Sindhosp

25 de agosto de 2021

Repasse de contribuições aos sindicatos de empregados

Informativo SindHosp 021/2021

Ref.: Repasse de contribuições aos sindicatos de empregados.

Prezados Senhores,

Esclarecemos a toda a categoria econômica que todas as contribuições a serem repassadas aos sindicatos (profissional ou patronal), quando o pagamento é feito por meio de depósito bancário, devem ser realizadas sempre em conta de titularidade da entidade sindical, uma vez que não existe fundamento legal que possibilite que o repasse seja feito em nome de terceiro, ainda que eventualmente indicado pelo sindicato ao qual deve ser feito o repasse.

Dessa forma, as contribuições associativas, assistenciais, sindicais ou confederativas descontadas dos trabalhadores devem ser repassadas para o sindicato de empregados sempre em conta que pertença à entidade de trabalhadores, uma vez que qualquer repasse em conta de terceiros pode ser questionado futuramente.

Na hipótese de o sindicato de empregados insistir com o repasse para conta de terceiros, orientamos que eventual repasse seja feito somente com a devida autorização do empregado contribuinte, uma vez que o valor descontado do salário do trabalhador deve ser direcionado ao sindicato que o representa, de forma que o empregado contribuinte deve manifestar expressamente (por escrito), ciência e anuência em relação à sua contribuição para conta indicada pelo próprio sindicato profissional, que passará a ser responsável, caso haja questionamento em relação aos recursos recebidos dos representados.

Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP. 
DIRETORIA
25.8.2021

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Firmada Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Rio Claro e Região – SEESSRC

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicaro dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Rio Claro e Região – SEESSRC, com vigência de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022.

Acesse a circular enviada pelo Departamento Jurídico comunicando a CCT.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SindHosp, clique aqui e acesse.
 

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