa já têm seus cargos e atividades corriqueiros e terão que acumular. "É importante a adesão de todos na organização e a definição de papéis de cada um no cronograma das ações, assim como a criação de um Comitê de Proteção de Dados que não deve ter mais que 8 pessoas para que as decisões sejam tomadas de forma ágil, de preferência que seja um órgão permanente sem a presença de diretores para evitar conflito de interesses e gerar orientaçãoes para a direção. A finalidade do Comitê é gerenciar crises, fiscalizar o andamento de tudo relacionado à LGPD e dar apoio ao DPO (figura que cuida da proteção de dados)".  

Lucas Magalhães, advogado da área de Direito Digital e Proteção de Dados do Escritório Machado Nunes, explicou que a LGPD é um braço do tema mais amplo que é a privacidade. "A privacidade e a produção e uso de dados também está relacionada a áreas que não são necessariamente ligadas à tecnologia, como resoluções do Conselho de Medicina, regras para guarda e arquivo de prontuários, todas as normas da área trabalhista e guarda de dados de empregados; muitas normas do Ministério da Saúde, etc. Então a ideia de privacidade vem de um longo tempo", afirmou. Segundo ele, a LGPD busca as normas de diferentes setores e leva tudo para a LGPD com o princípio de adequação, compatibilidade, esclarecimento das "regras do jogo" para depender cada vez menos das pessoas e reduzir riscos éticos. 

Os recursos humanos e a gestão de RH tem papel fundamental em todo esse processo de entender a potencialidade e o contexto evidente da importância que dados pessoais e imagens obtidas em circuito interno têm no âmbito da LGPD, explica o advogado. "E, novamente, treinar e retreinar pessoas é fundamental. Não é algo pontual, é um processo constante. Uma pesquisa da consultoria internacional de segurança Kapersky mostrou que 70% dos incidentes de segurança de dados se deram por falha humana. São situações como salvar dados importantes

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ANS inicia consulta pública para revisão da lista de coberturas dos planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inicia nesta quinta-feira (08/10) consulta pública para atualizar a lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde faz parte de um processo contínuo e periódico realizado pela ANS. Os procedimentos são atualizados para garantir aos beneficiários de planos de saúde o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos de segurança e eficiência comprovados.   

Os documentos relacionados à Consulta Pública nº 81 estão disponíveis no site da ANS – confira aqui. O recebimento das contribuições ocorre no período de 08/10 a 21/11, exclusivamente por meio dos formulários eletrônicos disponibilizados na página.   

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, e para aqueles que foram adaptados à lei. Atualmente, a lista conta com 3.336 itens, que asseguram tratamento às doenças e problemas relacionados à saúde que constam na Classificação Internacional de Doenças (CID-10).  

Para este ciclo de atualização, estão sendo submetidas à apreciação da sociedade 185 recomendações preliminares para as propostas de atualização do Rol – entre tecnologias em saúde (medicamentos e procedimentos), alterações de termos descritivos e ajustes em Diretrizes de Utilização (DUTs). Essas propostas passaram inicialmente por análise de elegibilidade e depois foram amplamente debatidas em 27 reuniões técnicas promovidas pela ANS, com a participação dos membros da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), os autores das sugestões e representantes de entidades do setor.    

A consulta pública é aberta a toda a sociedade. Os interessados podem contribuir com o texto da minuta de Resolução Normativa, com as recomendações relacionadas às propostas de procedimentos, medicamentos e de alteração de termo descritivo. As incorporações extraordinárias, já realizadas ao longo do ano em razão da pandemia do novo Coronavírus e regulamentadas pelas Resoluções Normativas nº 453/2020, 457/2020, e 460/2020 também estão sendo submetidas à consulta pública para receber contribuições que possam aprimorar a cobertura assistencial vigente. Para cada um desses cinco itens há um formulário específico e o interessado têm as seguintes opções: concordo, discordo ou concordo parcialmente, apresentando as justificativas dessa opinião.  

Clique aqui e confira a nota técnica contendo a lista completa das recomendações preliminares para as propostas de atualização do Rol.

Ao final do período da consulta pública, as sugestões serão analisadas e consolidadas pela área técnica e passarão por deliberação da diretoria da ANS. Depois de concluídas todas essas etapas, a Agência publicará a Resolução Normativa que definirá a nova lista de coberturas mínimas obrigatórias que irá vigorar a partir de março do ano que vem.   

“Consultas públicas são discussões de temas relevantes, abertas a toda a sociedade, em que a ANS busca subsídios para o processo de tomada de decisão. Esperamos, assim, tornar as ações governamentais mais democráticas e transparentes”, explica o diretor-presidente substituto e diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel. “Para esta consulta Pública, que objetiva atualizar lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, aguardamos uma ampla participação, tanto de cidadãos quanto de setores especializados da sociedade – como sociedades científicas, entidades profissionais, universidades, institutos de pesquisa e representações do setor regulado. Dessa forma, buscamos assegurar a maior pluralidade possível nesse processo que é tão importante para os beneficiários e para o setor como um todo”, destaca.    

Sobre o processo de revisão do Rol  
Na saúde suplementar, a incorporação de novas tecnologias em saúde (regulamentada pela RN nº 439/2018), bem como a definição de regras para sua utilização, é definida pela ANS por meio dos sucessivos ciclos de atualização do Rol. O período regular de atualização ocorre a cada dois anos, contudo, a ANS também realiza incorporações extraordinárias, quando necessário.   

O atual ciclo de revisão iniciou em dezembro de 2018. Em seguida, a ANS abriu a primeira etapa de participação da sociedade, com o recebimento de propostas via formulário eletrônico (FormRol). Na sequência, foi feita a análise de elegibilidade das sugestões encaminhadas, seguida da análise técnica, em que foram verificadas as evidências clínicas, avaliação econômica e análise de impacto orçamentário. Ao final dessa criteriosa avaliação, foram elaboradas as recomendações técnicas que estão sendo agora submetidas à consulta pública.   

Para se chegar a essa lista de recomendações preliminares colocadas em discussão, a ANS analisou um conjunto robusto de informações, dentre as quais evidências científicas relativas à eficácia, efetividade, acurácia e segurança da tecnologia em saúde, estudos de avaliação econômica em saúde e análise de impacto orçamentário das propostas. Todos esses dados são relevantes para o processo de decisão sobre a incorporação de uma tecnologia em saúde, visto que os impactos da inclusão de procedimentos no Rol se refletem nos custos do setor. Isso ocorre devido às características do sistema mutualista, que depende da contribuição de todos para benefício individual de cada um dos contribuintes.   

Todas as etapas, o cronograma e as gravações das reuniões técnicas realizadas ao longo desse período de discussões para atualização do ciclo 2019/2020 estão disponíveis para consulta no site da ANS. Clique aqui.   

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