21 de janeiro de 2021

Justiça cassa liminar que suspendia aumento do ICMS para a Saúde

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ingressou com uma medida judicial objetivando a suspensão de execução de liminares (processo nº 2004492-69.2021.8.26.0000), dentre as quais aquela deferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado pelo SindHosp (nº 1001562-27.2020.8.26.0228), que tem como objetivo anular os impactos da revogação da isenção de ICMS relativa a equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, por força dos Decretos nºs 65.254/2020 e 65.255/2020.

Em 13 de janeiro, o SindHosp obteve liminar a favor de seus representados contra o corte de isenção fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que posteriormente foi ampliada aos fornecedores de produtos e medicamentos.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de 20 de janeiro acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do Estado e cassou as liminares obtidas pelo SindHosp e por outros setores da atividade econômica, que também tinham ingressado na Justiça contra o aumento do ICMS. Entre outros argumentos, o presidente do TJSP afirmou na decisão que essas liminares ameaçam a economia, por incentivar outros contribuintes a entrar na Justiça com pedidos idênticos, o que poderia comprometer o equilíbrio fiscal do Estado.

Orientações

Com a decisão do TJSP, o Departamento Jurídico do SindHosp lembra que as operações de aquisição de insumos médico-hospitalares, medicamentos, medicamentos para tratamento do vírus da Gripe A, medicamentos para tratamento do vírus da Aids e medicamentos para tratamento de câncer pelos representados do SindHosp voltam a ser integralmente tributadas.

 

Clique e veja as orientações do Jurídico do SindHosp

 

Acesse a íntegra da decisão que cassou a liminar

Palimpsesto”

A pandemia de Covid-19 é a pior crise sanitária em cem anos. Afinal, o que essa pandemia tem em comum com a da gripe espanhola, que ocorreu no início do século XX?

As historiadoras Mariana Dolci e Mariana Rezende analisam exatamente isso nesse artigo elaborado exclusivamente para o portal da FEHOESP.

 

Clique aqui e leia o texto na íntegra

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